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ID
5294158
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da ética no serviço público e da moralidade administrativa, julgue o item.


No Brasil, a integração gradual da moral ao direito deu-se, inicialmente, com o direito civil para, posteriormente, alcançar o direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    No Brasil, a integração gradual da moral ao direito deu-se, inicialmente, com o direito civil para, posteriormente, alcançar o direito administrativo.

  • Galera vamos pedir comentário do professor, fazer valer nosso dinheiro aqui no QC! Em questões assim é bacana alguém com comentários bibliográficos etc. Particularmente, nunca ouvi falar sobre isso :(((

  • Também nunca ouvi falar sobre isso, @ntl7
  • O direito administrativo é um ramo "mais novo" do direito, por isso deduzi ser correta a questão.

  • Para entender a questão é preciso atentar para o conceito de moral administrativa que é diferente do conceito puro e simples de moral. É sobre aquele conceito que versa a questão. O concurseiro deve lembrar que a lei que versa sobre moral administrativa é a lei de improbidade administrativa, a 8.429/92. A lei que versa, de forma explícita, sobre moral administrativa é, portanto, de 1992.

    O antigo código civil, de 1916, já falava em moral, mas não era a moral administrativa e sim a moral no sentido mais comum.

    A Constituição de 1988 definiu a moralidade como um de seus princípios.

    O concurseiro precisa ter claro o que é moral administrativa e que é um conceito fruto da evolução do Direito, não podendo confundi-lo com a moral comum.

    Mais em //www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9094/Principio-da-moralidade-administrativa:

    Gaba: certo.

  • A Professora Di Pietro leciona o seguinte sobre o tema moralidade administrativa:

    "Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade. No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).Antonio José Brandão (RDA 25:454) faz um estudo da evolução da moralidade administrativa, mostrando que foi no direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica, por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Essa mesma intromissão verificou-se no âmbito do direito público, em especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder."

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo. 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    @prof_rodrigogoes

  • Pra quem não sabia, recomendo assistir as aulas. Tem a opção "aula" vejam lá, professor fala sobre na parte 1.

  • Sim, desde do seu nascimento até a sua morte.

  • Total de solicitações: 131

    Cadê os professores?

  • Trata-se de questão que explora o tema das distinções e da penetração da moral no campo do direito. Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, baseada em lições de outros estudiosos, está correto aduzir que a integração gradual da moral ao direito deu-se, inicialmente, com o direito civil para, posteriormente, alcançar o direito administrativo.

    Neste sentido, confira-se o seguinte trecho de sua obra:

    "Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade.

    No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).

    Antonio José Brandão (RDA 25:454) faz um estudo da evolução da moralidade administrativa, mostrando que foi no direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica, por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Essa mesma intromissão verificou-se no âmbito do direito público, em especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder."

    Desta forma, extrai-se o acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 77.