SóProvas


ID
5298211
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da atual Constituição Federal de 1988, é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A ) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal

    Art. 108 da CF/88 Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    O HC tem limitações de competência. É impetrado como se fosse uma “escada”. Inicialmente,

    havendo um ato coator em primeiro grau, sendo decretada a prisão preventiva, o HC em face dessa decisão

    será impetrado no Tribunal de Justiça ou TRF. Do acórdão do TJ ou TRF, poderá ser impetrado um HC ao

    Superior Tribunal de Justiça. E do acórdão do STJ, ainda é possível impetrar um HC ao Supremo Tribunal

    Federal.

    B) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Art. 102 da CF/88 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   

    C) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Art. 105 da CF/88 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    D) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes

    Art. 109 da CF/88 Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • gab. C

    Fonte: CF

    A os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal ❌

    Será TRF (Art.108, I, d)

    B nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ❌

    Será STF (Art. 102, I, c)

    Lembrando que os de RESPONSABILIDADE conexos com PR ou Vice será competente o SENADO (Art. 52)

    C os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Art. 105, I, b

    D as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes ❌

    Será Juiz Federal (Art.109, I)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Errado. A competência é do Tribunal Regional Federal (TRF) e não do STJ, nos termos do art. 108, I, "d", CF:  Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Errado. A competência é do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do STJ, nos termos do art. 102, I, "c", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STJ. Inteligência do art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;     

    d) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes

    Errado. A competência é dos juízes federais, nos termos do art. 109, I, CF:  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Gabarito: C

  • TRF -

    Mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    Os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal

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    STJ -

    mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

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