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ID
5294185
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aosremédios constitucionais, julgue o item.


Sempre que a ausência de regulamentação impedir exercício de direito, o mandado de injunção poderá ser impetrado contra entes públicos e contra entes privados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    4.5.2 – Da legitimidade passiva:

    1.      A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade pública encarregada da viabilização normativa (leia-se, normas em sentido amplo, ou seja, não só as que devem ser produzidas pelo, mas também as espécies normativas secundarias, a exemplo, os decretos, resoluções, regulamentos e outros) de direitos previstos na Constituição (art. 3º, in fine, da Lei 13.300/2016):

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Gabarito: ERRADO

    Questão Q234790 do CESPE em 2012: "O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular." Correto

    "Conforme COSTA (2013), o legitimado passivo no mandado de injunção é o órgão ao qual cumpre o dever de instituir a norma regulamentadora que viabilize o exercício do direito por seu titular. Ou seja, somente pessoas jurídicas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos."

  • Sempre que a ausência de regulamentação impedir exercício de direito, o mandado de injunção poderá ser impetrado contra entes públicos e contra entes privados

    Legitimidade passiva: sempre órgão, o erro da questão está em entes privados

  • eficacia horizontal fica onde?

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Fonte: planalto.gov.br

  • ERRADO Somente entes públicos
  • Sempre que a ausência de regulamentação impedir exercício de direito, o mandado de injunção poderá ser impetrado contra entes públicos e contra entes privados:

    Contém dois erros: o primeiro a meu ver é a abrangência de todo e qualquer direito, o segundo é o entre privado no polo passivo.