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Como a questão pede a alternativa CORRETA, salvo engano, acredito que o gabarito esteja ERRADO, vejamos:
Art. 51, § 1º - Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de ABRIL;
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Gabarito parece estar errado:
A. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio. Correto
Art. 51, § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
II - Estados, até trinta e um de maio.
B. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de março. Errado.
Art. 51, § 1o I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
C. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo não impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Errado.
Art. 51, § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
D. No caso das demonstrações conjuntas, não excluir-se-ão as operações intragovernamentais. Errado.
Art. 50. § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
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Gabarito deveria ser letra A.
Concordo com os meninos abaixo...
Na lei consta, Municípios até 31 de ABRIL e os Estados até 31 de MAIO.
Fonte: Art. 51, LRF.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Escrituração
e Consolidação das Contas, consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
a escrituração e consolidação das contas públicas, vamos analisar cada uma das
alternativas para identificarmos a correta.
A)
Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um
de maio.
Certa! Conforme
previsão da LRF, em seu art. 51, § 1.º, os estados e os municípios encaminharão
suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 1) municípios,
com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 2) estados,
até trinta e um de maio. Por esse
dispositivo, temos que esta alternativa deveria estar correta.
Não obstante, cabe
ressaltar que, a Lei Complementar
178/2021 visa alterar o prazo referente aos estados, estabelecendo tanto
para estados quanto para municípios o prazo até trinta de abril. Ocorre que essa alteração só entrará em vigor
em 2022. Portanto, no nosso entender, esta alternativa deveria ter sido
considerada correta. Na verdade, acredito que o problema aqui deve estar no
lançamento do gabarito, o qual deve ter sido invertido.
B)
Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia
para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de março.
Errada! Conforme disposição da LRF, em seu art. 51, § 1.º, ainda
vigente, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo
da União nos seguintes prazos: 1) municípios, com cópia para o Poder Executivo
do respectivo Estado, até trinta de
abril; 2) estados, até trinta e um de maio. Perceba que a LRF estabelece o
prazo até trinta de abril (e não trinta de março) para os municípios,
estando claramente esta alternativa incorreta.
C)
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo não impedirá que o
ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de
crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da
dívida mobiliária.
Errada! Nos termos do art. 51, § 2.º da LRF, o descumprimento dos
prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ,
até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba
transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O
erro nesta alternativa é muito sutil, consiste apenas no acréscimo do advérbio
“não”, invertendo, dessa forma, o sentido do que está de fato expresso
na LRF.
D)
No caso das demonstrações conjuntas, não excluir-se-ão as operações
intragovernamentais.
Errada! Consoante os termos do art. 50, § 1.º da LRF, no caso das
demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO
as operações intragovernamentais. Mais uma vez, o erro desta afirmativa é muito
sutil, consiste apenas no acréscimo do advérbio “não”, invertendo, dessa
forma, o sentido do que está de fato expresso na LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
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GABARITO AQUI: LETRA B
GABARITO CORRETO PARA A ÉPOCA: LETRA A
GABARITO ATUALIZADO DE 2022 PRA FRENTE: ANULADA POR ESTAR DESATUALIZADA
O gabarito correto, à data da prova em 2020, deveria ser a letra A:
Art. 51. [...]
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; Q477678
Porém, a partir de 2022, a questão passará a ficar desatualizada, uma vez que houve alteração nos prazos. Agora, tanto estados quanto municípios devem entregar suas contas até o final de abril, conforme estabelece a Lei Complementar 178/2021:
Art. 16. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 51. ........................................................................................................................
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril."
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Os
Estados e os Municípios
encaminharão
suas contas
ao
Poder Executivo da União
até
30 de abril.
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