-
Certo
O Processo Administrativo Disciplinar Sumário é previsto na Lei n° 8.112/90 entre os artigos 133.
O procedimento é aplicável somente em três situações: apuração de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão.
A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
-
Certo.
São apenas essas as hipóteses.
Lei 8.112/90, art. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...).
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133.
OBS.: questão idêntica cobrada em 2010 pelo CESPE - Q27768
-
GABA CERTO
COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RITO SUMÁRIO
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE
O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(CERTO)
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas. (ERRADO)
- 30 + 15 dias
Ano: 2019 Banca: IF-PA
II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo.(CERTO)
Ano: 2012 Banca: ESAF
A respeito do rito sumário e suas hipóteses de aplicação, não se incluem fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, intercalados entre dias de ausência, para a configuração da inassiduidade habitual. (CERTO)
Ano: 2014 Banca: IF-CE
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá vinte dias, admitida a sua prorrogação por igual período.(ERRADO)
- 30 prorrogação pra 15 dias.
Ano: 2016 Banca: COMPERVE
O processo administrativo disciplinar com rito sumário se desenvolve em três fases, dentre as quais, a instrução sumária, essa fase compreende a INDICIAÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO. (CORRETO)
Ano: 2009 Banca: FCC
Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.(CERTO)
pertencelemos!
-
CERTA
ERREI BONITO NESSA;
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
(CESPE) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(C)
-
Gabarito: CERTO
Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
-
Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ...
O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.
-
O que é PAD Sumário?
O Processo Administrativo Disciplinar Sumário é previsto na Lei n° 8.112/90 entre os artigos 133. O procedimento é aplicável somente em três situações: apuração de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
-
Pad em rito sumário é um PAI:
P- osse em cargo inacumulável
A- abandono de cargo
I- nassiduidade habitual
2 servidores estáveis - 30d + 15d . 5d para defesa e 5d para julgamento.
-
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
-
RESUMINDO:
- Qual é o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD rito ordinário?
O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor.
- Em que consiste o Processo Administrativo Disciplinar – PAD de rito sumário?
O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
Fonte: Pesquisas
-
CERTO
(2010/CESPE/TRE-BA/Analista) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. CERTO
(2018/CESPE/STM/Básicos) No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. CERTO
1) PAD Sumário: serve para apurar:
a) Abandono de Cargo; b) Inassiduidade Habitual; c) Acumulação Ilegal de Cargos.
- Conclusão: 30 dias + 15 prorrogáveis --> conta-se da data da publicação do ato
5 dias para julgar TOTAL 50 DIAS
- A comissão será conduzida por 2 servidores estáveis
2) PAD ordinário: instrumento utilizado para apurar responsabilidade do servidor
- Fases do PAD: Instauração; Inquérito (Instrução, Defesa e relatório) e Julgamento
- A comissão: 3 servidores estáveis – designados pela autoridade competente
- Conclusão: 60 dias + 60 prorrogáveis (contados da publicação do ato que constituir a comissão)
20 dias para julgar TOTAL 140 DIAS
-
Certo
Rito sumário
Prazo TOTAL de ATÉ 30d + 15d;
- Inassiduidade habitual [60d interpolados em 12M]
- Abandono de cargo [+30d seguidos]
- Acúmulo ilegal
-
Vi o "apenas", marquei errado. Errei rsrs
-
GAB. CERTO
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
-
Gabarito aos não assinantes: Certo.
O PAD irá seguir pelo rito sumário quando ocorrer os seguintes casos:
- Acumulação de cargos
- Abandono de cargo
- Inassiduidade habitual
Nos demais, adota-se o rito ordinário.
Esse procedimento (sumário) é adotado porque tais infrações são mais fáceis (digamos assim) de serem apuradas.
___
(CEBRASPE/STM/2018) No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. (Certo)
-
Entenda que é sumário porque a constatação da irregularidade, não requer muita investigação. Exemplo: inassiduidade habitual, apenas verificando sua folha de ponto e não tendo justificativa para tanta falta, pode-se confirmar a falta disciplinar.
-
PAD SUMÁRIO:
-Inassiduidade habitual
-Abandono de cargo
-Acumulação ilegal de cargos
PAD ORDINÁRIO:
-casos de demissão e correlatos
Fonte: gnomos me contaram...confia
-
Incompleto não é errado para o CESPE.
Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
-
✅Correta.
