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ID
5298199
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente ilustram princípios vinculados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente ilustram princípios vinculados:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 170, I, II, III, IV e VI, que preceitua:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  

    A fim de complementar os estudos, Pedro Lenza ensina que: "O art. 170, caput, da CF/88 estabelece que a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a exigência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares: valorização do trabalho humano; livre iniciativa. (...) O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não pode se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo."

    Desse modo, o texto vincula princípios da ordem econômica brasileira, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

  • Vale lembrar:

    A ordem social abrange:

    • seguridade social (arts. 194 e 195),
    • saúde (arts. 196 a 200),
    • previdência social (arts. 201 e 202),
    • assistência social (art. 203),
    • educação (arts. 205 a 214),
    • cultura (arts. 215 e 216),
    • desporto (art. 217),
    • ciência e tecnologia (arts. 218 e 219),
    • comunicação social (arts. 220 a 223),
    • meio ambiente (art. 225),
    • família, criança, adolescente e idoso (arts. 226 a 230),
    • índios (arts. 231 e 232).
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.

    A- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Os princípios citados pelo enunciado não estão vinculados à ordem social, mas à ordem econômica brasileira, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.