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ID
5294182
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aosremédios constitucionais, julgue o item.


O habeas corpus somente cabe contra prisões civis e criminais, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, contra prisões militares disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    "não sendo admissível, em nenhuma hipótese, contra prisões militares disciplinares"

    Negativo.

    De forma resumida, com relação a punições disciplinares militares, o Habeas Corpus:

    • É cabível para exame da legalidade;
    • Não é cabível no tocante ao mérito.

    Uma questão da CESPE para ajudar a sedimentar esse entendimento:

    Q207243/CBM-DF/2011

    Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a regra constitucional que estabelece não ser cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não abrange o exame dos pressupostos de legalidade do ato. CERTO

  • Gabarito: ERRADO

    Questão Q79186 do CESPE em 2010: "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus." CORRETO

    Ou seja, é possível a utilização de Habeas Corpus para atacar punição disciplinar militar, mas tão somente quanto a seus aspectos relativos à legalidade.

    "II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus." (STF/RHC 88543/SP).

  • No que tange HC em punições disciplinares, esse será cabível no que diz respeito a "legalidade" da punição.

  • HC > PUNIÇÃO MILITAR > CONTRA A LEGALIDADE PODE.

    HC > PUNIÇÃO MILITAR > CONTRA O MÉRITO > NÃO PODE.

  • No caso de prisão ilegal cabe HC em prisões militares

  • ERRADA

    Não cabe HC contra prisões militares disciplinares, mas tem uma exceção. Exemplo tosco :

    policial militar é preso por dois dias por questões disciplinares, mas ultrapassa ficando 4 dias preso sendo que não podia ultrapassar 2 dias. Aqui cabe HC, chamado de HABEAS CORPUS FORMAIS

  • GABARITO: ERRADO

    Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia. (RHC 052787/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julgado em 18/11/2014,DJE 01/12/2014)

  • HC para prisões militares serve apenas para a legalidade da ação e não pelo mérito

  • Via de regra não porque a justiça Militar é diferentona, mais quando a punição infringida a um Militar exorbita e transgride os limites da legalidade pode se utilizar do HC.

  • Neste sentido, STF - :

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

  • perteCelemos... tenho odio quando vejo essa palavra nos coments.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    De forma resumida, com relação a punições disciplinares militares, o Habeas Corpus:

    • É cabível para exame da legalidade;
    • Não é cabível no tocante ao mérito.

  • Pra torar, viu!

  • "NENHUMA" não combina com concurso público.

  • NÃO CABE HC

    > PUNIÇÕES MILITARES

    . DISCIPLINARES

    . DISCUTIR MERITO

    CABE HC

    . ASPECTOS FORMAIS