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Na definição de Maria Sylvia di Pietro, os servidores públicos compreendem: a) Os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário, e ocupantes de cargo público;b) Os empregados públicos, contratado sob regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; c) Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
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Agentes Públicos(gênero): todas as pessoas que desempenham atividade adm, transitoriamente ou não, com ou sem remuneração.I - Agentes Administrativos/servidores publicos. a) Servidores estatutarios b) Empregados publicos c) Servidores temporariosII - Agentes politicosIII - Particulares em colaboracao com o Estado a) Agentes delegados B) Agentes honorificos c) Gestores do negocio publico.
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SERVIDORES: QUEM SERVE; SEJA COM VINCULO OU NÃO E SERVIDOR.
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SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.
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erradoOs servidores temporários são considerados servidores públicos para a maioria dos atos, ok.Agora é bom lembrar que efeito de aposentadoria, por exemplo, eles são considerados empregados, ok.
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Servidor público é estatutário
Emprego Público é celetista
Servidor Temporário - ocupa função pública
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A questão está errada porque "servidor público" é um termo que deve ser adotado, a priori, em sua acepção restrita. Assim, servidor público é o agente administrativo estatutário que ocupa cargo público efetivo ou em comissão. Assim, nem os empregados públicos e nem os agentes temporários (contratação por tempo determinado) são servidores públicos. O erro está aí.
Este é o sentido do art. 2º da Lei 8.112/90:
"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público".
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O comentário acima tá estranho, pois quando se nega a negação a afirmativa fica VERDADEIRA. No caso dessa questão servidor temporário é considerado um servidor público
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O comentário que responde corretamente a questão é o do Luiz Araujo.
De fato, servidores temporários não são servidores públicos. O erro da questão está no fato de que ela iguala os servidores estatutários e os empregados públicos como servidores públicos, o que não procede.
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Pessoal
A doutrina classifica o SERVIDOR PÚBLICO em dois tipos:
1. sentido AMPLO (também chamados de Agentes Administrativos => servidores estatutários + empregados públicos + servidores temporários)
2. sentido ESTRITO (os estatutários)
A questão não deixa claro qual está se referindo: "Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos"
De qualquer forma, se a CESPE adotou o entendimento da Professora Maria Sylvia Di Pietro (sentido AMPLO) - Os estatutários + empregados públicos E TEMPORÁRIOS => são SERVIDORES PÚBLICOS. Quando a professora se refere aos estatutários, ela adota a expressão: servidor público sentido estrito.
Por outro lado, se a CESPE utilizou no sentido ESTRITO, também está errado, pois os EMPREGADOS PÚBLICOS não seriam classificados como SERVIDOR PÚBLICO.
De qualquer forma, em sentido AMPLO ou RESTRITO a questão está errada.
Mas eu seguiria o entendimento da Professora (que é muito cobrada em concursos) e responderia que essa questão está ERRADA, pois os três são SERVIDORES PÚBLICOS (sentido amplo).
Bons Estudos!!!
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o cerne da questão é sempre em caso de equiparações quando vier citando Servidor Público entender como Agente Público.
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A QUESTÃO FALA QUE O EMPREGADO PUBLICO É SERVIDOR PUBLICO TAMBÉM...SENDO QUE NÃO E ...SÓ AI JÁ ESTA ERRADO..E AINDA FALAR QUE OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS SAO SERVIDORES PÚBLICOS...TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO.
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o erro está em "Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados público".
Empregados públicos não são servidores públicos, apenas os servidores estatutarios que são.
Serivdor temporário também nao é servidor publico
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Mesmo que seja temporário e mesmo sem remuneração são considerados servidores públicos.
Questão Errada
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Servidor público são os cupantes de cargo:
--> Efeitivo ( concursado).
--> Cargo em comissão.
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Julgamos relevante apontar que a expressão "servidores públicos" frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).
ALEXANDRINO & PAULO, pg. 123, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2016
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ERRADO!
Agente Público - pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do estado. Genêro que possui 5 espécies:
1 - Agente político
2 - Agente Honorifico
3 - Agente delegado
4 - Agente credenciado
5- Agente administrativo - pesso que possui um vinculo funcional com o estado. Subdividido em 3 categorias:
a) Servidor Público
b) Empregado Público
c) Servidor Temporário
Portanto, os servidores temporários são agentes públicos enquadrados como agentes administrativos.
(retirado dos meus resumos)
Foco, força e fé.
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Servidores públicos:
1- Estatutário
2- Empregados públicos
3- Temporários
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Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.(Certa, Cespe, 2012, TJ - RR)
Servidores temporários são contratados com base no art.37,IX,CF, eles não são regidos pela CLT e nem seguem um estatuto. Segundo o STF esse serviço temporário tem que ser definido em lei, eles seguem essa lei específica de direito administrativo que é editada no âmbito de cada esfera/ente federativo.
SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.
EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.
SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO. Não são agentes publicos e nem estão vinculados a empregos públicos.
A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo. (Certa. Certa, CESPE, FUB, Auditor, 2015)
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Corrigindo o colega Gabriel Picolo, a questão que ele colocou
"Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.( tem o gabarito ERRADO!! e não certo como ele diz)
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Os servidores públicos se dividem em 3, são eles:
- Estatutários (efetivos ou em comissão)
- Empregados Públicos (titulares de emprego público, vínculo celetista)
- Temporários (exercem função pública, mas não possuem cargo nem emprego público)
Gabarito: ERRADO