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Gabarito: letra A
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: Letra A.
CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gab A
Rol taxativo de legitimados no art. 60 §4º da CF/88, são limitações materiais
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Questão com ar de propaganda da tenebrosa reforma administrativa. Onde há "modernizar" leia-se "sucatear".
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A administração pública jamais poderá fazer coisa julgada material.
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O sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário.
Em contrapartida, o sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.
O BRASIL ADOTA O SISTEMA INGLÊS!!!!!!
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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GABARITO: A
VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di = Direitos e garantias individuais
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Nem dê ideia que o Presidente atual pode curtir essa sugestão...
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Direitos individuais são clausulas pétreas!
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Inconstitucional!
CLAUSULA PÉTREA
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A elaboração de emendas à Constituição é um exemplo da atuação do Poder Constituinte Derivado e, ao contrário do Originário, este é um poder limitado por regras jurídicas. Assim, é importante observar o disposto no art. 60, §4º da CF/88:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais".
Uma vez que o art. 5º, XXXV da CF/88 prevê que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", uma PEC como a indicada no enunciado certamente violaria um dos limites materiais indicados no art. 60, §4º e, por isso, seria inconstitucional pela tentativa de supressão de direitos e garantias individuais.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Gabarito: letra A
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di = Direitos e garantias individuais
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Tomara que as questões na ppmg não venham nesse nível... nota de corte lá em cima
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Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)
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Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
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Não será objeto de deliberação de proposta:
VO - SE - FO - DI.
VO = voto direto, secreto, universal e periódico
SE = Separação dos poderes
FO = Forma federativa do estado
DI = Direitos e garantias individuais
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Não a reforma !
Sigam @diaadiaavante no insta a rotina imperfeita de uma concurseira