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Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
Marquei como errado porque não mencionou a condicionante.
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Certo
Uma questão idêntica caiu na: Q999085
Prova de Procurador Municipal da Prefeitura de Boa Vista - RR
Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.
Certo
Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
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Só complementando: a denúncia anônima também pode aparecer como delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada.
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gaba CERTO
COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
DENÚNCIA ANÔNIMA "PAD"
Ano: 2019 Banca: VUNESP
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.(CERTO)
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE
É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.(CERTO)
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE
Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.(CERTO)
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE
A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. (CERTO)
Ano: 2017 Banca: FCC
não será instaurado procedimento disciplinar com base unicamente em denúncia anônima.(CERTO)
Ano: 2018 Banca: FGV
O inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, sendo exigida a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.(CERTO)
Ano: 2017 Banca: UFU-MG
poderá abrir Procedimento Administrativo Disciplinar, com base exclusivamente no requerimento exposto na denúncia anônima.(ERRADO)
- A denuncia anônoma, por sí só, não pode ser meio hábil a ''abrir'' processo administrativo, ou outro meio de investigação, como o inquérito polícial, por exemplo. Todavia, se, com base na denuncia anônima, for apurado os fatos por ela informados e, caso haja resquícios de autoria;indicios; materialidade etc, esta poderá ter o condão de ser apta a dar instauração aos meios de investigação aqui expostos.
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CERTO
✦A denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD,
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância ( Súmula 611, STJ ) ;
✦A denúncia anônima pode ser usada para instauração de inquérito policial , DESDE QUE VERIFICADAS
AS VEROSSIMILHAÇAS DAS INFORMAÇÕES ( V.P.I )
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
O STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF
Questões que respondem a assertiva:
MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor- Pelo poder-dever de autotutela imposto à Administração, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância instaurada ex officio, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CERTA)
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CERTA)
CESPE-2008-ABIN-OI- A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. (CERTA
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A questão aberta demais pra mim deveria ser errado. Ela fala "A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização do PAD", mentira, é possível abrir procedecimento pra confirmar a denúncia anônima e essa confirmação de dados é que será a "viabilização" do PAD, e não a denúncia anônima em si.
Outra coisa é que o item quando não traz maiores especificações entendemos que ele está cobrando a regra e não a exceção. É justamente a exceção a abertura de PAD com base em denúncia anônima, pois só no caso de se confirmar a denúncia é que se abre o PAD, em todos os outros casos não haverá a instauração.
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Certo.
A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar bem como para dar inicio ao inquérito policial, DESDE QUE sejam realizadas as VPI'S (verificação da procedência das informações).
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Os comentários dizem que a questão está:
CERTA desde que feita a verificação prévia
ou
ERRADA pois precisa de verificação prévia.
Muito confuso.
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Cespe como sempre cespando
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Errada.
Viabilizar? Significa tornar viável, realizável, exequível.
O enunciado da súmula aduz expressamente sobre a necessidade de investigação ou sindicância para apurar a procedência da denúncia anônima.
Logo, por si só, a denúncia anônima não é apta viabilizar nada, pelo contrário, ela carece de outros atos para isso.
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Pessoal, a banca perguntou de forma genérica, aberta. Portanto, está correto. Denúncia anônima pode sim viabilizar o PAD. Ela não restringiu dizendo que APENAS a denúncia bastaria.
GABARITO CORRETO
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SINDICÂNCIA:
A Administração Pública federal ao tomar conhecimento
de irregularidades praticadas por servidor é obrigada, através
do procedimento de sindicância, apurar a veracidade ou
consistência dos fatos apresentados como denúncia.
Cuidado: alguns doutrinadores entendem que a
sindicância é facultativa. Podendo haver a partir da denúncia
contra o servidor a instauração direta do PAD. Inclusive, pode
haver denúncia anônima contra o servidor público! É
entendimento diferente que que dispõe a Lei 8.112 (que exige
denunciante explicitado), posto na Súmula 611 do STJ (desde
que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em
face do poder-dever de autotutela imposto à Administração).
FONTE :
Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha
Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook
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desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório
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Tô vendo a galera comentar aí que era para ser considerado errado pq tem que verificar a veracidade da denúncia, eu nunca vi tratar sobre isso. Aliás nas aulas sobre o tema do professor thalius Moraes ele sempre fala que a posição da administração pública é a de suspeitar no sentido de : ah tem uma denúncia? Mas vamos ver se isso aí não é verdade!!! Ou seja, mesmo sendo uma denúncia anônima a administração pública sempre vai querer fuçar pra vê se desse mato não sai um coelho. Ademais a justificativa para a questão é a súmula 611 do STJ que bem resumidamente diz: pode instaurar PAD com base em denúncia anônima desde que:
• Devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância;
• Em face do poder dever de uto tutela.
Portanto GABA C
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O STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF
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Cretiníssima!
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errei na prova, errei aqui.
difícil interpretar essa CESPE!
