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ID
5294692
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.

O ato administrativo, para constituir-se validamente, deve ser editado por um agente público competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Os elementos/requisitos dos atos administrativos, são os seguintes:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    É o COMO FIOFÓ rs

    Todavia, é sempre importante lembrar que a FOrma e a COmpetência são passíveis de convalidação.

    FOCO na convalidação ;)

  • Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas.

  • Elementos dos atos administrativos:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma.

    Para validar certos atos, basta ser agente público (exercendo a prerrogativa de função).

  • GABARITO - CERTO

    São requisito ou elementos : * CO FI FOR MOB *

    Competência / Sujeito

    Finalidade

    Forma

    Motivo / *Elemento Discricionário*

    Objeto ou conteúdo / *Elemento Discricionário*

    Geram , em regra, salvo exceções, vícios sanáveis: FO/CO ( Forma / Competência)

    Permitem a convalidação!

  • ae tu inventa de trocar ideia c a questão e o diabo age na convalidação.

  • Certo.

    (2013/CESPE/MPOG/Analista) Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei. C

  • Errei por entender que nem sempre é indispensável para validação, pois a competência e a forma são passíveis de convalidação.

  • GABARITO: CERTO

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.

    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade. (Atenção, não são todos autores que defendem a existência deste elemento)

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.

    Diante do explicado acima e sabendo que os elementos são indispensáveis para a validade do ato, temos que a ausência de competência do agente para prática do ato é um vício. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito: CERTA

  • Ato válido é aquele que respeitou todos os requisitos legais, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Se não respeitou um desses, não é ato válido.

    Eu confundi por conta da convalidação que poderia ser feita e acabei errando...

  • GAB CERTO

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1. Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    2. Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato;
    4. Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
    5. Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • A questão não leva em consideração a teoria do Funcionário de Fato.