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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
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gaba ERRADO
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO
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PERTENCELEMOS!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
No caso ele será RECONDUZIDO.
Caso o cargo não esteja vago será posto em DISPONIBILIDADE.
RESUMIDAMENTE,
- Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)
- Reversão (retorno do servidor aposentado)
- Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)
- Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo anterior; II – reintegração do anterior ocupante)
- Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)
- Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)
- Promoção (progressão de carreira)
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Gabarito: ERRADO
EU APROVEITO O DISPONÍVEL;
READAPTO O INCAPACITADO;
REVERTO O APOSENTADO;
REINTEGRO O DEMITIDO;
RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO
REINTEGRADO.
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ERRADO, deverá ser reconduzido.
REcondução → Cargo anterior --> Reprovado em Estágio probatório (servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO).
DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE
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REIntegração →Demissão invalidada → Retorno do Estável Irregularmente demitido.
fonte: meu caderno
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Gab: ERRADO
O meu xará será reconduzido, não reintegrado.
Lei 8.112:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (é o caso da assertiva)
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (REIntegração - Retorno do Estável Irregularmente demitido)
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REcondução → Cargo anterior à Reprovado em Estágio probatório
Macete top !
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READAPTAÇÃO> READO
REINTEGRAÇÃO> INJUSTIÇADO
REVERSÃO> RETORNO DO VEI
RECONDUÇÃO> REPROVOU NO ESTÁGIO
APROVEITA MENTO> ENQUANTO ESTÁ DISPONÍVEL
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ERRADO
- Nomeação = cargo efetivo ou em comissão (originária)
____________________________________________________________________
- ReVersão = Vovô voltou - aposentado
- Aproveitado = em disponibilidade
- Reintegrado = demitido
- Readaptação = limitação física/mental
- Reconduzido = retorna ao cargo anterior (foi reprovado no estágio do novo cargo)
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MUITA GENTE CAI:
ATUAÇÃO COMO EXCEDENTE: REVERSÃO COMPULSÓRIA E READAPTAÇÃO //QUANDO NÃO HOUVER CARGO VAGO.
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MUITA GENTE CAI:
ATUAÇÃO COMO EXCEDENTE: REVERSÃO COMPULSÓRIA E READAPTAÇÃO //QUANDO NÃO HOUVER CARGO VAGO.
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Errado: trata-se de recondução. Reintegração é a volta do servidor demitido :)
Formas de Provimento:
Originário: Nomeação (modo clássico de prover servidor em cargo público)
Derivado Horizontal: Readaptação (vai para cargo compatível com a limitação)
Derivado Vertical: Promoção (vai para cargo + elevado na mesma carreira)
Derivado por Reingresso:
Reversão: aposentou e voltou
Reintegração: retorno do servidor após demissão ter sido invalidada
Recondução: retorna para cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade
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RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de:
inabilitação em estágio probatório relativo a outro
cargo; reintegração do anterior ocupante (art. 29,
L. 8.112). Obs.: caso o servidor seja novato no serviço público (nunca ocupou um cargo antes), e
esteja diante de ver o cargo então ocupado
reintegrado a outro servidor (não restando outro
cargo equivalente), o novato será posto em
disponibilidade ou aproveitado em outro cargo,
mas jamais exonerado ou demitido!
FONTE :
Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha
Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook
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Reconduzido
Retorno
Estável
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Funk do Provimento
P de promoção
A de aproveitamento
N de nomeação, agora eu tô dentro
R de reversão, voltou o aposentado
Fez Readaptação porque ficou limitado
Na Reintegração foi demitido injustamente
E na Recondução rodou no estágio minha gente.
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Vacâncias
Exonerou
Faleceu
Demitiu
Promoveu
Aposentou
Readaptou
P.O.C = Posse me outro cargo público
São vacânciaaaaas!
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Cai na pegadinha.
copiando do Alan Almeida
Pra não esquecer mais.
Funk do Provimento
P de promoção
A de aproveitamento
N de nomeação, agora eu tô dentro
R de reversão, voltou o aposentado
Fez Readaptação porque ficou limitado
Na Reintegração foi demitido injustamente
E na Recondução rodou no estágio minha gente.
-------------------------------------------------------------------------
Vacâncias
Exonerou
Faleceu
Demitiu
Promoveu
Aposentou
Readaptou
P.O.C = Posse me outro cargo público
São vacânciaaaaas!
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Gabarito aos não assinantes: Errado.
No caso em tela, o servidor será reconduzido, o que conforme o art. 29 da lei 8112/90 pode ocorrer em duas situações:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo (caso da questão)
II - reintegração do anterior ocupante.
___
(FCC/DPE/RS/2018)Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. (Certo)
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FORMAS DE PROVIMENTO - LEI 8.112
Nomeação → Única forma de provimento originária, ocorre com a POSSE.
PromoÇão → Carreira
ReVersão → Velho Voltando, aposentado retornando.
ReINtegração → INjustiçado quando INvalidada sua demissão
ReCondução → volta para o Cargo anteriormente ocupado
ReadapTação → incapaciTado realocado em cargo adaptável
AProveitamento → Quando o servidor que está em disPonibilidade é aproveitado.
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reintegrado não!....reconduzido!
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(RE)condução = (RE)torno ao cargo anterior (foi reprovado no estágio do novo cargo)
- O cargo está vago? volta pra ele !
- O cargo foi ocupado ? será aproveitada em outro!
- O cargo foi instinto? fica disponível
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Errado.
Guilherme deverá ser reconduzido.
