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ID
5298208
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CF/88 - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    A) I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da

    República e os Ministros de Estado;

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    • V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    C) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (GABARITO)

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    • II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do

    Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito Letra C

    Uma dica que pode ajudar bastante:

    Quando o item falar algo relacionado a dinheiro, dívida ou crédito, há grandes chances de ser competência privativa do Senado Federal, vejamos:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • A questão exige conhecimento sobre o Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual dos itens abaixo representa competência privativa da Câmara dos Deputados. Vejamos:

    a) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Errado. A competência é do Senado Federal (SF), nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

    b) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Errado. A competência é do SF, nos termos do art. 52, V, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados (CD). Inteligência do art. 51, II, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    Errado. A competência é do SF, nos termos do art. 52, II, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • GABARITO - C

    A) ESQUEMA:

    PR >

    CRIME COMUM > STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE > SENDADO FED.

    GOV >

    CRIME COMUM > STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE > tribunal misto

    PREF. >

    CRIME COMUM > TJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE > CÂM. MUN

    __________________________________________________________

    B) SENADO:

    Art. 62, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    ___________________________________________________________

    C) T.C.U - Aprecia as contas - 60 dias elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CÂM. DEP - Retoma as contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    CN - Julga as contas do PR

    ___________________________________________________________

    D) SENADO

    Art. 62, II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

  • artigo 51, inciso II da CF==="Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II- proceder à tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro do prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa".

  • questões mais dificil que pra delegado da federal

  • A) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [SENADO FEDERAL]

    B)autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios [SENADO FEDERAL]

    C) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

    D) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade [SENADO FEDERAL]

    BIZU:

    CÂMARA

    • Autoriza por 2\3 dos votos a instauração de processo contra PR e ministro de estado
    • procede tomada de contas do PR
    • elabora regimento interno (senado tbm faz)**
    • dispõe sobre organização e funcionamento (senado tbm faz)**
    • elefe membros do conselho da república. (senado tbm faz)**
  • GABARITO: C

    Resumido:

    (CRIME COMUM)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).