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Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Formalmente, Constituição é o texto escrito resultante da manifestação do Poder Constituinte Originário que somente poderá ser modificado nos limites estabelecidos pelo mesmo Poder Constituinte.
Constituição: Conceito. Princípios Fundamentais do estado democrático de direito, Francisco Mafra.
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CERTO
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Fonte: Jus.com.br
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GAB. CERTO
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
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Conceito moderno de Constituição:
É a ordenação sistemática e racional da comunidade política explicitada em um documento escrito que organiza o Estado e estabelece direitos fundamentais.
- Conceito de Canotilho