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G-C
[CESPE - DPU 2017] É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.G-C
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Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
-Os cursinhos fizeram o gabarito extra oficial pós prova do depen e prf e quando saiu o gabarito da banca a diferença foi gritante , 20 questões divergentes ,será que esses professores que passaram em diversos concursos(pf,prf,receita,juiz,delegado) são ruins ou banca faz prova subjetiva que parece que tem dois gabaritos ? ,será que não tem como organizar melhor o próprio site da banca e fazer uma prova mais caprichada sem tantas anulações e polêmicas ?
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a questão fala "viabilização, não instaura por si só. Questão correta, na minha humilde opinião
!
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GAB: CERTO
Processo administrativo disciplinar (PAD):
· É possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. *
· No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo. *
Bons estudos, moçada
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GABARITO: CERTO
Súmula 611/STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
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Incompleta não é incorreta.
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Gabarito aos não assinantes: Certo.
É importante ressaltar que para a instauração do PAD com base em denúncia anônima, é preciso examinar o teor da denúncia.
Conforme a súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Cebraspe já havia cobrado essa temática anteriormente:
(CEBRASPE/DPU – Defensor Público Federal – 2017) É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.(Certo)
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Depois de errar uma vez, reparei a maldade do CESPE, colocou a palavra "viabilização" antes de instauração. Porém, mesmo assim deveria vir os condicionantes definidos em lei.
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Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
A denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD,
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância ( Súmula 611, STJ ) ;
A denúncia anônima pode ser usada para instauração de inquérito policial , DESDE QUE
VERIFICADAS
A VEACIDADE DAS INFORMAÇÕES.
CERTO
Bons estudos!!
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Aquela máxima de julgue o item pela REGRA e não pela EXCEÇÃO, definitivamente, não cabe aqui.
Vai entender essa banca.
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Questão loteria, não premia quem estudou, mas quem está com muita sorte no dia ¬¬
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Questão faltando para o cespe ele sempre entende que tá CERTA....então se tá faltando um pedaço (mesmo que importante) sujiro que marque C
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Questão que não ajuda em nada, apenas atrapalha quem estuda.
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Sim, desde que seja devidamente motivada.
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Enunciado incompleto. Caberia recurso, não?
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Questão feita para derrubar quem estuda. Pqp
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Questão passiva de recurso...
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✅ Quando tem denúncias contra servidor público.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
" É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade."
Nesse caso se o mesmo for interferir nas investigação pode afastar o mesmo do cargo assim que voltar será reembolsado os valores..
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DESDE QUE MOTIVADA E COM AMPARO EM INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA, É PERMITIDA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
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É o carai de asa. Estudar uma hora dessa da madrugada pra ler uma palhaçada dessas. Taquipariu véi.
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Questão omite a parte essencial, está incorreta. Esse papo de incompleta é certa está equivocado,essa questão é um exemplo...
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mano é amparada a denúncia anônima sim, é isso que a banca pergunta e só. deixem de arrodeios.
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S.611 STJ
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ALGUM PROFESSOR PODERIA RESPONDER.
EU PENSO QUE ABRE UMA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA , FAZ SE O RELATÓRIO E A PARTIR DA AI VEM O PAD.
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ah , na moral , isso é mt errado. Eles colocam como se fosse a regra.
É óbvio que não é ! Todo mundo sabe .
Seria exceção !
Faltou condicionar.....não adianta tentar justificar a questão.
É como dizer que pena de morte no Brasil é permitida, partindo disso , parece que ela é liberada de cara , coisa que não é.
Desculpe pelo desabafo.
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Meio legítimo à VIABILIZAÇÃO da instauração. Esse é o cerne da questão (pegadinha).
Não está dizendo que será instaurado.
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Questão mal formulada, com margem para interpretação ambígua!
Cespe ta deixando a desejar em algumas questões...
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Questão maliciosa. Muito aberta a interpretação, pois é condicional isso. A denuncia deve ser averiguada.
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#%@&%@#
Questão claramente errada!!!
Os ministros estudam anos e anos, reúnem-se em colegiado para discutir um tema tão importante, elaboram uma Súmula para trazer segurança jurídica e pacificar o assunto aí vem o examinador do cespe na sua "ampla sabedoria" e faz uma releitura de M#%@a desvirtuando o entendimento da Súmula.
Complicado!
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Creio que a palavra "viabilizar" foi determinante para a assertiva incompleta. Podendo ser um meio de viabilizar.
errei novamente =/
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Questão muito aberta e vaga que a depender da banca poderia estar tanto "certa" quanto "errada". Percebam como ficaria mais coesa elaborada de seguinte forma:
Ano: 2019 Banca: VUNESP
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.(CERTO)
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se vc errou,então acertou...
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Gabarito CERTO
Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
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Questão: A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.
É possível verificar que a palavra "viabilidade" significa que a denúncia anônima é um meio de instauração de PAD, atendidos os requisitos. Se a questão trouxesse taxatividade estaria errada. No caso, foi mais questão de interpretação do texto da questão.
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questão muito incompleta...
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Para o cespe, incompleto não é errado
Bola pra frente
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CESPE DPU 2017 - É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. CERTO
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O CONCURSANDO TEM QUE SER TELEPATA PARA ENTENDER O QUE DIZ A QUESTÃO INCOMPLETA!
