SóProvas


ID
5298523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.

É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO.

    São integrantes da Adm.Pública Indireta as seguintes ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:

    Autarquia -> natureza: personalidade jurídica de direito público (interno).

    Fundação Pública -> natureza: pode ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado.

    Empresa Pública -> natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital público.

    Sociedade de Economia Mista -> natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital misto.

    Att.

  • ''É a natureza de que se reveste a entidade (Se de direito publico ou privado), e não a sua finalidade (prestar serviço publico ou não), que a classifica como integrante da administração indireta'' (ERRADO) Na minha humilde visão

    Pois é possível uma empresa publica que tem natureza jurídica de direito privado, prestar serviço publico e ser considerada como um ente da administração indireta (Ex. Correios) Nesse exemplo foi a finalidade e não a sua natureza que classificou como integrante da administração indireta. Esse foi meu entendimento sobre a questão. Porém a cespe gosta de criar questões ambíguas. Com gabarito com duplo sentido. Aconselho na hora da prova nem marcar esse tipo de questão. Já marquei isso confiando na possível anulação e me lasquei na PF e PRF. Aprendi que é melhor nem marcar

  • CESPE se reinventando. Pegou um assunto (teoricamente fácil) e fez o candidato se questionar. Muito boa!

  • Gabarito: certo

    Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.

    No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.

    Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).

  • Vamos pedindo comentário do professor, fazer a grana que pagamos pro QC valer rs

  • Socorro! Que pergunta é essa meu pai? Pesquisei,pesquisei e não encontrei a solução.

  • Na prova isso é branco na certa

  • Contribuindo

    ATUAÇÃO DO ESTADO

    Entidades→Personalidade jurídica própria;

    Órgãos →centro de competências sem personalidade jurídica;

    Agentes públicos: Pessoas físicas;

    ENTIDADES

    Entidade Política →autonomia política: capacidade de auto-organizar;

    Entidade Administrativa →Sem capacidade política →Administração Indireta

    Descentralização Política X Administrativa

    Política:

    • Entes descentralizados desempenham atribuições próprias;
    • Competências dos Estados e Municípios;
    • Decorre da CF/88;
    • Não constituem delegação ou concessão do ente central.

    Administrativa:

    • Entes políticos transferem a execução (e em alguns casos a titularidade) dos serviços para outros entes;
    • Ocorre por lei, contrato ou ato administrativo.

    Fonte: Minhas anotações das aulas professor Herbert Almeida estratégia.

    GABA C

  • É SO IMAGINAR PESSOAL .

    UMA ESCOLA PRIVADA DE JOÃO, ELA FAZ UM SERVIÇO QUE ERA PRA SER DA ADM PUBLICA,MAS VEJA SO, NEM POR ISSO QUE A ESCOLA DE JOÃO É UMA ENTIDADE, MESMO COM FINALIDADE PUBLICA, OU SEJA , DEFINE -SE PELA NATUREZA E NÃO PELA FINALIDADE

  • na verdade isso é uma assertiva mal formulada, a cespe está cada vez mais subjetiva, temos que entrar na cabeça do examinador
  • É normal ler 10 vezes e mesmo assim não entender? rsrsrsrsrs

  • Gabarito: Certo

    (CESPE - 2018 - PF) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (gabarito: certo)

  • Fazendo questões com as mãos congeladas, Senhor, nunca mais eu reclamo do calor.

  • Só entendi depois que reorganizei a oração: É a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta e não a sua finalidade.

    Certo.

  • Nasceu pública, é pública. Ainda que possua finalidade diversa da pública.

  • RESUMINDO:

    Eu (Particular) posso ter uma empresa com mesma finalidade da Pública, o que vai diferenciar é a Natureza da entidade ( Pública ou Particular)

    Fonte: Resumo do resumo

  • Imagine como foi a prova para médico?!

    Excelente questão.

  • Assim leciona José dos Santos Carvalho Filho: "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indireta, mas sim a natureza que se reveste".

  • Administração Pública em sentido formal: "reconhecer a função a partir do regime jurídico ao qual se encontra submetida, sem qualquer consideração à matéria ou função de natureza pública".

    Ex: Banco do Brasil - sua finalidade não tem natureza púb., e ainda sim faz parte da adm. ind.

  • Não muito, mas 21 x ou mais sim!

  • até porque as autarquias exercem função típica de Estado, mesmo não integrando a Adm direta. Questão muito boa.

  • Cespe tá inovando emm

  • Correto, tendo em vista que a natureza das entidades da Administração Indireta é revestida de personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos, que são centros de competência despersonalizados.

  • Questão meio capciosa, porém, é a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta e não a sua finalidade.

    GAB: CERTO

  • Questão um tanto quanto capciosa, visto que o critério adotado pelo direito administrativo pátrio para enquadrar determinada entidade como integrante da administração pública é o formal, isto é, só são consideradas administração pública aquelas entidades que a lei define como tal. Entretanto, acredito que o termo "natureza de que se reveste a entidade", empregado na questão, refere-se ao fato de possuírem personalidade jurídica e serem vinculadas à administração direta da pessoa política instituidora.

  • Muitas fundações e associações têm finalidade similares àquelas desempenhadas pelo Poder Público (prestação de educação, saúde, assistência social etc.). Mas isso é irrelevante para que elas sejam consideradas integrantes da Administração Direta ou Indireta. Assim, deve-se analisar a natureza jurídica da entidade (se de direito público ou privado e, neste último caso, se ela derivou do ente federado ou não).

  • Correto.

    A banca trouxe o critério formal, orgânico ou subjetivo de administração pública, isto é: Conjunto de órgãos, pessoas e bens responsáveis pela função administrativa do Estado.

    Fonte: Matheus Carvalho (2020)

  • A natureza que qualifica como participante da Administração Indireta.
  • taqueopariu, ou assuntozin básico, mas q ficam inventando de estender teorias até o infinito

  • Muito boa a questão!

  • É o tal do FORSUOR(FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO).

  • Questão filosófica

  • entidade = indireta
  • Entendi assim:

    Aqui no Brasil, a gente adota o sentido subjetivo/orgânico/formal de administração pública, então é a natureza que é levada em conta, não a finalidade (função administrativa).

  • Entidade da AP indireta é classificada de acordo com a sua natureza ou com a sua finalidade? Melhor!

  • Filha da mãe, um assunto relativamente fácil e ela complica. Aaaaaa Cespe

  • Cara, entendi dessa forma: se empresa P e sociedade de economia mista podem prestar serviços econômicos e um particular pode fazer a mesma coisa, então, pra diferenciar um particular de uma entidade da ADM indireta, vai ser pela Natureza ( Pessoa jurídica de direito Público ou privado).

  • Errei na prova do Depen e errei aqui de novo.... Que fase!!!!!!! me chamem no whats 85-994144231

  • ENTIDADE = AUTARQUIA

  • É a natureza da entidade e ñ a sua finalidade q a classifica como integrante da adm. pública indireta. Aqui ñ há bicho-papão. Só interpretação.

  • Em 24/08/21 às 02:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/08/21 às 18:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    amor por essa questão

  • Cespe sendo Cespe.
  • Exatamente.

  • É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.

  • N A T U R E Z A ! N A T U R E Z A !
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, não cabe raciocínio lógico em matéria de direito administrativo.

  • Deu para dá uma Filosofada na questão rsrsrs

  • Entendi que a finalidade de todas as PJs é o interesse público, por isso é a mesma para todos, e sua natureza jurídica que muda, se de direito público ou privado, se de direito privado > adm indireta.

  • Quem criou essa questão devia ir preso

  • Não consegui entender a questão, se alguém puder explicar, ficarei muito agradecida!

  • Esse tipo de questão beneficia os decorebas, enxergam "ENTIDADE" e "ADM. INDIRETA" nas questões marcam CERTO kkkkkkkkkkkk

  • Natureza = autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas

  • A questão exige conhecimento sobre a organização da Administração Pública.

    O conteúdo aqui exigido é raro de se ver cobrado em prova desta forma. Mas para fins desta questão o candidato deveria se lembrar que, no Brasil, independente de qual finalidade a entidade exerça, o que vai definir se ela pertence ou não à Administração é a sua natureza, o seu sentido formal. 

    Segundo nosso ordenamento jurídico, temos como pertencente à Administração Pública o que preceitua o art. 4º, do Decreto Lei nº. 200/1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) Fundações públicas. 

    Deste modo, a natureza jurídica da entidade, ou seja, se enquadrada como uma das elencadas no artigo supracitado, poderá ser considerada parte da Administração, independente da atividade que exerça. Portanto, a afirmativa está correta.

    GABARITO: CORRETA
  • Gab. CERTO

    Segundo nosso ordenamento jurídico, temos como pertencente à Administração Pública o que preceitua o art. 4º, do Decreto Lei nº. 200/1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas. 

  • Acerto esta questão decorando esse trecho como se fosse de um pensador : "É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta."

  • Conseguiram fazer um assunto batido em prova parecer difícil...

  • "É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.'

    Seja qual for a finalidade, Administração Pública Indireta é quem a lei diz que é (Natureza formal).

