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A rejeição administrativa da representação não inibe (impede) o ajuizamento de ação de improbidade pelo Ministério Público.
Art. 14.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
LIA.
Certo!
DISCIPLINA, DISCIPLINA. CONSTÂNCIA SEMPRE!
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Representação:
Qualquer pessoa pode representar!
Requisitos:
1 - Escrita ou reduzida a termo;
2 - Qualificação do representante;
3 - Informações sobre o fato ou autoria;
4 - Indicação das provas;
Obs.: Se não preenchidos os requisitos, a representação será rejeitada, mas a pessoa pode representar ao MP.
Fonte: Mapas da Lulu.
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GABARITO: CERTO
Art. 14, § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92
Art. 14. QUALQUER PESSOA ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶Q̶U̶A̶L̶Q̶U̶E̶R̶ ̶A̶G̶E̶N̶T̶E̶ ̶P̶Ú̶B̶L̶I̶C̶O̶ poderá representar à autoridade administrativa ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶/̶ competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Já caiu assim:
VUNESP. 2014. Assinale a alternativa que apresenta corretamente quem poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO. E) Qualquer pessoa poderá prestar informações sobre o ato de improbidade e sua autoria, indicando provas de que tenha conhecimento CORRETO.
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É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.
NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.
De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)
Propor a ação principal (processo judicial): MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)
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Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:
“Art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida
a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações
sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade
administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não
contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não
impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."
Assim, conforme acima
exposto, a rejeição administrativa da representação não inibe o ajuizamento de
ação de improbidade pelo Ministério Público, logo, assertiva está certa.
Gabarito da banca e do professor: Certo.