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ReINtegração → INjustiçado quando INvalidada sua demissão
ReCondução → volta para o Cargo anteriormente ocupado
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ATENÇÃO:
O instituto da RECONDUÇÂO só é aplicável entre entes da mesma unidade federativa Federal x federal, Estado x Estado Municipio x Municipio
Fonte:
https://jus.com.br/duvidas/55299/reconducao-entre-entes-diferentes
UM SALVE AOS COLEGAS QUE TIRAM UM TEMPO PARA COMPARTILHAR SEU CONHECIMENTO, EU SEI QUANTO O TEMPO DE CADA UM É PRECIOSO, PRINCIPALMENTE PARA QUEM TRABALHA E ESTUDA
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Considere que Guilherme, servidor estável em cargo por ele anteriormente ocupado, não tenha sido aprovado no estágio probatório do cargo público que ocupa atualmente. Nessa situação hipotética, Guilherme deverá ser RECONDUZIDO PARA cargo anteriormente ocupado.
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Gabarito ERRADO
Palavras muito parecidas e que despencam em prova :
EU APROVEITO O DISPONÍVEL;
READAPTO O INCAPACITADO;
REVERTO O APOSENTADO;
REINTEGRO O DEMITIDO;
RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO
REINTEGRADO.
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ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112/90: Art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
II - reintegração do anterior ocupante.
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
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Considere que Guilherme, servidor estável em cargo por ele anteriormente ocupado, não tenha sido aprovado no estágio probatório do cargo público que ocupa atualmente. Nessa situação hipotética, Guilherme deverá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado. ERRADO
Considere que Guilherme, servidor estável em cargo por ele anteriormente ocupado, não tenha sido aprovado no estágio probatório do cargo público que ocupa atualmente. Nessa situação hipotética, Guilherme deverá ser RECONDUZIDO no cargo anteriormente ocupado.CERTO
Lei 8.112/90: Art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
II - reintegração do anterior ocupante.
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Ele volta pra casa...
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
II - reintegração do anterior ocupante.
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ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
COPIADO PARA BIZU
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Reconduzido!
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Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
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reconduzido!
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Errado, ele vai ser RECONDUZIDO.
seja forte e corajosa.
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Minha contribuição.
8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;****
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Mnemônico: RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM
Abraço!!!
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Ele deverá ser RECONDUZIDO.
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Errado, deverá ser Reconduzido.
Reintegração: Retorno do estável irregularmente demitido.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre as formas de provimento nos cargos públicos.
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato
da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo
público. As
formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº.
8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento,
reintegração e recondução.
Promoção
> é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma
mesma carreira.
Readaptação
> é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física
que ele venha a apresentar.
Reversão
> é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo
quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento
> é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher
determinado cargo.
Reintegração
> ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via
processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao
serviço público.
Recondução
> é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
No caso da afirmativa acima, o enunciado traz que Guilherme será reintegrado no cargo anterior, no entanto, trata-se de hipótese de recondução, e, por isso, a afirmativa está errada.
GABARITO: ERRADA
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Aquela famosa questão do tipo "casca de banana".
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Gabarito Errado
Deverá ser RECONDUZIDO
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GABARITO: ERRADO
Trata-se da hipótese de RECONDUÇÃO.
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RECONDUZIDO, OU SEJA, RECONDUÇÃO.
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Mnemônico que aprendi com os colegas do QC, mas coloquei em ordem alfabética e pra mim ficou mais fácil de gravar:
A 4R:
APROVEITA O DISPONÍVEL
READAPTA O INCAPACITADO
RECONDUZ O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
REINTEGRA O DEMITIDO
REVERTE O APOSENTADO
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Complementando os comentários dos colegas do QC!
Provimento: Forma de ocupação do cargo público pelo servidor. É um ato administrativo por meio do qual há esse preenchimento de cargo, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa. A lei e a doutrina costumam dividir as hipóteses de provimento de cargo público em dois grupos: provimento originário e provimento derivado.
- Provimento Originário= Nomeação
- Provimento Derivado= Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Aproveitamento.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho
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Recondução: retorno de um servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
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FORMAS DE PROVIMENTO - LEI 8.112
Nomeação → Única forma de provimento originária, ocorre com a POSSE.
PromoÇão → Carreira
ReVersão → Velho Voltando, aposentado retornando.
ReINtegração → INjustiçado quando INvalidada sua demissão
ReCondução → volta para o Cargo anteriormente ocupado
ReadapTação → incapaciTado realocado em cargo adaptável
AProveitamento → Quando o servidor que está em disPonibilidade é aproveitado.
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Gabarito''Errado''.
No caso da afirmativa acima, o enunciado traz que Guilherme será reintegrado no cargo anterior, no entanto, trata-se de hipótese de recondução, e, por isso, a afirmativa está errada.
“Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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ReVersão → Velho Voltando, aposentado retornando.
ReINtegração → INjustiçado quando INvalidada sua demissão.
ReCondução → volta para o Cargo anteriormente ocupado.
ReadapTação → incapaciTado realocado em cargo adaptável.
AProveitamento → Quando o servidor que está em disPonibilidade é aproveitado.
Gab. E
Bons estudos!!
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ReVersão → Velho Voltando, aposentado retornando.
ReINtegração → INjustiçado quando INvalidada sua demissão
ReCondução → volta para o Cargo anteriormente ocupado
ReadapTação → incapaciTado realocado em cargo adaptável
AProveitamento → Quando o servidor que está em disPonibilidade é aproveitado.
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REIntregração - Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução - Reprovado em Estágio
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reconduzido*
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Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
IDEAL PARA QUEM:
Não tem muito tempo para estudar.
Esquece o que estudou.
Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.
Desejar acertar mais questões nas provas.
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
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SERÁ RECONDUZIDO !!!