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ID
5296594
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da escrituração e consolidação das contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão pede a alternativa CORRETA, salvo engano, acredito que o gabarito esteja ERRADO, vejamos:

    Art. 51, § 1º - Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de ABRIL;

  • Gabarito parece estar errado:

    A. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio. Correto

    Art. 51, § 1  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    B. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de março. Errado.

    Art. 51, § 1o I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    C. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo não impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Errado.

    Art. 51, § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    D. No caso das demonstrações conjuntas, não excluir-se-ão as operações intragovernamentais. Errado.

    Art. 50. § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Gabarito deveria ser letra A.

    Concordo com os meninos abaixo...

    Na lei consta, Municípios até 31 de ABRIL e os Estados até 31 de MAIO.

    Fonte: Art. 51, LRF.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Escrituração e Consolidação das Contas, consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a escrituração e consolidação das contas públicas, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio.

    Certa! Conforme previsão da LRF, em seu art. 51, § 1.º, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 1) municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 2) estados, até trinta e um de maio. Por esse dispositivo, temos que esta alternativa deveria estar correta.

    Não obstante, cabe ressaltar que, a Lei Complementar 178/2021 visa alterar o prazo referente aos estados, estabelecendo tanto para estados quanto para municípios o prazo até trinta de abril. Ocorre que essa alteração só entrará em vigor em 2022. Portanto, no nosso entender, esta alternativa deveria ter sido considerada correta. Na verdade, acredito que o problema aqui deve estar no lançamento do gabarito, o qual deve ter sido invertido.

     

    B) Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de março.

    Errada! Conforme disposição da LRF, em seu art. 51, § 1.º, ainda vigente, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 1) municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 2) estados, até trinta e um de maio. Perceba que a LRF estabelece o prazo até trinta de abril (e não trinta de março) para os municípios, estando claramente esta alternativa incorreta.

     

    C) O descumprimento dos prazos previstos neste artigo não impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Errada! Nos termos do art. 51, § 2.º da LRF, o descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O erro nesta alternativa é muito sutil, consiste apenas no acréscimo do advérbio “não”, invertendo, dessa forma, o sentido do que está de fato expresso na LRF.

     

    D) No caso das demonstrações conjuntas, não excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

    Errada! Consoante os termos do art. 50, § 1.º da LRF, no caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais. Mais uma vez, o erro desta afirmativa é muito sutil, consiste apenas no acréscimo do advérbio “não”, invertendo, dessa forma, o sentido do que está de fato expresso na LRF.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • GABARITO AQUI: LETRA B

    GABARITO CORRETO PARA A ÉPOCA: LETRA A

    GABARITO ATUALIZADO DE 2022 PRA FRENTE: ANULADA POR ESTAR DESATUALIZADA

    O gabarito correto, à data da prova em 2020, deveria ser a letra A:

    Art. 51. [...]

    § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; Q477678

    Porém, a partir de 2022, a questão passará a ficar desatualizada, uma vez que houve alteração nos prazos. Agora, tanto estados quanto municípios devem entregar suas contas até o final de abril, conforme estabelece a Lei Complementar 178/2021:

    Art. 16. A  Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 51. ........................................................................................................................ 

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril."

  • Os

    Estados e os Municípios

    encaminharão

    suas contas

    ao

    Poder Executivo da União

    até

    30 de abril.

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