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ID
5294140
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A representação administrativa é condição de procedibilidade para ajuizamento posterior de ação de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Creio que errado por a representação não precisar ser necessariamente administrativa. Me corrijam se não for isso!

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos  e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • O MP pode agir de ofício, a requerimento ou mediante representação.Não precisa necessariamente precisa haver representação.

    Lembrando que:

    PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição para que o processo tenha continuidade.

    PROCEDIBILIDADE: é uma condição imposta pela lei, para que o processo tenha início.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos seguintes dispositivos:


    “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (...) §2º: A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."





    “Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo."


    Logo, se a representação trata de uma possibilidade, não é, por outro lado, uma condição de procedibilidade.



    Gabarito da banca e do professor: Errado.
  • Quadrix tá quase virando Cespe... kkkk
  • independente disso o mp pode ir lá e fazer o negócio acontecer....

  • Pode haver representação por qualquer pessoa, requerimento pela autoridade administrativa ou MP pode agir de ofício.