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Gab. CERTO.
São integrantes da Adm.Pública Indireta as seguintes ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:
Autarquia -> natureza: personalidade jurídica de direito público (interno).
Fundação Pública -> natureza: pode ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado.
Empresa Pública -> natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital público.
Sociedade de Economia Mista -> natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital misto.
Att.
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''É a natureza de que se reveste a entidade (Se de direito publico ou privado), e não a sua finalidade (prestar serviço publico ou não), que a classifica como integrante da administração indireta'' (ERRADO) Na minha humilde visão
Pois é possível uma empresa publica que tem natureza jurídica de direito privado, prestar serviço publico e ser considerada como um ente da administração indireta (Ex. Correios) Nesse exemplo foi a finalidade e não a sua natureza que classificou como integrante da administração indireta. Esse foi meu entendimento sobre a questão. Porém a cespe gosta de criar questões ambíguas. Com gabarito com duplo sentido. Aconselho na hora da prova nem marcar esse tipo de questão. Já marquei isso confiando na possível anulação e me lasquei na PF e PRF. Aprendi que é melhor nem marcar
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CESPE se reinventando. Pegou um assunto (teoricamente fácil) e fez o candidato se questionar. Muito boa!
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Gabarito: certo
Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.
No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.
Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).
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Vamos pedindo comentário do professor, fazer a grana que pagamos pro QC valer rs
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Socorro! Que pergunta é essa meu pai? Pesquisei,pesquisei e não encontrei a solução.
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Na prova isso é branco na certa
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Contribuindo
ATUAÇÃO DO ESTADO
Entidades→Personalidade jurídica própria;
Órgãos →centro de competências sem personalidade jurídica;
Agentes públicos: Pessoas físicas;
ENTIDADES
Entidade Política →autonomia política: capacidade de auto-organizar;
Entidade Administrativa →Sem capacidade política →Administração Indireta
Descentralização Política X Administrativa
Política:
- Entes descentralizados desempenham atribuições próprias;
- Competências dos Estados e Municípios;
- Decorre da CF/88;
- Não constituem delegação ou concessão do ente central.
Administrativa:
- Entes políticos transferem a execução (e em alguns casos a titularidade) dos serviços para outros entes;
- Ocorre por lei, contrato ou ato administrativo.
Fonte: Minhas anotações das aulas professor Herbert Almeida estratégia.
GABA C
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É SO IMAGINAR PESSOAL .
UMA ESCOLA PRIVADA DE JOÃO, ELA FAZ UM SERVIÇO QUE ERA PRA SER DA ADM PUBLICA,MAS VEJA SO, NEM POR ISSO QUE A ESCOLA DE JOÃO É UMA ENTIDADE, MESMO COM FINALIDADE PUBLICA, OU SEJA , DEFINE -SE PELA NATUREZA E NÃO PELA FINALIDADE
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na verdade isso é uma assertiva mal formulada, a cespe está cada vez mais subjetiva, temos que entrar na cabeça do examinador
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É normal ler 10 vezes e mesmo assim não entender? rsrsrsrsrs
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Gabarito: Certo
(CESPE - 2018 - PF) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (gabarito: certo)
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Fazendo questões com as mãos congeladas, Senhor, nunca mais eu reclamo do calor.
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Só entendi depois que reorganizei a oração: É a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta e não a sua finalidade.
Certo.
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Nasceu pública, é pública. Ainda que possua finalidade diversa da pública.
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RESUMINDO:
Eu (Particular) posso ter uma empresa com mesma finalidade da Pública, o que vai diferenciar é a Natureza da entidade ( Pública ou Particular)
Fonte: Resumo do resumo
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Imagine como foi a prova para médico?!
Excelente questão.
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Assim leciona José dos Santos Carvalho Filho: "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indireta, mas sim a natureza que se reveste".
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Administração Pública em sentido formal: "reconhecer a função a partir do regime jurídico ao qual se encontra submetida, sem qualquer consideração à matéria ou função de natureza pública".
Ex: Banco do Brasil - sua finalidade não tem natureza púb., e ainda sim faz parte da adm. ind.
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Não muito, mas 21 x ou mais sim!
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até porque as autarquias exercem função típica de Estado, mesmo não integrando a Adm direta. Questão muito boa.
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Cespe tá inovando emm
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Correto, tendo em vista que a natureza das entidades da Administração Indireta é revestida de personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos, que são centros de competência despersonalizados.
