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Gab: ERRADO
"não sendo admissível, em nenhuma hipótese, contra prisões militares disciplinares"
Negativo.
De forma resumida, com relação a punições disciplinares militares, o Habeas Corpus:
- É cabível para exame da legalidade;
- Não é cabível no tocante ao mérito.
Uma questão da CESPE para ajudar a sedimentar esse entendimento:
Q207243/CBM-DF/2011
Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a regra constitucional que estabelece não ser cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato. CERTO
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Gabarito: ERRADO
Questão Q79186 do CESPE em 2010: "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus." CORRETO
Ou seja, é possível a utilização de Habeas Corpus para atacar punição disciplinar militar, mas tão somente quanto a seus aspectos relativos à legalidade.
"II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus." (STF/RHC 88543/SP).
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No que tange HC em punições disciplinares, esse será cabível no que diz respeito a "legalidade" da punição.
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HC > PUNIÇÃO MILITAR > CONTRA A LEGALIDADE PODE.
HC > PUNIÇÃO MILITAR > CONTRA O MÉRITO > NÃO PODE.
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No caso de prisão ilegal cabe HC em prisões militares
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ERRADA
Não cabe HC contra prisões militares disciplinares, mas tem uma exceção. Exemplo tosco :
policial militar é preso por dois dias por questões disciplinares, mas ultrapassa ficando 4 dias preso sendo que não podia ultrapassar 2 dias. Aqui cabe HC, chamado de HABEAS CORPUS FORMAIS
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GABARITO: ERRADO
Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia. (RHC 052787/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julgado em 18/11/2014,DJE 01/12/2014)
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HC para prisões militares serve apenas para a legalidade da ação e não pelo mérito
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Via de regra não porque a justiça Militar é diferentona, mais quando a punição infringida a um Militar exorbita e transgride os limites da legalidade pode se utilizar do HC.
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Neste sentido, STF - :
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
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perteCelemos... tenho odio quando vejo essa palavra nos coments.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
De forma resumida, com relação a punições disciplinares militares, o Habeas Corpus:
- É cabível para exame da legalidade;
- Não é cabível no tocante ao mérito.
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Pra torar, viu!
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"NENHUMA" não combina com concurso público.
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NÃO CABE HC
> PUNIÇÕES MILITARES
. DISCIPLINARES
. DISCUTIR MERITO
CABE HC
. ASPECTOS FORMAIS