GABARITO - A
A) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada de forma gratuita.
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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B) Art. 64, § 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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C) Art. 64, § 1º, § 1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
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D) Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
A questão trata de diferentes temas relacionados com a formalização
dos contratos administrativos e com as disposições da Lei nº 8.666/1993 sobre a
matéria.
Vejamos as alternativas da questão:
A) É permitido a
qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada
de forma gratuita.
Incorreta. De fato, é permitido ao licitante o conhecimento
dos termos do contrato e do processo licitatório e é permitido a qualquer
interessado a obtenção de cópias desses documentos, no entanto, a obtenção de
cópias não se dá de forma gratuita, mas sim mediante o pagamento dos
emolumentos devidos, na forma do artigo 63 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 63. É permitido a qualquer
licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo
licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada,
mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
B) Decorridos 60
(sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Correta. Encerrada a licitação, deve a Administração Pública
convocar o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar
documento equivalente no prazo e na forma estabelecido no edital, conforme
artigo 64, caput, da Lei nº
8.666/1993.
A lei não determina o prazo exato para que o interessado
seja convocado pela Administração Pública, mas estabelece que esta convocação
deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da entrega das propostas.
Passados mais de sessenta dias da entrega das propostas, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos nas propostas
apresentadas, nos termos do artigo 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
Vale conferir o disposto no artigo 64, caput e §3º, da Lei
nº 8.666/1993:
Art. 64. A Administração
convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 desta Lei.
(...)
§ 3º Decorridos 60 (sessenta)
dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
C) O prazo de
convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela Administração.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 64, §1º,
da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
Art. 64. (...)
§ 1º O prazo de convocação poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante
o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
D) Todo contrato deve
mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato
que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa
ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da legislação e às
cláusulas contratuais.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 61 da
Lei nº 8.666/1993. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 61. Todo contrato deve
mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato
que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa
ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às
cláusulas contratuais.
Gabarito do
professor: A.
Atenção ! Em
primeiro de abril de 2021, foi publicada nova lei de licitações e contratos
públicos (Lei nº 14.133/2021). Embora já esteja em vigor desde a data da sua
publicação, a nova lei não revogou imediatamente a íntegra da Lei nº
8.666/1993. A nova lei, em seus artigos 191 e 193, II, determinou que a Lei nº
8.666/1993 só estará revogada após decorridos dois anos do início da vigência
da lei nova e que, durante esse período, os gestores públicos poderão aplicar a
lei de 1993 ou a lei de 2021, devendo o edital do procedimento licitatório ou o
procedimento de contratação direta indicar qual diploma está sendo aplicado,
sendo vedada a aplicação combinada das duas leis. Assim, tanto, durante esse
prazo de dois anos e até que a Lei nº 8.666/1993 seja revogada, ambos os
diplomas poderão ser objeto de questões de concurso. A questão acima é datada
do ano de 2020, logo, trata de disposições da Lei nº 8.666/1993.