Lei 4.320/64
1ª (F) - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
2ª (F) - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
3ª (V) - Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
4ª (V) - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Resposta: Letra D.
ASSERTIVA I
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
ASSERTIVA II
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
ASSERTIVA III
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
ASSERTIVA IV
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Esta
questão exige conhecimentos sobre Créditos
Adicionais.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
os Créditos Adicionais, segundo a Lei n. 4.320/1964, analisemos cada um dos
itens trazidos pela questão.
(F
) Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto legislativo.
Falsa! Segundo o art. 42 da Lei 4.320/1964, os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo (e não decreto
legislativo).
(F)
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que
deles dará imediato conhecimento ao Poder Judiciário.
Falsa! Nos termos do art. 44 da Lei 4.320/1964, os créditos
extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder
Legislativo (e não ao Poder Judiciário). Embora a Lei afirme que os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, os entes
federativos os quais o chefe do executivo dispõe de medida provisória,
utilizará esse instrumento normativo para abrir creditos extraordinários.
(V)
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
Verdadeira! Nos
exatos termos do art. 43 da Lei n. 4.320/1964, a abertura dos créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
(V)
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Verdadeira! O art.
40 da Lei 4.320/1964, em seus termos literais, estabelece que “são créditos
adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento”.
Diante
da análise acima exposta, podemos concluir que a sequência das alternativas é F
– F – V – V.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”