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O erro da questão está em afirmar que se trata do sentido subjetivo!
- Sentido objetivo: toda atividade concreta e imediata para o alcance dos interesses públicos.
- Sentido subjetivo: conjunto de órgãos e agentes públicos.
PMAL 2021
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Errado.
- Subjetivo: órgãos.
- Objetivo: atividade.
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Gab. ERRADO
Sempre faço o esquema e dá certo.
Escrevo de acordo com a ordem para facilitar a memorização:
- Objetivo; Material; Funcional
- Subjetivo; Orgânico; Formal
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gab. errado
subjetivo, formal ou orgânico = conjunto de órgão e pessoas jurídicas.
objetivo, material ou funcional- atividade concreta e integrada que o estado desenvolve.
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Conceitos:
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Subjetivo, orgânico ou formal~~
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diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).
Pergunte: quem exerce a atividade?
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objetivo, material ou funcional:
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a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.
Pergunte: qual a atividade (função) exercida?
gab: E
fonte: QC
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Quem ? SOFIA Subjetivo, Orgânico ,Formal
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Gabarito: E
O que faz? Objetivo
Quem faz? Subjetivo
Bons estudos!
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Administração Pública, em sentido formal, subjetivo ou orgânico, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.
administração pública (em letra minúscula), em sentido objetivo ou material, se confunde com a própria função administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.
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Gabarito: E
Subjetivo, formal, orgânico = quem exerce? Entidades, órgãos, agentes.
Objetivo, material, funcional = o quê? Conjunto de atividade, oq é realizado.
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GABARITO: ERRADO
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;
Em objetivo, material ou funcional: é a própria atividade administrativa ou função administrativa.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/
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Sentido da Administração Publica
a) FUMO SUOR- subjetivo, formal e orgânico quem= órgãos, agentes e Pessoa Jurídica administrativa.
b) FUMA OB- objetivo, material e funcional o quê faz Ex: A PRF tem como função realizar o patrulhamento ostensivo, socorrer as vitimas de acidentes, aplicar multas, etc.
Fonte: Prof. Rilu.
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foors: formal, organico e subjetivo - são os órgãos e agentes públicos
fumo: funcional, material e objetivo - são as funções exercidas
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Sentido subjetivo -> lembrar de SUJEITO, ou seja, QUEM faz?
Sentido objetivo -> lembrar de OBJETIVO(no sentido literal da palavra), ou seja, O QUÊ faz?
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FOS ( Formal , Orgânico , Subjetivo ) = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas) O Sujeito é Formal e come orgânico
FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) = ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)
Fonte: algum colega do QC e meus resumos!
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(ERRADA)
Subjetivo / Orgânico / Formal : Entidades , Órgãos e Agentes ('Quem')
Objetivo / Funcional / Material : Atividades ( ''o Que'')
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Sentido subjetivo: conjunto de órgãos e agentes públicos.
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Administração Pública em sentido:
- Subjetivo, Formal ou Orgânico - são as entidades, órgãos ou agentes que exercem a função adm (Quem);
- Objetivo, Material ou Funcional - refere-se à própria função adm, típica ou atípica; refere-se às atividades exercidas (O que).
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Sentido Objetivo: Toda atividade concreta e imediata para o alcance dos interesses públicos.
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Meus resumos:
MOF (Material; Objetivo e Funcional) --> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa
SOF (Subjetivo; Orgânico e Formal) --> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública.
Sentido material / objetivo / funcional = O que faz
Sentindo formal / subjetivo /orgânico = Quem faz
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>A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).
>Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).
Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
- Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha
- Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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A questão trata dos diferentes sentidos do termo
Administração Pública. A doutrina em direito administrativo atribui ao menos
dois sentidos a essa expressão: a Administração Pública em sentido subjetivo e
Administração Pública em sentido objetivo.
A administração pública em sentido objetivo se refere
as funções ou atividades administrativas realizadas pelos agentes, órgãos e
entidades públicas que são praticadas para concretizar o interesse público e os
fins do Estado.
Sobre a administração pública em sentido objetivo, afirma
José dos Santos Carvalho Filho que “o sentido objetivo, pois, da expressão –
que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas – deve consistir na própria
atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando,
enfim, a função administrativa (...)". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de
Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 11)
A Administração Pública em sentido subjetivo se
refere aos sujeitos os agentes, órgãos e entidades que realizam atividades
administrativas.
José dos Santos Carvalho Filho define a Administração
Pública em sentido subjetivo nos seguintes termos:
A expressão pode também
significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a
incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em
consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de
fato. Para diferenciar esse sentido da noção anterior, deve a expressão conter
as iniciais maiúsculas: Administração Pública. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual
de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 12)
Vemos, então, que a afirmativa da questão define a
Administração Pública em sentido subjetivo como as funções e atividades
administrativas, o que é errado, dado que funções e atividades administrativas
correspondem à administração pública em sentido objetivo.
Gabarito do professor: errado.
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sentido subjetivo: quem ela é
sentido objetivo : o que ela faz
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Quem faz? Subjetivo -> pessoas jurídicas, órgãos e agentes; (Material / Concreto / Imediato)
O que faz? Objetivo -> própria atividade administrativa ou função administrativa; (Formal / Orgânico / Mediato)
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objetivo/ material/funcional... atividade administrativa
subjeitvo/formal/organico... orgãos e agentes
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Subjetivo / Orgânico / Formal : Entidades , Órgãos e Agentes
Objetivo / Funcional / Material : Atividades