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ID
52957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
administrativos.

A revogação, possível de ser feita pelo Poder Judiciário e pela administração, não respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A revogação só pode ser realizada pela Administração e respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo (efeito "ex nunc").
  • O poder judiciário NÃO pode revogar.Poderá anular seus atos mediante provocação.
  • Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo,pois tal competência depende da experiência/ vivência do administrador público que decidiráquanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS SÓ ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR O ATO.
  • O Poder Judiciário só pode revogar atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário. Ou seja, em regra o Poder Judiciário não revoga atos administrativos. A questão deveria deixar claro esse tema.Questão errada.
  • Questão com 2 erros ainda:1º O judiciario somente anula atos ilegais, enquanto a adm anula atos ilegais e revoga por motivos de oportunidade.2º A questão diz que a revogacao não respeita os efeitos ja produzidos. ERRADO.A revogacao opera efeitos Ex nunc ou seja não retroage, os efeitos ja produzidos continuam.
  • ATENÇÃO!!!O judiciário PODE REVOGAR atos administrativos QUANDO PRATICADOS POR ELE MESMO. Afinal, o judiciário também pratica atos administrativos (por exemplo, a concessão de licença a servidor que integre seu quadro) e pode revogá-los. O que não é permitido é a REVOGAÇÃO, pelo judiciário, de ato praticado por outro poder.O único erro da questão está em afirmar que "não respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo".
  • revogaçao somente pela administraçao, judiciario nao entra no merito da questao
  • A revogação, além de só poder ser feita pela Administração, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência e de acordo com o interesse público (caso o ato tenha se tornado inconveniente e inoportuno) deve respeitar os efeitos já produzidos pelo ato administrativo, ou seja, os direitos adquiridos, operando efeitos "ex nunc" (para a frente).
  • A questão contém 2 erros:1 - O poder judiciário em sua atividade típica não pode revogar atos administrativos;2 - A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja "a parti de agora" então os efeitos já produzidos não irão retroagir.
  • Vi vários colegas abaixo dizendo que há erro na assertiva "o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos". Cuidado com as questões abertas.

    Se o item fosse construído "A revogação, possível de ser feita pelo Poder Judiciário e pela administração, deve respeitar os efeitos já produzidos pelo ato administrativo" estaria correta, uma vez que, em sua função atípica administrativa, o Poder Judiciário pratica tais atos.

  • ERRADA  Na lição de Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência". Portanto, a revogação está relacionada com o poder discricionário da administração, isto é, decorre exclusivamente de critérios de oportunidade e conveniência e, por isso, não podem ser extintos pelo Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.

     

    No entanto, o Poder Judiciário pode anular seus próprios atos no uso de sua função atípica, administrativa, mas deverá, nesse caso, respeitar os efeitos já produzidos pelo ato administrativo. Assim como nos atos anulados pelo Poder Executivo, os efeitos da anulação serão ex-nunc.

     

  • Cabe ressaltar que há, sim, a possibilidade de o Poder Judiciário, no exercício de função administrativa, revogar seus próprios atos.

  • Uma frase que resolve mil questões "o  Poder Judiciário NUNCA poderá revogar atos administrativos da administração pública, só anular".

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar atos administrativos da administração pública.

  • O Poder Judiciário só pode revogar os seus próprios atos.

  • São DOIS os erros da questão...

    A saber:

     

    A revogação, possível de ser feita pelo Poder Judiciário e pela administração, não respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo.

     

    Erro 01 : A questão de a Revogação não poder ser feita pelo Poder Judiciário COMO FISCAL DA AÇÃO DE OUTRO PODER.

    Ou seja, ele NÃO pode revogar Ato de outro poder... mas pode fazê-lo com seus próprios atos administrativos

     

    Erro 02 : A revogação NÃO TEM EFEITOS EX TUNC... e sim EX NUNC... e, na questão, é retratado o contrário quando diz NÃO RESPEITA OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS...

     

    ;-))

  • ERRADO

    Complemento.

    O judiciário não revoga ato administrativo praticado por outro poder ( O mérito é privativo da administração )

    de forma excepcional - Pode revogar atos praticados por si quando no exercício de função atípica de administração.