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ID
5298205
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo-se que o Presidente da República apresente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 da Nova Administração Pública, essa PEC seria a primeira etapa de um conjunto de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade.
Para tanto, além de medidas que visam a reorganização de carreiras, cargos e funções de algumas categorias de servidores públicos civis, a referida PEC nº 123/2021, com vistas a evitar a judicialização de certas matérias, propõe a revogação do Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual preceitua que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a fim de que quaisquer controvérsias suscitadas por eventuais interessados sejam objeto de exclusivo processo administrativo.
De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 seria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabarito: Letra A.

    CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gab A

    Rol taxativo de legitimados no art. 60 §4º da CF/88, são limitações materiais

  • Questão com ar de propaganda da tenebrosa reforma administrativa. Onde há "modernizar" leia-se "sucatear".
  • A administração pública jamais poderá fazer coisa julgada material.

  • sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário.

    Em contrapartida, o sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.

    O BRASIL ADOTA O SISTEMA INGLÊS!!!!!!

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: A

    VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di = Direitos e garantias individuais

  • Nem dê ideia que o Presidente atual pode curtir essa sugestão...

  • Direitos individuais são clausulas pétreas!

  • Inconstitucional!

    CLAUSULA PÉTREA

  • A elaboração de emendas à Constituição é um exemplo da atuação do Poder Constituinte Derivado e, ao contrário do Originário, este é um poder limitado por regras jurídicas. Assim, é importante observar o disposto no art. 60, §4º da CF/88:

    "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais".

    Uma vez que o art. 5º, XXXV da CF/88 prevê que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", uma PEC como a indicada no enunciado certamente violaria um dos limites materiais indicados no art. 60, §4º e, por isso, seria inconstitucional pela tentativa de supressão de direitos e garantias individuais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Gabarito: letra A

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di = Direitos e garantias individuais

  • Tomara que as questões na ppmg não venham nesse nível... nota de corte lá em cima

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  • Não será objeto de deliberação de proposta:

    VO - SE - FO - DI.

    VO = voto direto, secreto, universal e periódico

    SE = Separação dos poderes

    FO = Forma federativa do estado

    DI = Direitos e garantias individuais

  • Não a reforma !

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina imperfeita de uma concurseira