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ID
5298499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.


O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O Processo Administrativo Disciplinar Sumário é previsto na Lei n° 8.112/90 entre os artigos 133.

    O procedimento é aplicável somente em três situações: apuração de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão.

    A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

  • Certo.

    São apenas essas as hipóteses.

    Lei 8.112/90, art. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...).

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133.

    OBS.: questão idêntica cobrada em 2010 pelo CESPE - Q27768

  • GABA CERTO

    COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RITO SUMÁRIO

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(CERTO)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas. (ERRADO)

    - 30 + 15 dias

    Ano: 2019 Banca: IF-PA

    II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo.(CERTO)

    Ano: 2012 Banca: ESAF 

    A respeito do rito sumário e suas hipóteses de aplicação, não se incluem fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, intercalados entre dias de ausência, para a configuração da inassiduidade habitual. (CERTO)

    Ano: 2014 Banca: IF-CE 

    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá vinte dias, admitida a sua prorrogação por igual período.(ERRADO)

    - 30 prorrogação pra 15 dias.

    Ano: 2016 Banca: COMPERVE

    O processo administrativo disciplinar com rito sumário se desenvolve em três fases, dentre as quais, a instrução sumária, essa fase compreende a INDICIAÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO. (CORRETO)

    Ano: 2009 Banca: FCC 

    Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.(CERTO

    pertencelemos!

  • CERTA

    ERREI BONITO NESSA;

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

    (CESPE) rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicosabandono de cargo e inassiduidade habitual.(C)

  • Gabarito: CERTO

    Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

  • Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ...

    O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.

  • O que é PAD Sumário?

    O Processo Administrativo Disciplinar Sumário é previsto na Lei n° 8.112/90 entre os artigos 133. O procedimento é aplicável somente em três situações: apuração de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

  • Pad em rito sumário é um PAI:

    P- osse em cargo inacumulável

    A- abandono de cargo

    I- nassiduidade habitual

    2 servidores estáveis - 30d + 15d . 5d para defesa e 5d para julgamento.

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

  • RESUMINDO:

    • Qual é o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD rito ordinário?

    O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor. 

    • Em que consiste o Processo Administrativo Disciplinar – PAD de rito sumário? 

    O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. 

    Fonte: Pesquisas

  • CERTO

    (2010/CESPE/TRE-BA/Analista) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. CERTO

    (2018/CESPE/STM/Básicos) No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveisCERTO

    1) PAD Sumário: serve para apurar:

    a) Abandono de Cargo; b) Inassiduidade Habitual; c) Acumulação Ilegal de Cargos.

    • Conclusão: 30 dias + 15 prorrogáveis --> conta-se da data da publicação do ato

                      5 dias para julgar          TOTAL 50 DIAS

    • A comissão será conduzida por 2 servidores estáveis

    2) PAD ordinário: instrumento utilizado para apurar responsabilidade do servidor

    • Fases do PAD: Instauração; Inquérito (Instrução, Defesa e relatório) e Julgamento
    • A comissão: 3 servidores estáveis – designados pela autoridade competente
    • Conclusão: 60 dias + 60 prorrogáveis (contados da publicação do ato que constituir a comissão)

                               20 dias para julgar     TOTAL 140 DIAS

  • Certo

    Rito sumário

    Prazo TOTAL de ATÉ 30d + 15d;

    1. Inassiduidade habitual [60d interpolados em 12M]
    2. Abandono de cargo [+30d seguidos]
    3. Acúmulo ilegal

  • Vi o "apenas", marquei errado. Errei rsrs

  • GAB. CERTO

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    O PAD irá seguir pelo rito sumário quando ocorrer os seguintes casos:

    • Acumulação de cargos
    • Abandono de cargo
    • Inassiduidade habitual

    Nos demais, adota-se o rito ordinário.

    Esse procedimento (sumário) é adotado porque tais infrações são mais fáceis (digamos assim) de serem apuradas.

    ___

    (CEBRASPE/STM/2018) No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. (Certo)

  • Entenda que é sumário porque a constatação da irregularidade, não requer muita investigação. Exemplo: inassiduidade habitual, apenas verificando sua folha de ponto e não tendo justificativa para tanta falta, pode-se confirmar a falta disciplinar.

