SóProvas


ID
5294503
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. De acordo com essa Lei, julgue o item.

O Ministério Público poderá solicitar ao Judiciário a indisponibilidade de bens do agente público que obteve enriquecimento ilícito, mesmo antes de sua condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Certo. Vale lembrar que a natureza jurídica da indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa é manifestamente acautelatória, pois visa assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato de improbidade administrativa.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8592719/recurso-especial-resp-1040254-ce-2008-0059288-7#:~:text=A%20natureza%20jur%C3%ADdica%20da%20indisponibilidade,pelo%20ato%20de%20improbidade%20administrativa.

    Vejam essa questão acerca dos requisitos da medida:

    De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

    CERTA, pois a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. PARA INDISPONIBILIDADE NÃO PRECISO PROVAR QUE O CARA ESTÁ DILAPIDANDO

  • - A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade? 

    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação. 

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/03/2013.  

    Gab. certo

  • Certo.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    • De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    No art. 7º acima, o legislador previu a possibilidade de, antes mesmo da condenação dos responsáveis, o MP solicitar ao Judiciário a indisponibilidade dos bens dos agentes suspeitos.

    Tal medida visa impedir que agentes públicos e particulares acusados de atos de improbidade dilapidem seu patrimônio antes da sentença condenatória. Dessa forma, busca-se assegurar a existência de bens suficientes para a efetividade de futura decisão judicial.

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  • Prevalece o "in dubio pro sociate". Vale ressaltar também que é desnecessário a demonstração do periculum in mora.

  • Gabarito: Certo

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação. 

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/03/2013.  

    Além disso, a indisponibilidade dos bens pode ser aplicada independentemente da tentativa de dilapidação do patrimônio, pois o pericullum in mora é presumido.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à PENA DE RESSARCIMENTO;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante ter em mente que a indisponibilidade de bens é tutela provisória, que tem por objetivo garantir a efetividade da prestação jurisdicional posterior, repondo ao patrimônio público o desfalque sofrido pela conduta ilícita do agente público e de terceiros.

     

    A Lei n. 8.429/1992 prevê expressamente a medida no seu artigo 7º, vejamos:

     

    “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".


     
    Após muita discussão sobre a abrangência da indisponibilidade de bens do agente causador do dano, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. (STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), julgado em 06/10/2015. Outros Precedentes: REsp 1461892/BA, HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015; REsp 1461882/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015).

     

    Pelo exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.











    Gabarito da banca e do professorCERTO

     

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus)

  • pericullum in mora

  • se tem fumaça (indícios de improbidade) já congela os bens (indisponibilidade dos bens).

  • Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)