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ID
5294497
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. De acordo com essa Lei, julgue o item.

A pessoa que não seja agente público, mas induza o servidor público ao cometimento de ato de improbidade está sujeita às disposições da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Assim, caso o particular induza ou concorra com agente público para prática de improbidade, ele responde nos termos na LIA.

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    -Particular pode responder na lei 8429 ? sim

    BIC (beneficie ,induza ,concorra)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • - O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa? 

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente. 

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de: 

    - induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade; 

    - concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar); 

    - ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta). 

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? 

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177/MT  

    GABARITO: CERTO

  • Correto. Induzir é fazer nascer a ideia de improbidade. Só uma observação, apoio psicológico ou instigar (apoio) NÃO CARACTERIZA.

    .

    Também não é necessário litisconsórcio entre agente público e terceiro beneficiado.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    O conceito de agente público, tal como previsto na Lei 8.429/92, é bastante amplo, não se limitando aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. A propósito, confira-se o art. 2º de tal diploma:

     

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."


    Logo, até mesmo pessoas sem vínculo formal com a Administração, que exerçam função pública sem remuneração, encontram-se aí abarcados. Ademais, a Lei de Improbidade aplica-se, ainda, aos particulares que participem, induzam ou se beneficiem dos atos ímprobos, na forma do art. 3º, que abaixo colaciono:


    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."


     

    Assim, verificamos que é correta a afirmativa da questão.

     







    Gabarito da banca e do professor: CERTA.

  • certo (induzir e concorrer)