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ERRADA
O erro está somente na parte final: MEMBROS DO P. JUDICIÁRIO.
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gaba ERRADO.
CF/88, Art 5.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
O inciso LX do artigo 5° da Constituição Federal garante ao cidadão que a publicidade dos atos processuais (ações praticadas no decorrer de um processo judicial) deverá ser mantida. Contudo, além da regra, existe uma exceção: a restrição à publicidade de atos processuais poderá ser concedida em casos que o juiz julgue ofensiva à intimidade de alguma das partes ou julgue que essa restrição seja de interesse público.
Não existindo tais ressalvas como menciona a assertiva.
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pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
" MEMBROS DO P. JUDICIÁRIO."
Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
MEMBROS DO PODER JUD. NÃO....
PUC-PR - 2017 - TJ-PR - Analista- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CERTA)
CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal- De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.(CERTA)
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Sabia que estava errado mas marquei certo. Affff….
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Errado
CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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E se tiver recursos não terá direito a um advogado não?
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Gab E
Tudo bem que Judiciário pode tudo, mas aí seria sacanagem ☠️☠️☠️
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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário. ( MEMBROS DO PODER JUD. NÃO..)
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
- defesa da intimidade ou o
- interesse social o exigirem.
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Resposta:Errado
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#PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
A Constituição Federal estabelece a possibilidade de restrição excepcional dessa publicidade no caso de defesa da intimidade ou do interesse social (como ocorre,por exemplo,em ações de separação litigiosa;estupro com violência;casos em que estejam envolvidos segredos militares,etc.)
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MISTURA COISAS CERTAS COM ERRADAS, TÍPICO DO CESPE.
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o que torna a questão ERRADA, é o "membros do poder judiciário"
art 93 IX
Em regra, todos os aros processuais são públicos, salvo "em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"
bons estudos, moçada
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CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
A pegadinha está no final da questão,membros do poder judiciário.
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Questão muito bem elaborada
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CF
Art. 93
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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Pessoal da Enfermagem dessa prova se deu bem! rsrsrsrs
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Gabarito: Errado
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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Membros do poder judiciário é a pegadinha
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Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.
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Gabarito: Errado. A C.F não cita os membros do Poder Judiciário.
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E
REGRA: JULGAMENTOS SÃO PÚBLICOS
EXCEÇÃO: DEFESA DA INTIMIDADE
INTERESSE SOCIAL
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MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NAAANNN
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as excelências estão querendo demais
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C/F Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Obs.: A pegadinha está no final da questão, membros do poder judiciário.
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RESUMINDO:
REGRA --> PUBLICO
EXCEÇÃO --> INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL
ERRO: MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO? NÃO.
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MEMBROS NO PODER JUDICIÁRIO NÃO! SERIA PRIVILÉGIO DEMAIS!
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, SOB PENA DE NULIDADE, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
GAB: ERRADO
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A parte de RLM dos conectivos, entre eles o OU poderia valer em toda a prova rs
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...Segredos Militares.
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Errado, Disse hipóteses de exceção demais
membros do PJ - não.
seja forte e corajosa..
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente sobre segredo de justiça.
Vejamos o art. 93, inciso IX:
"IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;".
Ora, como podemos notar, a exceção não enquadra julgamento que envolver membros do Poder Judiciário, sendo o erro da questão.
GABARITO ERRADO.
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Quando envolver membros do Poder Judiciário.
Tava tudo correto até essa parte tornar a questão ERRADA.
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GABARITO ERRADO
O erro da alternativa foi afirmar o envolvimento de membros do Poder Judiciário!
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Errada: CRFB/88: art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
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Gente... Do judiciário ali no final facilitou a questão. Mas a intimidade do ACUSADO é que seria protegida? Se for assim, todo processo criminal seria sigiloso, não?
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Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.
CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Erro: membros do Poder Judiciário não estão inclusos na exceção à publicidade dos atos processuais.
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CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.
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CF
Art. 93
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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Membros do Judiciário?? Todos são iguais perante a lei.