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Eu marcaria e ainda marcarei errado todas as vezes que vier sem a condicionante. O examinador tá fumando maconha
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Tem gente que não pensa como pensa a banca, rsrs; questão incompleta, para o CEBRASPE, não é questão errada.
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E eu pensando em denúncia apócrifa, que a autoridade policial deveria realizar diligências, e que... Isso que dá enxergar direito penal em tudo! kkkkkkkkkk
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Viabilizará = possibilitará, oportunizará, permitirá...
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Questão vergonhosa.
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Essa prova do DEPEN veio muito boa! Cheia de testes aos concurseiros!
Por exemplo: Denuncia anônima não pode instaura IP, mas no processo administrativo, sim.
Outro: O inquérito policial não garante o contraditório nem a ampla defesa do inquerente, já a investigação administrativa, sim!
Muita atenção galera!
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ESSAMERDA DE BANCA AINDA CRIA ESSAS BOSTAS SUBJETIVAS
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A demuncia anônima viabiliza ou não a instauração do PAD? SIM! Então questão correta e acabou.
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Certo, é o entendimento de uma súmula.
seja forte e corajosa.
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É O TIPO DE QUESTÃO QUE A BANCA PODE DAR O GABARITO COMO QUALQUER RESPOSTA.
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exato, a denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD.
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A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, no entanto, neste caso, cobra também conhecimento de jurisprudência.
Súmula 611 do STJ - Desde que
devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a
instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia
anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Da análise da súmula acima transcrita percebe-se que a alternativa não está errada. Existem muitas críticas à questão uma vez que é possível argumentar que a afirmação não está completa, pois a súmula coloca a ressalva da necessidade de motivação e do amparo em investigação ou sindicância, no entanto, mesmo coma incompletude, não se pode afirmar que a afirmação deixa de estar certa. Portanto, correta.
GABARITO: CERTA
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A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.
O x da questão é a palavra viabilizar. Está correto, pois é a partir da denúncia anônima que serão feitas as investigações, p. ex. uma sindicância investigativa.
CERTO
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MEU DEUS JA E TERCEIRA VEZ QUE ERRO . NAO CONSIGO ENTENDER A PERGUNTA
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certo
✅ Quando tem denúncias contra servidor público.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
" É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade."
Nesse caso se o mesmo for interferir nas investigações pode afastar o mesmo do cargo assim que voltar será reembolsado os valores.
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NUNca sabemos qdo o cespe quer a regra ou a exceçao , seguimos ...
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A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.
Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
A DENÚNCIA ANÔNIMA É MEIO PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA, LOGO O QUE DÁ CAUSA À INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA É A DENÚNCIA ANÔNIMA E O QUE VIABILIZARÁ O PAD É A INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA. QUESTÃO ERRADA.
A IGNORÂNCIA É UMA BÊNÇÃO.
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Essa cebraspe é a pior banca de todas
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Questão vaga. Nem sequer mencionaram a condicionante para instauração de um PAD.
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GABARITO:C
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A denúncia anônima por si só não faz com que se instaure um PAD, deve haver uma prévia investigação para apurar se a denúncia faz sentido ou não, questão muito vaga.
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QUESTÃO INCOMPLETA. FALTOU A CONDICIONANTE PARA QUE FICASSE CORRETA.
MARQUEI ERRADO
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Questões incompletas pra cespe não são erradas. Paciência né?
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Marquei errado, porque não mencionou a condicionate, conforme Súmula 611,STJ,mas questão incompleta não é questão incorreta para Cebraspe.Olho vivo na banca!!
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GAB: Certo.
É meio legítimo? Sim!
Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos.
Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069).
Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).
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Deveria mencionar que quer conforme a jurisprudência do STJ. Básico de quando a questão comporta conflito entre doutrina, jurisp e lei é especificar ao maximo...
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Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
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Não tem como isso estar certo. Basta fazer uma leitura critica:
Denúncia anônima legitima a instauração de PAD? NÃO.
Existe Súmula dizendo exatamente o oposto, condicionando a instauração a investigação preliminar...
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Se é uma questão sobre a lei 8.112, estaria errada, pois Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Num sentido mais amplo, STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia.
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o sentido estrito de "legítimo" é o "o que está na lei". sendo assim, não vejo como o gabarito está certo.
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O examinador ainda recebeu para fazer uma questão M&RD@ dessa.
Não fiz a prova, mas jamais iria aceitar esse gabarito sem antes buscar à anulação por meios administrativos e se preciso judiciais.
Olhem como a VUNESP cobrou esse mesmo conhecimento de forma clara:
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado: No que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça publicou a seguinte súmula: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, no entanto, neste caso, cobra também conhecimento de jurisprudência.
Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Da análise da súmula acima transcrita percebe-se que a alternativa não está errada. Existem muitas críticas à questão uma vez que é possível argumentar que a afirmação não está completa, pois a súmula coloca a ressalva da necessidade de motivação e do amparo em investigação ou sindicância, no entanto, mesmo coma incompletude, não se pode afirmar que a afirmação deixa de estar certa. Portanto, correta.
FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal
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Incomoleta. parabéns, cespe
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Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.