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ID
5294683
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.

A executoriedade é a qualidade de que dispõe o ato administrativo para impor obrigações ao administrado, independentemente da aquiescência deste.

Alternativas
Comentários
  • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.

    https://www.google.com/search?q=auto+executoriedade&gs_ivs=1#tts=0

  • Gab. E

    A Questão deu o conceito da imperatividade.

  • Imperatividade: A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

    (Lembrar de: Império / Imposição / Independe de concordância)

    Autoexecutoriedade: é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário.

    Fins de complementação:

    Coercibilidade: é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • GAB. ERRADO

    ESTE ATRIBUTO ESTÁ É O DA IMPERATIVIDADE OU PODER EXTROVERSO.

  • O Poder de impor ao particular a realização do ato, de forma obrigatória, se manifesta por meio da característica da Imperatividade, possuindo conteúdo essencial de boa-fé do ato produzido. Contudo, não a impedimento, a posteriori, questionar determinado ato.

  • Gabarito: Errado.

    Para responder a questão é necessário, saber quais são os atibutos dos atos. A banca traz o conceito de Imperatividade, dessa forma, a questão encontra-se incorreta.

    Atributos ou Características dos Atos Administrativos

    A) Imperatividade:

    Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;

    Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.

    B) Presunção de Legitimidade:

    Lei; (Legalidade)

    Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)

    Presunção Relativa: (Juris Tantum)

    Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).

    C) Autoexecutoriedade:

    Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)

    Exceção: Cobrança de Multas.

    D) Coercibilidade:

    Imposição ao Particular sem a sua concordância;

    Uso da Força Pública se preciso.

    E) Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

    F) Exigibilidade:

    A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.

    G) Executoriedade:

    A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.

  • ERRADO

    Não confunda : Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Autoexecutoriedade - Capacidade e executar imediatamente o ato independente da anuência do Judiciário.

    ex: Remoção de um veículo parado frente à saída de ambulâncias.

    Imperatividade - Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

  • IMPERATIVIDADE

    particular: não concordo.

    adm: f0d@53

  • Errado.

    É muito comum o CESPE trocar os conceitos de Imperatividade com Autoexecutoriedade, vejam:

    (2014/CESEP/CD) A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos. CERTO

    (2013/CESPE/CRM/Analista) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. CERTO

    (2018/CESPE/MPE-PI/Superior) Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. Errado  É Imperatividade

  • GABARITO: ERRADO

    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos

  • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    A executoriedade é a qualidade de que dispõe o ato administrativo para impor obrigações ao administrado, independentemente da aquiescência deste. ERRADA.

    ---------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A IMPERATIVIDADE é a qualidade de que dispõe o ato administrativo para impor obrigações ao administrado, independentemente da aquiescência deste. CERTO.

    ---------------------------------------------------

    DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    ---------------------------------------------------

    *Imperatividade;

     

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

  • AUTOEXECUTORIEDADE ⇢ SEM precisar ir ao JUDICIÁRIO

    IMPERATIVIDADE

    ⇢ Aplica-se mesmo SEM CONCORDÂNCIA

    Não existe em todos os atos administrativos.

    (FCC) A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos. CERTO

    PRES. LEGITIMIDADE

    ⇢ Presume-se que os atos SEJAM LEGAIS

    ⇢ É RELATIVA (juris tantum)

    ⇢ Presente em TODOS atos

    QUESTÕES

    (CESPE) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. ERRADO

    (FCC) Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade. CERTO

    TIPICIDADE

    ⇢ SOMENTE nos atos UNILATERAIS

    ⇢ DEVE ter PREVISÃO LEGAL p/ prática dos atos

    QUESTÕES

    (CESPE) O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal. CERTO

    (CESPE) Em decorrência do atributo da tipicidade, quando da prática de ato administrativo, devem-se observar figuras definidas previamente pela lei, o que garante aos administrados maior segurança jurídica. CERTO

    (FCC) No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais. CERTO

  • Imperatividade impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.

  • lembrando que coercibilidade não é atributo do ato adm e sim do poder de polícia.

  • Outro detalhe, a questão fala em ADMINISTRADO, quando a Autoexecutoriedade e Imperatividade são impostas a terceiros/particulares.

  • A questão demanda conhecimento acerca das características ou atributos dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos os seguintes:

    a) imperatividade ou coercibilidade é o atributo dos atos administrativos que faz com que eles sejam obrigatórios, isto é, eles obrigam a todos os destinatários do ato, a todos que estejam na zona de incidência do ato, independentemente da concordância destes.

    b) autoexecutoriedade ou executoriedade do ato administrativo é a característica pela qual, em regra, os atos administrativos podem, uma vez editados, ser imediatamente executados pela própria administração pública alcançado seu objeto sem a necessidade de decisão judicial. Por exemplo, uma vez concedida uma licença para realização de uma atividade, a atividade pode desde logo ser realizada. Determinada a demolição de uma obra ilegal pela Administração Pública ela pode desde logo ser demolida. Alguns atos administrativos não são dotados de autoexecutoriedade, por exemplo, uma multa pode ser imposta pela Administração Pública, mas sua cobrança depende de decisão judicial em ação de execução, também a desapropriação, quando não há acordo com o proprietário do bem, só pode ser concretizada por meio de decisão judicial.

    c) presunção de legitimidade é o atributo dos atos administrativos pelo qual uma vez editados os atos são presumidamente lícitos e legítimos, sendo desnecessária a comprovação de sua legitimidade. Essa presunção é relativa, pode ser afastada se comprovado que o ato não foi praticado em conformidade com a lei.

    Vemos, então, que a qualidade de que dispõe o ato administrativo para impor obrigações ao administrado, independentemente da aquiescência deste, é a imperatividade e não a executoriedade, logo, a afirmativa é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 


  • IMPERATIVIDADE

    Diogo França

  • Instituto da imperatividade, não da autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade - independente da anuência do Judiciário. = dupla sertaneja; rie e rio

    imPeratividade - independente da aceitação do Particular

  • trata-se da Imperatividade.

  • Errado. O conceito dado é de Imperatividade, atributo/qualidade dos Atos Administrativos.

    Executoriedade trata de a adm poder coagir o particular a cumprir o ato.

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade tem a ver com independência quando ao judiciário para produzir seus efeitos