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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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O famoso: LIMPE
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Segue a ordem:
L: legalidade
I: impessoalidade
M: moralidade
P: publicidade
E: eficiência
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Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e EFICÁCIA.
Tem que obedecer o devido processo legal?
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Caros colegas, Alana e Vanessa, juntando os comentários de vocês e, uma vez que um não exclui o outro, teríamos duas respostas corretas, a letra A e a B. Portanto, esta questão é passível de anulação.
Se alguém discorda, favor comentar minuciosamente. Desde já, agradeço.
"Desistir, não é uma opção."
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Ana Rezende,
É importante aqui atentar para o pedido da questão, pois o autor da mesma está sendo bem claro.Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da
Neste caso, segundo os termos grifados, ele está pedindo os princípios que regem a Administração Pública (seja Direta ou Indireta), que vem expressos na Constituição Federal de 1988 e na qual esta se baseia para a decisão de seus processos administrativos. Dessa forma, basta atentar para o disposto abaixo:
Capítulo VII - Da Administração Pública
Seção I - Disposições Gerais
Art. 37 - A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Acredito eu, que a confusão ficou por conta da menção, ali no final do enunciado, da expressão processo administrativo. Creio eu que isso foi para pegar um concurseiro desatento, visto que a Lei 9.784/99 trata justamente do Processo Administrativo. Entretanto, ele pede o que está expresso na CRFB/88 e não na Lei 9.784/99.
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Macete:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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LIMPE
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a)
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A eficiência não constava no texto original da CF de 88. Foi introduzido posteriormente.
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rapaz, que mamão com açúcar... dar pra ver que a cada ano que se passa, as questões vão ficando mais dificeis, 14 anos atrás... era um doce
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GABARITO: LETRA A
Constituição Federal de 1988 determina artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”