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Questão meio capciosa, porém, é a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta e não a sua finalidade.
GAB: CERTO
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Questão um tanto quanto capciosa, visto que o critério adotado pelo direito administrativo pátrio para enquadrar determinada entidade como integrante da administração pública é o formal, isto é, só são consideradas administração pública aquelas entidades que a lei define como tal. Entretanto, acredito que o termo "natureza de que se reveste a entidade", empregado na questão, refere-se ao fato de possuírem personalidade jurídica e serem vinculadas à administração direta da pessoa política instituidora.
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Muitas fundações e associações têm finalidade similares àquelas desempenhadas pelo Poder Público (prestação de educação, saúde, assistência social etc.). Mas isso é irrelevante para que elas sejam consideradas integrantes da Administração Direta ou Indireta. Assim, deve-se analisar a natureza jurídica da entidade (se de direito público ou privado e, neste último caso, se ela derivou do ente federado ou não).
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Correto.
A banca trouxe o critério formal, orgânico ou subjetivo de administração pública, isto é: Conjunto de órgãos, pessoas e bens responsáveis pela função administrativa do Estado.
Fonte: Matheus Carvalho (2020)
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A natureza que qualifica como participante da Administração Indireta.
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taqueopariu, ou assuntozin básico, mas q ficam inventando de estender teorias até o infinito
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Muito boa a questão!
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É o tal do FORSUOR(FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO).
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Questão filosófica
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entidade = indireta
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Entendi assim:
Aqui no Brasil, a gente adota o sentido subjetivo/orgânico/formal de administração pública, então é a natureza que é levada em conta, não a finalidade (função administrativa).
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Entidade da AP indireta é classificada de acordo com a sua natureza ou com a sua finalidade? Melhor!
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Filha da mãe, um assunto relativamente fácil e ela complica. Aaaaaa Cespe
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Cara, entendi dessa forma: se empresa P e sociedade de economia mista podem prestar serviços econômicos e um particular pode fazer a mesma coisa, então, pra diferenciar um particular de uma entidade da ADM indireta, vai ser pela Natureza ( Pessoa jurídica de direito Público ou privado).
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Errei na prova do Depen e errei aqui de novo.... Que fase!!!!!!! me chamem no whats 85-994144231
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ENTIDADE = AUTARQUIA
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É a natureza da entidade e ñ a sua finalidade q a classifica como integrante da adm. pública indireta. Aqui ñ há bicho-papão. Só interpretação.
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Em 24/08/21 às 02:43, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 14/08/21 às 18:17, você respondeu a opção E.
!
Você errou
amor por essa questão
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Cespe sendo Cespe.
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Exatamente.
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É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.
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N A T U R E Z A ! N A T U R E Z A !
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, não cabe raciocínio lógico em matéria de direito administrativo.
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Deu para dá uma Filosofada na questão rsrsrs
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Entendi que a finalidade de todas as PJs é o interesse público, por isso é a mesma para todos, e sua natureza jurídica que muda, se de direito público ou privado, se de direito privado > adm indireta.
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Quem criou essa questão devia ir preso
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Não consegui entender a questão, se alguém puder explicar, ficarei muito agradecida!
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Esse tipo de questão beneficia os decorebas, enxergam "ENTIDADE" e "ADM. INDIRETA" nas questões marcam CERTO kkkkkkkkkkkk
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Natureza = autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas
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A questão exige conhecimento sobre a organização da Administração Pública.
O conteúdo aqui exigido é raro de se ver cobrado em prova desta forma. Mas para fins desta questão o candidato deveria se lembrar que, no Brasil, independente de qual finalidade a entidade exerça, o que vai definir se ela pertence ou não à Administração é a sua natureza, o seu sentido formal.
Segundo nosso ordenamento jurídico, temos como pertencente à Administração Pública o que preceitua o art. 4º, do Decreto Lei nº. 200/1967:
Art. 4°
A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
Deste modo, a natureza jurídica da entidade, ou seja, se enquadrada como uma das elencadas no artigo supracitado, poderá ser considerada parte da Administração, independente da atividade que exerça. Portanto, a afirmativa está correta.
GABARITO: CORRETA
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Gab. CERTO
Segundo nosso ordenamento jurídico, temos como pertencente à Administração Pública o que preceitua o art. 4º, do Decreto Lei nº. 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
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Acerto esta questão decorando esse trecho como se fosse de um pensador : "É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta."
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Conseguiram fazer um assunto batido em prova parecer difícil...