  • PAD SUMÁRIO:

    • 2 servidores
    • prazo 30+15

    -Inassiduidade habitual

    -Abandono de cargo

    -Acumulação ilegal de cargos

    PAD ORDINÁRIO:

    • 3 servidores
    • prazo 60+60

    -casos de demissão e correlatos

    Fonte: gnomos me contaram...confia

  • Incompleto não é errado para o CESPE.

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • ✅Correta.

    Rito sumário = Ele é mais rápido e dura até 30 dias + 15 dias. Nos seguintes casos:

    Abandono de cargo = Servidor que falta por mais de 30 dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual = Durante 12 meses falta por 60 dias INTERCALADOS.

    Acumulação ilegal de cargos.

    BONS ESTUDOS!! CONTINUAR PARA CONQUISTAR!!!

  • O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

  • Certo.

    Complementando...

    Diferenças entre Sindicância, PAD e Processo Sumário

    Tanto a sindicância quanto o PAD e o Processo Sumário são processos administrativos. Porém, existem algumas regras que os diferenciam.

    Sindicância: é uma investigação prévia. É nesse processo que são analisados os casos mais simples, ou seja, que tem como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração de uma sindicância é de 60 dias. 

    Já o PAD tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).

    O Processo Sumário tem relação direta com os casos de demissão, ou seja, quando é fácil comprovar o ilícito. O prazo de apuração do Rito Sumário é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

    • Sindicância: (Prazo: 30 + 30 dias; de 1 a 3 servidores)
    1. Advertência;
    2. Suspensão até 30 dias.
    • PAD: (Prazo: 60 + 60 dias; 3 servidores)
    1. Suspensão mais de 30 dias;
    2. Demissão;
    3. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    4. Destituição de cargo em comissão ou função comissionada.
    • Procedimento sumário: (Prazo: 30 + 15 dias; 2 servidores)
    1. Abandono de cargo; (Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos)
    2. Inassiduidade habitual; (Falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses)
    3. Acumulação ilícita de cargos.

  • A coisa está invertendo: onde está aparece "apenas", "sempre" está dando como correto. kk

  • uma dica que me ajuda:

    processo sumário é pra punir quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilegal de cargos)

  • Processo Administrativo Disciplinar

    Pode ter 2 ritos:

    1. Sumário: em casos de
    • Acumulação de Cargo;
    • Abandono de Cargo;
    • Inassiduidade Habitual;

    1. Ordinário: em casos de demais hipóteses;

  • Acabou a regrinha do "apenas" se tratar de questão errada;

    Todas q marquei errada com "apenas", estavam certas.

  • Conforme a Lei 8.122/90:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...)

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(...)  

  • nada mais é que o processo pelo qual a Administração Pública pode punir seus servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles.

    Gab: Certo.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.

    Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.

    A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias.  Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.

    O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).

    Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.

    GABARITO: CORRETO
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.

    Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.

    A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias. Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.

    O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).

    Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito Certo

    É o desidioso(preguiçoso) e o espertão.

  • O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.(certo)

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

    Bendito serás!!

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

    Bons estudos!!

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a

     quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual)

     ou

     quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).

  • Lembrando que no PAD sumário a comissão será composta de apenas 2 (dois) servidores estáveis

    diferente do processo disciplinar que serão 3 servidores para apurar as infrações.

  • Suelem, nunca mais esqueço. kkkkk pune rápido o preguiçoso e o trabalhador.
  • rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de:

    >Acumulação ilícita de cargos públicos; 

    >Abandono de cargo;

    >Inassiduidade habitual.

    Bons estudos!!

  • por quê?

    Porque está na lei.

    Por que está na lei?

    Porque a prova é documental, não permite juízo de valor e é produzida pelo próprio acusado, os termos de posse na acumulação e os apontamentos de entrada e saída no caso de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

    *APENAS PARA SALVAR AQUI*

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

    *APENAS PARA SALVAR AQUI*

  • Para nunca mais esquecer:

    O rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.

    Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.

    A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias. Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.

    O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).

    Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal

  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO -> 30D +15 D

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:               

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração 

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    III - julgamento.            

    § 1  A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.                 

    (...)        

    § 7  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.                

    § 8  O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:              

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:              

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; 

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.