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Gabarito: letra D
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente ilustram princípios vinculados:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 170, I, II, III, IV e VI, que preceitua:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
A fim de complementar os estudos, Pedro Lenza ensina que: "O art. 170, caput, da CF/88 estabelece que a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a exigência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares: valorização do trabalho humano; livre iniciativa. (...) O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não pode se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo."
Desse modo, o texto vincula princípios da ordem econômica brasileira, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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GABARITO: D
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Vale lembrar:
A ordem social abrange:
- seguridade social (arts. 194 e 195),
- saúde (arts. 196 a 200),
- previdência social (arts. 201 e 202),
- assistência social (art. 203),
- educação (arts. 205 a 214),
- cultura (arts. 215 e 216),
- desporto (art. 217),
- ciência e tecnologia (arts. 218 e 219),
- comunicação social (arts. 220 a 223),
- meio ambiente (art. 225),
- família, criança, adolescente e idoso (arts. 226 a 230),
- índios (arts. 231 e 232).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.
B- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.
C- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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