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"É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.'
Seja qual for a finalidade, Administração Pública Indireta é quem a lei diz que é (Natureza formal).
E quem a lei diz que é AI?
Decreto Lei nº. 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
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acompanhe o ráçocínu mô camaraaaaaadaaaaa
bota a cabeça pá pensar!!! kkk
1 questão bem feita em 21 pelo Cespe. Só faltam 119 assim pra sair uma prova decente. Vai Cespe, vc consegue.
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Para entender melhor a questão:
-Em algumas cidades, o serviço de limpeza urbana é realizado por uma autarquia (como a SLU de Belo Horizonte)
-Em outras cidades, o serviço de limpeza urbana é realizado por uma sociedade de economia mista (como a COMLURB do Rio de Janeiro)
-E em outras cidades (normalmente cidades pequenas) o serviço de limpeza urbana é executado diretamente por alguma secretaria da Prefeitura, ou seja, pela administração direta
Vejam que um mesmo serviço - limpeza urbana - pode ser executado tanto pela administração direta quanto pela administração indireta. Não é a natureza do serviço, portanto, que diferencia a administração direta da indireta.
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Se a finalidade (pública) fosse levada em consideração, então as concessionárias, que são PJ que prestam serviço público, seriam integrantes da ADM indireta, mas não são, por óbvio.
É a natureza (autarquia, fundação etc) que a integra na ADM indireta.
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CERTO.
Questão afirma que o ordenamento utiliza o critério formal de administração.
Administração em sentido material: funções administrativas
Administração em sentido formal: órgãos e agentes administrativos - conceito adotado no Brasil (art. 4º DL 200/67)
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Natureza >> de onde se originou (Critério formal)
Finalidade >> para que foi criada (critério material)
A legislação brasileira adota o critério formal
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certo
São integrantes da Adm. Pública Indireta as seguintes ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
Autarquia → natureza: personalidade jurídica de direito público (interno).
Fundação Pública → natureza: pode ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado.
Empresa Pública → natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital público.
Sociedade de Economia Mista → natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital misto.
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Gabarito : Certo.
Exemplo:
Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista que explora atividade econômica (banco) e faz parte da administração indireta do Estado.
O Santander é uma empresa privada que também explora atividade econômica (banco) no entanto é empresa particular da iniciativa privada.
O que define uma empresa da administração indireta é a natureza da qual ela se reveste (FORMA), e não a sua finalidade (MATÉRIA), pois se assim fosse, o Santander também faria parte da adminitração indireta do Estado, visto que explora exatamente a mesma atividade que o Banco do Brasil. Existem muitos exemplos esse é só um deles.
Abraços e sigamos firmes.
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A Lei ao criar ou autorizar a criação da entidade é que determinada que ela será integrante da administração indireta, independente se o novo ente será para prestação de serviços públicos ou para explorar atividade econômica.
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Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.
No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.
Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).
Bons estudos!!
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Daí a CESPE pega um assunto de direito administrativo e coloca Aristóteles para formular a questão.
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É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.
a questão está errada porque a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público com a finalidade desempenhar funções típicas do estado , isso por si só não quer dizer que ela é da administração direta , estão se for pensar do jeito que a questão abordou a autarquia é da administração direta , porque ente político( o estado ) tem mesma personalidade jurídica e com a mesma finalidade prestar serviços publico .
a questão não é boa , a questão é ruim , e não tem nada de filosofar ! parem com o efeito manada !
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Parece trecho motivacional de Instagram kkkk
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Parece mais uma questão de filosofia.
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Eu pensava que era o único que não entendido
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Natureza Jurídica é utilizada para fazer a classificação dentro de uma determinada categoria.
Certo!
Com Deus derrubamos gigantes.
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Art. 4°
A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
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Gabarito: certo
Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.
No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.
Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).
RESUMINDO:
Eu (Particular) posso ter uma empresa com mesma finalidade da Pública, o que vai diferenciar é a Natureza da entidade ( Pública ou Particular)
Fonte: Resumo do resumo
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Ser ou não ser? Eis a questão.
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GABARITO: CERTO
Questão passou pelo professor de Português para deslocar e atrapalhar a compreensão veja:
É a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta, e não a sua finalidade.
Mais tranquilo ne ? rsrs
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Insta: @bizú.concurseiro
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Gab. Certo
Basta mudar a ordem que fica mais fácil de compreender.
O que classifica como integrante da administração indireta é a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade.