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Gabarito: Certo
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Errei pelo somente se subordinanão a CF. Talvez se justifique pelo fato de que a competência dos agentes políticos advém da propria CF.
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GABARITO: CERTO
O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
Fonte: https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/agentes-publicos-e-agentes-politicos
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Prefeitos, vereadores, secretários municipais são agentes políticos e não se subordinam tão somente à CF, contudo, porém todavia, no entanto a Banca é que manda.
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Agentes Políticos: exercem um munus público de alta direção, aqueles que desempenham função política, incluindo Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares (secretários e ministros), Chefes do Poder Legislativo (Deputados, senadores e Vereadores), possuem um cargo por meio de eleições, desempenhando MANDATOS. Possuem independência administrativa. Somente se subordinam à Constituição Federal.
*Doutrina Minoritária: membros do Judiciário, Tribunal de Contas e do Ministério Público, e Carreira Diplomática
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Eu errei, e fui pesquisar e vejam o que eu achei:
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O eminente Prof. Dirley da Cunha Júnior comunga o mesmo entendimento, manifestando:
"Os agentes políticos são todos aqueles que exercem funções políticas do Estado e titularizam cargos ou mandatos de altíssimo escalão, somente se subordinando à Constituição Federal. São os agentes que estão funcionalmente posicionados no escalão máximo da estrutura do Estado." (Curso de Direito Administrativo. Ed. Jus Podivm. 2ª ed.).
https://consulta.tce.sc.gov.br/relatoriosdecisao/relatoriotecnico/3250673.HTM
então a banca tirou daqui rs
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ENtão eles não estão subordinados à lei orgânica?
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Eles nao se subordinam ás próprias leis que votam e colocam em vigor?
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Eu cheguei no meu platô de errar questões, Jesus.
Antes da pandemia do covid-19 eu errava muitas questões, ai veio a pandemia, piorou, quanto mais eu estudo mais questões eu erro. DEUS, ajuda-me.
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Ministro de Estado não é agente político? Ele se subordina somente à CF??
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Agente Político: é a pessoa que exerce atividade prevista diretamente na Constituição, com autonomia funcional. Possui normas próprias e não se submete às regras gerais dos servidores. São agentes políticos:
• Detentores de mandato eletivo;
• Ministro de Estado;
• Secretário de Governo;
• Juiz;
• Promotor.
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bom no entendimento do STF eles exercem cargos politicos.. logo...
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Ué, e os regulamentos intrnos das casas?
AGENTES POLÍTICOS: Hely Lopes - são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional, desempenham suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na CF e em leis esparsas.
Muito errada a questão.
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Marquei errado, já sabendo que eu ia errar. Quadrix é Quadrix....
Somente subordinados a CF? pelo amor de Deus
E no caso dos Juízes, totalmente subordinados a Lei dos Magistrados?
Hely Lopes: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional, desempenham suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na CF e em leis esparsas.
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Motivos pelos quais creio que a questão está correta:
1° Segundo a CF não será regulamento o mandato eletivo por lei, mas sim por ela mesma.
2° Não há uma relação de subordinação entre os poderes e sim vinculação, ou seja, o governador não se subordina ao presidente, nem o prefeito ao governador, e assim por diante, o que acontece é que um possui mais autonomia que o outro.
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É verdadeiro sustentar que os agentes políticos caracterizam-se pelo exercício de função política, ou seja, pelo fato de elaborarem as políticas públicas fundamentais, as estratégias de ação que irão guiar os destinos da Nação.
A doutrina também sustenta que o regime jurídico dos agentes políticos é previsto diretamente na Constituição. No ponto, a Banca, ao que tudo indica, baseou-se na posição doutrinária externada por Dirley da Cunha Júnior, que assim comenta as características dos agentes políticos:
"Os agentes políticos são todos aqueles que exercem funções políticas do Estado e titularizam cargos ou mandatos de altíssimo escalão, somente se subordinando à Constituição Federal. São os agentes que estão funcionalmente posicionados no escalão máximo da estrutura do Estado."
Em havendo posição doutrinária a respaldar o teor da afirmativa lançada pela Banca, e considerando ser legítimo que as Bancas adotem as posturas doutrinárias que mais lhe parecerem corretas, tenho por acertada o gabarito adotado.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 17ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
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mano.. tá errada essa questão....
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T'chaila Carneiro já deu a fita: não é somente à Constitução
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Hely Lopes:
Agentes políticos: componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
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Quadrix querendo inventar jurisprudencias pra justificar essas respostas sem fundamento
Agentes políticos também estão sujeitos a regulamentos, decretos, leis, instruções normativas... descabida essa questão aí
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Os agentes políticos são todos aqueles que exercem funções políticas do Estado e titularizam cargos ou mandatos, somente se subordinando à Constituição Federal.
Essa parte em negrito não soa estranho, porque todos nós estamos subordinado à Constituição Federal, sem exceção!