SóProvas


ID
5298538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.

Caso servidor acusado que tenha sido devidamente intimado não compareça pessoalmente em ato do processo administrativo e não apresente justificativa para seu não comparecimento, deverão ser reconhecidos como verdadeiros os fatos a ele imputados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Sabe aquela parada que você estudou em Direito processual penal/civil, uma tal de '' REVELIA'' que significa: O réu não se apresentar para se defender do que foi acusado, então os efeitos da presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante são consideradas verídicas.

    NO DIREITO ADMINISTRATIVO, APAGA ISSO DA SUA MENTE!!!!!!!!!

    O cabra tem que estar presente, se não estiver os fatos acusados contra ele não serão considerados verdadeiros.

    Na lei:

    Art. 27 O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. ( Lei nº 9.784/99/)

  • E.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento

    da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito

    pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido

    direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    O silêncio é um direito e não é capaz de produzir provas contra si, no caso do PAD.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    O silêncio é um direito e não é capaz de produzir provas contra si, no caso do PAD.

  • A RESPEITO DA INTIMAÇÃO

    • Antecedência mínima de 3 dias úteis;

    • O comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade da intimação;

    • O desatendimento não importa:

    1. Reconhecimento da verdade dos fatos;

    2. Renúncia a direito pelo administrado;

    Pode ser feita por:

    • ciência no processo;

    • via postal com A.R ;

    • Telegrama.

    Fonte : QC

    Gaba E

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • QUESTÃO CLASSIFICADA ERRADA.

    CONTEUDO da Lei nº 9.784/99

    Como diz o professor Thales "é o famoso CICA - ciente, caguei"

  • Nem na Justiça é assim, quem dirá num processo administrativo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Nós procuramos a verdade real, não a verdade formal ou sabida.
  • Gabarito: Errado

    • Não gera efeito revelia. Isto é, não são reconhecidos como verdadeiros os fatos imputados a tal sujeito, embora o não comparecimento dele no processo.

    Para entender melhor: O princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 27.desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Sites: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-verdade-real-e-o-processo-administrativo-disciplinar > < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm >

  • Gabarito ERRADO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Simples, só pega e lembra desse artigo, sem enfeites:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Fiat Justitia Et Peteat Mundus

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo regulado pela lei federal nº. 9.784/1999.


    A alternativa trata dos efeitos da revelia, que, no Direito Civil possui como efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, a desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito. Contudo, no processo administrativo disciplinar, tal efeito não se aplica por expressa previsão legal.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Deste modo, fica expressa a vedação da aplicação do efeito da presunção de veracidade dos fatos narrados quando o processado se torna revel.

    GABARITO: ERRADA

  • não há preclusão do direito de defesa

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 27 O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Lei nº 9.784/99/)

    Gab. E

    Obs: No Direito administrativo não existe REVELIA como no Processual penal.

    Bons Estudos!!

  • Errado -não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito''Errado''.

    Lei federal nº. 9.784/1999.

    A alternativa trata dos efeitos da revelia, que, no Direito Civil possui como efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, a desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito. Contudo, no processo administrativo disciplinar, tal efeito não se aplica por expressa previsão legal.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Deste modo, fica expressa a vedação da aplicação do efeito da presunção de veracidade dos fatos narrados quando o processado se torna revel.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

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  • No processo administrativo busca-se a verdade material ou real e NÃO a FORMAL como ocorre no processo civil.