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Gabarito: Certo
No Brasil, a integração gradual da moral ao direito deu-se, inicialmente, com o direito civil para, posteriormente, alcançar o direito administrativo.
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Galera vamos pedir comentário do professor, fazer valer nosso dinheiro aqui no QC! Em questões assim é bacana alguém com comentários bibliográficos etc. Particularmente, nunca ouvi falar sobre isso :(((
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Também nunca ouvi falar sobre isso, @ntl7
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O direito administrativo é um ramo "mais novo" do direito, por isso deduzi ser correta a questão.
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Para entender a questão é preciso atentar para o conceito de moral administrativa que é diferente do conceito puro e simples de moral. É sobre aquele conceito que versa a questão. O concurseiro deve lembrar que a lei que versa sobre moral administrativa é a lei de improbidade administrativa, a 8.429/92. A lei que versa, de forma explícita, sobre moral administrativa é, portanto, de 1992.
O antigo código civil, de 1916, já falava em moral, mas não era a moral administrativa e sim a moral no sentido mais comum.
A Constituição de 1988 definiu a moralidade como um de seus princípios.
O concurseiro precisa ter claro o que é moral administrativa e que é um conceito fruto da evolução do Direito, não podendo confundi-lo com a moral comum.
Mais em //www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9094/Principio-da-moralidade-administrativa:
Gaba: certo.
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A Professora Di Pietro leciona o seguinte sobre o tema moralidade administrativa:
"Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade. No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).Antonio José Brandão (RDA 25:454) faz um estudo da evolução da moralidade administrativa, mostrando que foi no direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica, por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Essa mesma intromissão verificou-se no âmbito do direito público, em especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder."
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo. 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
@prof_rodrigogoes
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Pra quem não sabia, recomendo assistir as aulas. Tem a opção "aula" vejam lá, professor fala sobre na parte 1.
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Sim, desde do seu nascimento até a sua morte.
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Cadê os professores?
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Trata-se de questão que explora o tema das distinções e da penetração da moral no campo do direito. Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, baseada em lições de outros estudiosos, está correto aduzir que a integração gradual da moral ao direito
deu-se, inicialmente, com o direito civil para,
posteriormente, alcançar o direito administrativo.
Neste sentido, confira-se o seguinte trecho de sua obra:
"Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns
entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou
que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade.
No
entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados
por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o
menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos
entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o
qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é
honesto).
Antonio José Brandão (RDA 25:454) faz um
estudo da evolução da moralidade administrativa, mostrando que foi no
direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica,
por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas
doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural.
Essa mesma intromissão verificou-se no âmbito do direito público, em
especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a
discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder."
Desta forma, extrai-se o acerto da proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 77.