    E quem a lei diz que é AI?

    Decreto Lei nº. 200/1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas. 

  • acompanhe o ráçocínu mô camaraaaaaadaaaaa

    bota a cabeça pá pensar!!! kkk

    1 questão bem feita em 21 pelo Cespe. Só faltam 119 assim pra sair uma prova decente. Vai Cespe, vc consegue.

  • Para entender melhor a questão:

    -Em algumas cidades, o serviço de limpeza urbana é realizado por uma autarquia (como a SLU de Belo Horizonte)

    -Em outras cidades, o serviço de limpeza urbana é realizado por uma sociedade de economia mista (como a COMLURB do Rio de Janeiro)

    -E em outras cidades (normalmente cidades pequenas) o serviço de limpeza urbana é executado diretamente por alguma secretaria da Prefeitura, ou seja, pela administração direta

    Vejam que um mesmo serviço - limpeza urbana - pode ser executado tanto pela administração direta quanto pela administração indireta. Não é a natureza do serviço, portanto, que diferencia a administração direta da indireta.

  • Se a finalidade (pública) fosse levada em consideração, então as concessionárias, que são PJ que prestam serviço público, seriam integrantes da ADM indireta, mas não são, por óbvio. É a natureza (autarquia, fundação etc) que a integra na ADM indireta.
  • CERTO.

    Questão afirma que o ordenamento utiliza o critério formal de administração.

    Administração em sentido material: funções administrativas

    Administração em sentido formal: órgãos e agentes administrativos - conceito adotado no Brasil (art. 4º DL 200/67)

  • Natureza >> de onde se originou (Critério formal)

    Finalidade >> para que foi criada (critério material)

    A legislação brasileira adota o critério formal

  • certo

    São integrantes da Adm. Pública Indireta as seguintes ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    Autarquia → natureza: personalidade jurídica de direito público (interno).

    Fundação Pública → natureza: pode ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado.

    Empresa Pública → natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital público.

    Sociedade de Economia Mista → natureza: personalidade jurídica de direito privado com capital misto.

  • Gabarito : Certo.

    Exemplo:

    Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista que explora atividade econômica (banco) e faz parte da administração indireta do Estado.

    O Santander é uma empresa privada que também explora atividade econômica (banco) no entanto é empresa particular da iniciativa privada.

    O que define uma empresa da administração indireta é a natureza da qual ela se reveste (FORMA), e não a sua finalidade (MATÉRIA), pois se assim fosse, o Santander também faria parte da adminitração indireta do Estado, visto que explora exatamente a mesma atividade que o Banco do Brasil. Existem muitos exemplos esse é só um deles.

    Abraços e sigamos firmes.

  • A Lei ao criar ou autorizar a criação da entidade é que determinada que ela será integrante da administração indireta, independente se o novo ente será para prestação de serviços públicos ou para explorar atividade econômica.

  • Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.

    No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.

    Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).

    Bons estudos!!

  • Daí a CESPE pega um assunto de direito administrativo e coloca Aristóteles para formular a questão.

  • É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.

    a questão está errada porque a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público com a finalidade desempenhar funções típicas do estado , isso por si só não quer dizer que ela é da administração direta , estão se for pensar do jeito que a questão abordou a autarquia é da administração direta , porque ente político( o estado ) tem mesma personalidade jurídica e com a mesma finalidade prestar serviços publico .

    a questão não é boa , a questão é ruim , e não tem nada de filosofar ! parem com o efeito manada !

  • Parece trecho motivacional de Instagram kkkk

  • Parece mais uma questão de filosofia.

  • Eu pensava que era o único que não entendido

  • Natureza Jurídica é utilizada para fazer a classificação dentro de uma determinada categoria.

    Certo!

    Com Deus derrubamos gigantes.

  • Art. 4° 

    A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na 

    estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de 

    entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas. 

  • Gabarito: certo

    Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública.

    No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é.

    Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).

    RESUMINDO:

    Eu (Particular) posso ter uma empresa com mesma finalidade da Pública, o que vai diferenciar é a Natureza da entidade ( Pública ou Particular)

    Fonte: Resumo do resumo

  • Ser ou não ser? Eis a questão.

  • GABARITO: CERTO

    Questão passou pelo professor de Português para deslocar e atrapalhar a compreensão veja:

    É a natureza de que se reveste a entidade que a classifica como integrante da administração indireta, e não a sua finalidade.

    Mais tranquilo ne ? rsrs

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro

  • Gab. Certo

    Basta mudar a ordem que fica mais fácil de compreender.

    O que classifica como integrante da administração indireta é a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade.