SóProvas


ID
5298502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.


A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    Marquei como errado porque não mencionou a condicionante.

  • Certo

    Uma questão idêntica caiu na: Q999085

    Prova de Procurador Municipal da Prefeitura de Boa Vista - RR

    Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.

    Certo

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Só complementando: a denúncia anônima também pode aparecer como delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada.

  • gaba CERTO

    COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    DENÚNCIA ANÔNIMA "PAD"

    Ano: 2019 Banca: VUNESP 

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.(CERTO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.(CERTO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.(CERTO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE

    A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. (CERTO)

    Ano: 2017 Banca: FCC

    não será instaurado procedimento disciplinar com base unicamente em denúncia anônima.(CERTO)

    Ano: 2018 Banca: FGV

    O inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, sendo exigida a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.(CERTO)

    Ano: 2017 Banca: UFU-MG

    poderá abrir Procedimento Administrativo Disciplinar, com base exclusivamente no requerimento exposto na denúncia anônima.(ERRADO)

    - A denuncia anônoma, por sí só, não pode ser meio hábil a ''abrir'' processo administrativo, ou outro meio de investigação, como o inquérito polícial, por exemplo. Todavia, se, com base na denuncia anônima, for apurado os fatos por ela informados e, caso haja resquícios de autoria;indicios; materialidade etc, esta poderá ter o condão de ser apta a dar instauração aos meios de investigação aqui expostos.

    ____________________________________

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    pertencelemos!

  • CERTO

    ✦A denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD,  

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância ( Súmula 611, STJ ) ;

    ✦A denúncia anônima pode ser usada para instauração de inquérito policial , DESDE QUE VERIFICADAS

    AS VEROSSIMILHAÇAS DAS INFORMAÇÕES ( V.P.I )

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF

    Questões que respondem a assertiva:

    MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor- Pelo poder-dever de autotutela imposto à Administração, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância instaurada ex officio, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CERTA)

    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CERTA)

    CESPE-2008-ABIN-OI- A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. (CERTA

  • A questão aberta demais pra mim deveria ser errado. Ela fala "A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização do PAD", mentira, é possível abrir procedecimento pra confirmar a denúncia anônima e essa confirmação de dados é que será a "viabilização" do PAD, e não a denúncia anônima em si.

    Outra coisa é que o item quando não traz maiores especificações entendemos que ele está cobrando a regra e não a exceção. É justamente a exceção a abertura de PAD com base em denúncia anônima, pois só no caso de se confirmar a denúncia é que se abre o PAD, em todos os outros casos não haverá a instauração.

  • Certo.

    A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar bem como para dar inicio ao inquérito policial, DESDE QUE sejam realizadas as VPI'S (verificação da procedência das informações).

  • Os comentários dizem que a questão está:

    CERTA desde que feita a verificação prévia

    ou

    ERRADA pois precisa de verificação prévia.

    Muito confuso.

  • Cespe como sempre cespando

  • Errada. Viabilizar? Significa tornar viável, realizável, exequível. O enunciado da súmula aduz expressamente sobre a necessidade de investigação ou sindicância para apurar a procedência da denúncia anônima. Logo, por si só, a denúncia anônima não é apta viabilizar nada, pelo contrário, ela carece de outros atos para isso.
  • Pessoal, a banca perguntou de forma genérica, aberta. Portanto, está correto. Denúncia anônima pode sim viabilizar o PAD. Ela não restringiu dizendo que APENAS a denúncia bastaria.

    GABARITO CORRETO

  •  SINDICÂNCIA: A Administração Pública federal ao tomar conhecimento de irregularidades praticadas por servidor é obrigada, através do procedimento de sindicância, apurar a veracidade ou consistência dos fatos apresentados como denúncia. Cuidado: alguns doutrinadores entendem que a sindicância é facultativa. Podendo haver a partir da denúncia contra o servidor a instauração direta do PAD. Inclusive, pode haver denúncia anônima contra o servidor público! É entendimento diferente que que dispõe a Lei 8.112 (que exige denunciante explicitado), posto na Súmula 611 do STJ (desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração). FONTE : Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook
  • desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório

  • Tô vendo a galera comentar aí que era para ser considerado errado pq tem que verificar a veracidade da denúncia, eu nunca vi tratar sobre isso. Aliás nas aulas sobre o tema do professor thalius Moraes ele sempre fala que a posição da administração pública é a de suspeitar no sentido de : ah tem uma denúncia? Mas vamos ver se isso aí não é verdade!!! Ou seja, mesmo sendo uma denúncia anônima a administração pública sempre vai querer fuçar pra vê se desse mato não sai um coelho. Ademais a justificativa para a questão é a súmula 611 do STJ que bem resumidamente diz: pode instaurar PAD com base em denúncia anônima desde que:

    • Devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância;

    • Em face do poder dever de uto tutela.

    Portanto GABA C

  • STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF

  • Cretiníssima!

  • errei na prova, errei aqui.

    difícil interpretar essa CESPE!

  • G-C

    [CESPE - DPU 2017] É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.G-C

  • Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    -Os cursinhos fizeram o gabarito extra oficial pós prova do depen e prf e quando saiu o gabarito da banca a diferença foi gritante , 20 questões divergentes ,será que esses professores que passaram em diversos concursos(pf,prf,receita,juiz,delegado) são ruins ou banca faz prova subjetiva que parece que tem dois gabaritos ? ,será que não tem como organizar melhor o próprio site da banca e fazer uma prova mais caprichada sem tantas anulações e polêmicas ?

  • a questão fala "viabilização, não instaura por si só. Questão correta, na minha humilde opinião

    !

  • GAB: CERTO

    Processo administrativo disciplinar (PAD):

    ·           É possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. *

    ·           No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo. *

    Bons estudos, moçada

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 611/STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Incompleta não é incorreta.

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    É importante ressaltar que para a instauração do PAD com base em denúncia anônima, é preciso examinar o teor da denúncia.

    Conforme a súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Cebraspe já havia cobrado essa temática anteriormente:

    (CEBRASPE/DPU – Defensor Público Federal – 2017) É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.(Certo)

  • Depois de errar uma vez, reparei a maldade do CESPE, colocou a palavra "viabilização" antes de instauração. Porém, mesmo assim deveria vir os condicionantes definidos em lei.

  • Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    A denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD, 

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância ( Súmula 611, STJ ) ;

    A denúncia anônima pode ser usada para instauração de inquérito policial , DESDE QUE

    VERIFICADAS

    A VEACIDADE DAS INFORMAÇÕES. 

    CERTO

    Bons estudos!!

  • Aquela máxima de julgue o item pela REGRA e não pela EXCEÇÃO, definitivamente, não cabe aqui.

    Vai entender essa banca.

  • Questão loteria, não premia quem estudou, mas quem está com muita sorte no dia ¬¬

  • Questão faltando para o cespe ele sempre entende que tá CERTA....então se tá faltando um pedaço (mesmo que importante) sujiro que marque C

  • Questão que não ajuda em nada, apenas atrapalha quem estuda.

  • Sim, desde que seja devidamente motivada.
  • Enunciado incompleto. Caberia recurso, não?
  • Questão feita para derrubar quem estuda. Pqp

  • Questão passiva de recurso...

  • ✅ Quando tem denúncias contra servidor público.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    " É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade."

    Nesse caso se o mesmo for interferir nas investigação pode afastar o mesmo do cargo assim que voltar será reembolsado os valores..

  • DESDE QUE MOTIVADA E COM AMPARO EM INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA, É PERMITIDA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA.

     

  • É o carai de asa. Estudar uma hora dessa da madrugada pra ler uma palhaçada dessas. Taquipariu véi.
  • Questão omite a parte essencial, está incorreta. Esse papo de incompleta é certa está equivocado,essa questão é um exemplo...

  • mano é amparada a denúncia anônima sim, é isso que a banca pergunta e só. deixem de arrodeios.

  • S.611 STJ

  • ALGUM PROFESSOR PODERIA RESPONDER.

    EU PENSO QUE ABRE UMA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA , FAZ SE O RELATÓRIO E A PARTIR DA AI VEM O PAD.

  • ah , na moral , isso é mt errado. Eles colocam como se fosse a regra.

    É óbvio que não é ! Todo mundo sabe .

    Seria exceção !

    Faltou condicionar.....não adianta tentar justificar a questão.

    É como dizer que pena de morte no Brasil é permitida, partindo disso , parece que ela é liberada de cara , coisa que não é.

    Desculpe pelo desabafo.

  • Meio legítimo à VIABILIZAÇÃO da instauração. Esse é o cerne da questão (pegadinha).

    Não está dizendo que será instaurado.

  • Questão mal formulada, com margem para interpretação ambígua!

    Cespe ta deixando a desejar em algumas questões...

  • Questão maliciosa. Muito aberta a interpretação, pois é condicional isso. A denuncia deve ser averiguada.

  • #%@&%@#

    Questão claramente errada!!!

    Os ministros estudam anos e anos, reúnem-se em colegiado para discutir um tema tão importante, elaboram uma Súmula para trazer segurança jurídica e pacificar o assunto aí vem o examinador do cespe na sua "ampla sabedoria" e faz uma releitura de M#%@a desvirtuando o entendimento da Súmula.

    Complicado!

  • Creio que a palavra "viabilizar" foi determinante para a assertiva incompleta. Podendo ser um meio de viabilizar.

    errei novamente =/

  • Questão muito aberta e vaga que a depender da banca poderia estar tanto "certa" quanto "errada". Percebam como ficaria mais coesa elaborada de seguinte forma:

    Ano: 2019 Banca: VUNESP 

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.(CERTO)

  • se vc errou,então acertou...

  • Gabarito CERTO

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Questão: A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.

    É possível verificar que a palavra "viabilidade" significa que a denúncia anônima é um meio de instauração de PAD, atendidos os requisitos. Se a questão trouxesse taxatividade estaria errada. No caso, foi mais questão de interpretação do texto da questão.

  • questão muito incompleta...

  • Para o cespe, incompleto não é errado

    Bola pra frente

  • CESPE DPU 2017 - É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. CERTO

  • O CONCURSANDO TEM QUE SER TELEPATA PARA ENTENDER O QUE DIZ A QUESTÃO INCOMPLETA!

  • Eu marcaria e ainda marcarei errado todas as vezes que vier sem a condicionante. O examinador tá fumando maconha
  • Tem gente que não pensa como pensa a banca, rsrs; questão incompleta, para o CEBRASPE, não é questão errada.

  • E eu pensando em denúncia apócrifa, que a autoridade policial deveria realizar diligências, e que... Isso que dá enxergar direito penal em tudo! kkkkkkkkkk

  • Viabilizará = possibilitará, oportunizará, permitirá...

  • Questão vergonhosa.

  • Essa prova do DEPEN veio muito boa! Cheia de testes aos concurseiros!

    Por exemplo: Denuncia anônima não pode instaura IP, mas no processo administrativo, sim.

    Outro: O inquérito policial não garante o contraditório nem a ampla defesa do inquerente, já a investigação administrativa, sim!

    Muita atenção galera!

  • ESSAMERDA DE BANCA AINDA CRIA ESSAS BOSTAS SUBJETIVAS
  • A demuncia anônima viabiliza ou não a instauração do PAD? SIM! Então questão correta e acabou.

  • Certo, é o entendimento de uma súmula.

    seja forte e corajosa.

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE A BANCA PODE DAR O GABARITO COMO QUALQUER RESPOSTA.

  • exato, a denúncia anônima pode ser usada para instauração de PAD.

