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Creio que errado por a representação não precisar ser necessariamente administrativa. Me corrijam se não for isso!
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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O MP pode agir de ofício, a requerimento ou mediante representação.Não precisa necessariamente precisa haver representação.
Lembrando que:
PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição para que o processo tenha continuidade.
PROCEDIBILIDADE: é uma condição imposta pela lei, para que o processo tenha início.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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A presente questão trata do tema improbidade
administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.
Para responder ao questionamento apresentado pela
banca, importante conhecer a literalidade dos seguintes dispositivos:
“Art. 14. Qualquer
pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que
seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade. (...) §2º: A autoridade administrativa rejeitará a
representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as
formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não
impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta
lei."
“Art. 22. Para apurar
qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a
requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de
inquérito policial ou procedimento administrativo."
Logo, se a
representação trata de uma possibilidade, não é, por outro lado, uma condição
de procedibilidade.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
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Quadrix tá quase virando Cespe... kkkk
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independente disso o mp pode ir lá e fazer o negócio acontecer....
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Pode haver representação por qualquer pessoa, requerimento pela autoridade administrativa ou MP pode agir de ofício.