SóProvas


ID
5298565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao disposto na Lei de Execução Penal (LEP) a respeito dos órgãos de execução penal, julgue o item subsequente.

Entre as atividades do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incluem-se a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos penais estaduais e federais.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva é verdadeira, conforme

    caput do art. 64, que dispõe que as atividades do CNPCP serão exercidas em âmbito federal e estadual, e seu inciso VIII, onde consta a incumbência de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais.

  • gaba CERTO

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    pertencelemos!

  • CERTO

    Acrescentando..

    CNPCP (NACIONAL)

    Características:

    -> Sede: na Capital da República

    -> Subordinado: ao Ministério da justiça

    -> Integrado: por 13 membros:

     Dentre professores e profissionais da área do:

     - DP,

     - DPP,

     - D Penitenciário e ciências correlatas,

     Bem como por representantes:

      - da comunidade e

       - dos Ministérios da área social.

    --> Mandato de 02 anos (≠ No conselho penitenciário = 04 anos)

        Renovado 1/3 a cada ano

    Atribuições:

    - Diretrizes de política criminal

    - Elaboração de planos nacionais

    - Regras sobre arquitetura

    - Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos

    - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais

    Pode-se observar que as atribuições de do CNPCP são bem gerais. 

     

    Juízo da EXECUÇÃO (CUIDADO ≠ Condenação=Sentença)

    - A execução penal competirá ao JUIZ INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA e,

    - na sua ausência (exceção), ao JUIZ DA SENTENÇA.

    Competências:

    Aplicação de lei mais benéfica

    Extinção da punibilidade

    Decidir benefícios

    Inspecionar MENSALMENTE os estabelecimentos

    Compor e instalar o CONSELHO DA COMUNIDADE

    Emitir ANUALMENTE o atestado de pena a cumprir

    Requerer a autoridade competente a interdição de EP com instalações inadequadas

    Créditos: G. Solitário.

  • CERTO

    ART.64 - VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

  • #PPMG

  • GABARITO: CERTO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

  • Gabarito: CERTO

    INSPECIONAR E FISCALIZAR são verbos que se relacionam a atribuição do Conselho Nacional

    CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE

    PROPOR

    INSPECIONAR/FISCALIZAR

    REPRESENTAR

    ESTIMULAR

    PROMOVER

    ESTABELECER (GABARITO)

    CONTRIBUIR

    ELABORAR

    CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA

    SUPERVISIONAR

    EMITIR

    INSPECIONAR

    APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA

    DILIGENCIAR

    APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    VISITAR (pelo menos mensalmente)

    ENTREVISTAR

  • Gabarito CERTO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento

  • A questão versa sobre a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal. Os órgãos da execução penal estão elencados no artigo 61 da Lei de Execução Penal, dentre os quais está o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça. As atribuições do referido órgão estão relacionadas no artigo 64 do referido diploma legal, sendo certo que uma delas consiste na inspeção e fiscalização dos estabelecimentos penais estaduais e federais, propondo às autoridades as medidas necessárias ao seu aprimoramento.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII inspecionar fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento.

    Bons estudos!!

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. Não desista dos teus sonhos. PPMG,PPDF,PMDF,PMGO

  • muitos órgãos têm essa função na execução penal

  • O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador.

  • Lembre-se, essa é a única competência desse órgão na qual ele colocará a mão na massa, os demais serão tudo dentro do ar-condicionado.

  • QUESTÃO: Entre as atividades do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incluem-se a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos penais estaduais e federais.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

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    LEP

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    Abraço!!!