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ID
529843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

  • O famoso: LIMPE

  • Segue a ordem:

    L: legalidade

    I: impessoalidade

    M: moralidade

    P: publicidade

    E: eficiência

  • Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e EFICÁCIA.

    Tem que obedecer o devido processo legal?

  • Caros colegas, Alana e Vanessa, juntando os comentários de vocês e, uma vez que um não exclui o outro, teríamos duas respostas corretas, a letra A e a B. Portanto, esta questão é passível de anulação.

    Se alguém discorda, favor comentar minuciosamente. Desde já, agradeço.

    "Desistir, não é uma opção."

  • Ana Rezende,

    É importante aqui atentar para o pedido da questão, pois o autor da mesma está sendo bem claro.Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da
    Neste caso, segundo os termos grifados, ele está pedindo os princípios que regem a Administração Pública (seja Direta ou Indireta), que vem expressos na Constituição Federal de 1988 e na qual esta se baseia para a decisão de seus processos administrativos. Dessa forma, basta atentar para o disposto abaixo:

    Capítulo VII - Da Administração Pública
    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

    Acredito eu, que a confusão ficou por conta da menção, ali no final do enunciado, da expressão processo administrativo. Creio eu que isso foi para pegar um concurseiro desatento, visto que a Lei 9.784/99 trata justamente do Processo Administrativo. Entretanto, ele pede o que está expresso na CRFB/88 e não na Lei 9.784/99.
  • Macete:

    Legalidade 

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • LIMPE

  • a)

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A eficiência não constava no texto original da CF de 88. Foi introduzido posteriormente.

  • rapaz, que mamão com açúcar... dar pra ver que a cada ano que se passa, as questões vão ficando mais dificeis, 14 anos atrás... era um doce

  • GABARITO: LETRA A Constituição Federal de 1988 determina artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”