SóProvas


ID
5298547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Graças à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e ao compromisso dos Estados com seus princípios, a dignidade de milhões de pessoas tem sido protegida, sofrimento humano tem sido evitado e as bases de um mundo mais justo foram estabelecidas. Com base no disposto na DUDH e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O erro está somente na parte final: MEMBROS DO P. JUDICIÁRIO.

  • gaba ERRADO.

     

    CF/88, Art 5.

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    O inciso LX do artigo 5° da Constituição Federal garante ao cidadão que a publicidade dos atos processuais (ações praticadas no decorrer de um processo judicial) deverá ser mantida. Contudo, além da regra, existe uma exceção: a restrição à publicidade de atos processuais poderá ser concedida em casos que o juiz julgue ofensiva à intimidade de alguma das partes ou julgue que essa restrição seja de interesse público.

    Não existindo tais ressalvas como menciona a assertiva.

    ____________________________________

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    pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    " MEMBROS DO P. JUDICIÁRIO."

    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;          

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    MEMBROS DO PODER JUD. NÃO....

    PUC-PR - 2017 - TJ-PR - Analista- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CERTA)

    CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal- De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.(CERTA)

  • Sabia que estava errado mas marquei certo. Affff….

  • Errado

     CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • E se tiver recursos não terá direito a um advogado não?

  • Gab E

    Tudo bem que Judiciário pode tudo, mas aí seria sacanagem ☠️☠️☠️

  • LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário. ( MEMBROS DO PODER JUD. NÃO..)

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

    1. defesa da intimidade ou o
    2. interesse social o exigirem.
  • Resposta:Errado

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    #PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

    A Constituição Federal estabelece a possibilidade de restrição excepcional dessa publicidade no caso de defesa da intimidade ou do interesse social (como ocorre,por exemplo,em ações de separação litigiosa;estupro com violência;casos em que estejam envolvidos segredos militares,etc.)

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  • MISTURA COISAS CERTAS COM ERRADAS, TÍPICO DO CESPE.

  • o que torna a questão ERRADA, é o "membros do poder judiciário" art 93 IX Em regra, todos os aros processuais são públicos, salvo "em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" bons estudos, moçada
  •  CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    A pegadinha está no final da questão,membros do poder judiciário.

  • Questão muito bem elaborada

  • CF

    Art. 93

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Pessoal da Enfermagem dessa prova se deu bem! rsrsrsrs

  • Gabarito: Errado

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Membros do poder judiciário é a pegadinha

  • Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.

  • Gabarito: Errado. A C.F não cita os membros do Poder Judiciário.

  • E

    REGRA: JULGAMENTOS SÃO PÚBLICOS

    EXCEÇÃO: DEFESA DA INTIMIDADE

    INTERESSE SOCIAL

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

     

    Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NAAANNN

  • as excelências estão querendo demais

  • C/F Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CF/88, Art 5.LX - a leipoderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Obs.: A pegadinha está no final da questão, membros do poder judiciário.

  • RESUMINDO:

    REGRA --> PUBLICO

    EXCEÇÃO --> INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL

    ERRO: MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO? NÃO.

  • MEMBROS NO PODER JUDICIÁRIO NÃO! SERIA PRIVILÉGIO DEMAIS!

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, SOB PENA DE NULIDADE, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    GAB: ERRADO

  • A parte de RLM dos conectivos, entre eles o OU poderia valer em toda a prova rs

  • ...Segredos Militares.

  • Errado, Disse hipóteses de exceção demais

    membros do PJ - não.

    seja forte e corajosa..

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente sobre segredo de justiça.

    Vejamos o art. 93, inciso IX:

    "IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;".

    Ora, como podemos notar, a exceção não enquadra julgamento que envolver membros do Poder Judiciário, sendo o erro da questão.

    GABARITO ERRADO.
  • Quando envolver membros do Poder Judiciário.

    Tava tudo correto até essa parte tornar a questão ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

    O erro da alternativa foi afirmar o envolvimento de membros do Poder Judiciário!

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

  • Gente... Do judiciário ali no final facilitou a questão. Mas a intimidade do ACUSADO é que seria protegida? Se for assim, todo processo criminal seria sigiloso, não?
  • Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.

    CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Erro: membros do Poder Judiciário não estão inclusos na exceção à publicidade dos atos processuais.

  • CF/88, Art 5.LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Os julgamentos devem ser, em regra, públicos, sendo permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando essa medida for necessária para preservar a intimidade do acusado, quando o interesse social assim o exigir ou quando envolver membros do Poder Judiciário.

  • CF

    Art. 93

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Membros do Judiciário?? Todos são iguais perante a lei.