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, no entanto, neste caso, cobra também conhecimento de jurisprudência.

    Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Da análise da súmula acima transcrita percebe-se que a alternativa não está errada. Existem muitas críticas à questão uma vez que é possível argumentar que a afirmação não está completa, pois a súmula coloca a ressalva da necessidade de motivação e do amparo em investigação ou sindicância, no entanto, mesmo coma incompletude, não se pode afirmar que a afirmação deixa de estar certa. Portanto, correta.

    GABARITO: CERTA
  • A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.

    O x da questão é a palavra viabilizar. Está correto, pois é a partir da denúncia anônima que serão feitas as investigações, p. ex. uma sindicância investigativa.

    CERTO

  • MEU DEUS JA E TERCEIRA VEZ QUE ERRO . NAO CONSIGO ENTENDER A PERGUNTA

  • certo

    ✅ Quando tem denúncias contra servidor público.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    " É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade."

    Nesse caso se o mesmo for interferir nas investigações pode afastar o mesmo do cargo assim que voltar será reembolsado os valores.

  • NUNca sabemos qdo o cespe quer a regra ou a exceçao , seguimos ...

  • A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    A DENÚNCIA ANÔNIMA É MEIO PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA, LOGO O QUE DÁ CAUSA À INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA É A DENÚNCIA ANÔNIMA E O QUE VIABILIZARÁ O PAD É A INVESTIGAÇÃO OU SINDICÂNCIA. QUESTÃO ERRADA.

    A IGNORÂNCIA É UMA BÊNÇÃO.

  • Essa cebraspe é a pior banca de todas

  • Questão vaga. Nem sequer mencionaram a condicionante para instauração de um PAD.

  • GABARITO:C

  • A denúncia anônima por si só não faz com que se instaure um PAD, deve haver uma prévia investigação para apurar se a denúncia faz sentido ou não, questão muito vaga.

  • QUESTÃO INCOMPLETA. FALTOU A CONDICIONANTE PARA QUE FICASSE CORRETA.

    MARQUEI ERRADO

  • Questões incompletas pra cespe não são erradas. Paciência né?
  • Marquei errado, porque não mencionou a condicionate, conforme Súmula 611,STJ,mas questão incompleta não é questão incorreta para Cebraspe.Olho vivo na banca!!
  • GAB: Certo.

    É meio legítimo? Sim!

    Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos.

    Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069).

    Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).

  • Deveria mencionar que quer conforme a jurisprudência do STJ. Básico de quando a questão comporta conflito entre doutrina, jurisp e lei é especificar ao maximo...
  • Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Não tem como isso estar certo. Basta fazer uma leitura critica:

    Denúncia anônima legitima a instauração de PAD? NÃO.

    Existe Súmula dizendo exatamente o oposto, condicionando a instauração a investigação preliminar...

  • Se é uma questão sobre a lei 8.112, estaria errada, pois Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Num sentido mais amplo, STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia.

  • o sentido estrito de "legítimo" é o "o que está na lei". sendo assim, não vejo como o gabarito está certo.
  • O examinador ainda recebeu para fazer uma questão M&RD@ dessa.

    Não fiz a prova, mas jamais iria aceitar esse gabarito sem antes buscar à anulação por meios administrativos e se preciso judiciais.

    Olhem como a VUNESP cobrou esse mesmo conhecimento de forma clara:

    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado: No que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça publicou a seguinte súmula: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, no entanto, neste caso, cobra também conhecimento de jurisprudência.

    Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Da análise da súmula acima transcrita percebe-se que a alternativa não está errada. Existem muitas críticas à questão uma vez que é possível argumentar que a afirmação não está completa, pois a súmula coloca a ressalva da necessidade de motivação e do amparo em investigação ou sindicância, no entanto, mesmo coma incompletude, não se pode afirmar que a afirmação deixa de estar certa. Portanto, correta.

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal

  • Incomoleta. parabéns, cespe
  • Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.