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Resposta: Letra "B".
Art. 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 81 do CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 149 da CF/88: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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O imposto é tributo não vinculado por excelência, portanto, NÃO exige a contraprestação estatal.
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GABARITO: B
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conceito das
espécies tributárias.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
3) Dicas didáticas
3.1) Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte (CTN, art. 16);
3.2)
Taxa: é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77, caput);
3.3)
Contribuição de melhoria: é o tributo instituído para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total
a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado (CTN, art. 81)
3.4)
Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE): foi
instituída pela Lei n.º 10.336/01 com a finalidade de assegurar um montante
mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transportes, em
projetos ambientais relacionados à indústria petrolífera (petróleo e gás), bem
como em subsídios ao transporte de petróleo e derivados e de álcool
combustível, de gás natural e derivados.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
À luz das normas previstas no art. 16 do Código
Tributário Nacional - CTN, a espécie de tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica
relativa ao contribuinte é o imposto.
Resposta:
B.
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GABARITO: B
IMPOSTO É TRIBUTO NÃO VINCULADO!!
PEDÁGIO NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA!!
TAXA É TRIBUTO VINCULADO!!
O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA!!
#Avante