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Gabarito: CERTO
Os elementos/requisitos dos atos administrativos, são os seguintes:
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
É o COMO FIOFÓ rs
Todavia, é sempre importante lembrar que a FOrma e a COmpetência são passíveis de convalidação.
FOCO na convalidação ;)
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Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas.
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Elementos dos atos administrativos:
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma.
Para validar certos atos, basta ser agente público (exercendo a prerrogativa de função).
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GABARITO - CERTO
São requisito ou elementos : * CO FI FOR MOB *
Competência / Sujeito
Finalidade
Forma
Motivo / *Elemento Discricionário*
Objeto ou conteúdo / *Elemento Discricionário*
Geram , em regra, salvo exceções, vícios sanáveis: FO/CO ( Forma / Competência)
Permitem a convalidação!
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ae tu inventa de trocar ideia c a questão e o diabo age na convalidação.
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Certo.
(2013/CESPE/MPOG/Analista) Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, SÓ poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei. C
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Errei por entender que nem sempre é indispensável para validação, pois a competência e a forma são passíveis de convalidação.
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GABARITO: CERTO
Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos.
Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de
requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a
entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a
validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos
Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato
esteja contaminado por vício de legalidade.
Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre
quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco
pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular
(art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma,
motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores
é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de
validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).
Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes
exercer suas atividades de forma legítima.
Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O
objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que
ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual
se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.
Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo
jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da
Administração Pública.
Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do
ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade
do agente de praticar o ato administrativo.
Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações
de fato que levaram o agente a manifestação de vontade. (Atenção, não são todos
autores que defendem a existência deste elemento)
Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja,
a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.
Diante do explicado acima e sabendo que os elementos são indispensáveis para a validade do ato, temos que a ausência de competência do agente para prática do ato é um vício. Portanto, a afirmativa está correta.
Gabarito: CERTA
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Ato válido é aquele que respeitou todos os requisitos legais, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Se não respeitou um desses, não é ato válido.
Eu confundi por conta da convalidação que poderia ser feita e acabei errando...
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GAB CERTO
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
- Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
- Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
- Forma: é o modo de exteriorização do ato;
- Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
- Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
FONTE: MEUS RESUMOS
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A questão não leva em consideração a teoria do Funcionário de Fato.