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ID
5294644
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.

A Administração Pública corresponde à face do Estado que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A Administração Pública corresponde à face do Estado que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos.

    Cabe destacar as lições de Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público. Para CABM, esses dois princípios são as pedras de toque no Direito Administrativo.

  • CERTO

    Não esquecer a clássica divisão:

    Em Sentido material / objetivo / funcional = O que faz

    Sentindo formal / subjetivo /orgânico = Quem faz

    --------------------------------------------------------------------------

    MOF (Material; Objetivo e Funcional) --> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa 

    SOF (Subjetivo; Orgânico e Formal) --> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública.

    Bons estudos!

  • Gab: Certo

    A Administração Pública é a faceta organizacional do Estado voltada para o atendimento das necessidades coletivas, no desempenho de sua função administrativa.

    A expressão pode ser compreendida em dois sentidos:

    • Sentido Objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.
    • Sentido Subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Editora Juspodivm, 7ª edição, pág 31, 32.

  • Essa questão induz o candidato ao erro, quando ela menciona "Administração Pública" com as primeiras letras maiúsculas deveria estar se referindo ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas. Se fosse se referir a função "administração pública" as iniciais deveriam estar em letras minúsculas.

  • A Administração Pública não se confunde com o Estado. O Estado é um núcleo social e político que exerce múltiplas funções, em especial, a administrativa, a legislativa e a judicial.

    A doutrina no campo do Direito Administrativo dá a expressão Administração Pública diferentes sentidos.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional se refere às funções e atividades administrativas.

    Administração Pública em sentido subjetivo, subjetivo, formal ou orgânico é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que realizam atividades e funções administrativas.

    A questão utiliza o conceito de Administração Pública de Dirley da Cunha Jr. em seu Curso de Direito Administrativo. Para o autor, a Administração Pública não é o Estado, mas sim o aspecto ou face do Estado que se refere ao exercício da função administrativa.

    Nesse sentido, afirma Dirley da Cunha Jr que: “numa definição bem singela, a Administração Pública corresponde à face do Estado (o Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos". (CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 16º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p. 25).

    A afirmativa da questão, portanto, reproduz a definição de Administração Pública de Dirley da Cunha Jr e está correta.

    Gabarito do professor: certo.

    Dica ! Mesmo sem conhecer o texto do autor específico citado acima era possível responder à questão, bastando para tanto saber que a Administração Pública não se confunde com o Estado e que um dos sentidos dado pela doutrina jurídica à expressão Administração Pública é seu sentido objetivo que se refere ao desempenho da função administrativa. 

  • O pulo do gato da questão diz respeito à diferenciação entre administração pública (grafada com letras minúsculas) e Administração Pública (com letras maiúsculas).

    De acordo com Matheus Carvalho (em "Manual de Direito Administrativo", Editora Juspodivm, 5ª Edição, 2018, pp. 35-36):

    "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.

    Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. Nesse caso, não se confunde com a função política de Estado, haja vista o fato de que a administração tem competência executiva e poder de decisão somente na área de suas atribuições, sem a faculdade de fazer opções de natureza política."

  • Supremacia do Interesse Público