Rito sumário = Ele é mais rápido e dura até 30 dias + 15 dias. Nos seguintes casos:
1° Abandono de cargo = Servidor que falta por mais de 30 dias consecutivos.
2° Inassiduidade habitual = Durante 12 meses falta por 60 dias INTERCALADOS.
3° Acumulação ilegal de cargos.
BONS ESTUDOS!! CONTINUAR PARA CONQUISTAR!!!
-
O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.
-
Certo.
Complementando...
Diferenças entre Sindicância, PAD e Processo Sumário
Tanto a sindicância quanto o PAD e o Processo Sumário são processos administrativos. Porém, existem algumas regras que os diferenciam.
Sindicância: é uma investigação prévia. É nesse processo que são analisados os casos mais simples, ou seja, que tem como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração de uma sindicância é de 60 dias.
Já o PAD tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).
O Processo Sumário tem relação direta com os casos de demissão, ou seja, quando é fácil comprovar o ilícito. O prazo de apuração do Rito Sumário é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
-
- Sindicância: (Prazo: 30 + 30 dias; de 1 a 3 servidores)
- Advertência;
- Suspensão até 30 dias.
- PAD: (Prazo: 60 + 60 dias; 3 servidores)
- Suspensão mais de 30 dias;
- Demissão;
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão ou função comissionada.
- Procedimento sumário: (Prazo: 30 + 15 dias; 2 servidores)
- Abandono de cargo; (Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos)
- Inassiduidade habitual; (Falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses)
- Acumulação ilícita de cargos.
-
A coisa está invertendo: onde está aparece "apenas", "sempre" está dando como correto. kk
-
uma dica que me ajuda:
processo sumário é pra punir quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilegal de cargos)
-
Processo Administrativo Disciplinar
Pode ter 2 ritos:
- Sumário: em casos de
- Acumulação de Cargo;
- Abandono de Cargo;
- Inassiduidade Habitual;
- Ordinário: em casos de demais hipóteses;
-
Acabou a regrinha do "apenas" se tratar de questão errada;
Todas q marquei errada com "apenas", estavam certas.
-
Conforme a Lei 8.122/90:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(...)
-
nada mais é que o processo pelo qual a Administração Pública pode punir seus servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles.
Gab: Certo.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.
Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.
A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias. Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.
O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).
Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.
GABARITO: CORRETO
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.
Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.
A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias. Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.
O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).
Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.
GABARITO: CORRETO
-
Gabarito Certo
É o desidioso(preguiçoso) e o espertão.
-
O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.(certo)
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
Bendito serás!!
-
Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
Bons estudos!!
-
Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a
quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual)
ou
quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).
-
Lembrando que no PAD sumário a comissão será composta de apenas 2 (dois) servidores estáveis
diferente do processo disciplinar que serão 3 servidores para apurar as infrações.
-
Suelem, nunca mais esqueço. kkkkk
pune rápido o preguiçoso e o trabalhador.
-
O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de:
>Acumulação ilícita de cargos públicos;
>Abandono de cargo;
>Inassiduidade habitual.
Bons estudos!!
-
por quê?
Porque está na lei.
Por que está na lei?
Porque a prova é documental, não permite juízo de valor e é produzida pelo próprio acusado, os termos de posse na acumulação e os apontamentos de entrada e saída no caso de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.
-
Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
*APENAS PARA SALVAR AQUI*
-
Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
*APENAS PARA SALVAR AQUI*
-
Para nunca mais esquecer:
O rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).
-
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo disciplinar em nível federal, lei federal nº. 8.112/1990.
Falar em rito processual nada mais é do que falar no procedimento, no caminho que o processo deve percorrer. O rito pode ser sumário ou ordinário.
A principal diferença entre os ritos está na duração dos processos. No rito sumário, por não haver grande necessidade de dilação probatória, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 15 dias. Já no processo comum, de rito ordinário, o prazo para conclusão é de 60 dias prorrogável por igual período.
O procedimento sumário está previsto no art. 133 da Lei federal 8.112/1990, que também já trata do cabimento deste procedimento para os ilícitos de acumulação de cargos irregular. Assim prevê o dispositivo:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Além do art. 133, temos também o 140, que versa sobre a extensão deste procedimento para outros ilícitos:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).
Portanto, a partir da leitura conjunta dos dois dispositivos legais acima transcritos, percebe-se que a alternativa está correta.
FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal
-
PROCEDIMENTO SUMÁRIO -> 30D +15 D
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
§ 1 A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.
(...)
§ 7 O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 8 O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.