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ID
5294143
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A rejeição administrativa da representação não inibe o ajuizamento de ação de improbidade pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A rejeição administrativa da representação não inibe (impede) o ajuizamento de ação de improbidade pelo Ministério Público.

    Art. 14.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    LIA.

    Certo!

    DISCIPLINA, DISCIPLINA. CONSTÂNCIA SEMPRE!

  • Representação:

    Qualquer pessoa pode representar!

    Requisitos:

    1 - Escrita ou reduzida a termo;

    2 - Qualificação do representante;

    3 - Informações sobre o fato ou autoria;

    4 - Indicação das provas;

    Obs.: Se não preenchidos os requisitos, a representação será rejeitada, mas a pessoa pode representar ao MP.

    Fonte: Mapas da Lulu.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14, § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92

    Art. 14. QUALQUER PESSOA  ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶Q̶U̶A̶L̶Q̶U̶E̶R̶ ̶A̶G̶E̶N̶T̶E̶ ̶P̶Ú̶B̶L̶I̶C̶O̶ poderá representar à autoridade administrativa  ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶/̶ competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    __________________________________________

    Já caiu assim:

     

    VUNESP. 2014. Assinale a alternativa que apresenta corretamente quem poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO. E) Qualquer pessoa poderá prestar informações sobre o ato de improbidade e sua autoria, indicando provas de que tenha conhecimento CORRETO. 

    ___________________________________________________

    É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.

    NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.

    De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

    ______________________________________________________

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

    __________________________________________________________

    Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:

     

    “Art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."

     

    Assim, conforme acima exposto, a rejeição administrativa da representação não inibe o ajuizamento de ação de improbidade pelo Ministério Público, logo, assertiva está certa.

     



    Gabarito da banca e do professor: Certo.