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A assertiva é verdadeira, conforme
caput do art. 64, que dispõe que as atividades do CNPCP serão exercidas em âmbito federal e estadual, e seu inciso VIII, onde consta a incumbência de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais.
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gaba CERTO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
pertencelemos!
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CERTO
Acrescentando..
CNPCP (NACIONAL)
Características:
-> Sede: na Capital da República
-> Subordinado: ao Ministério da justiça
-> Integrado: por 13 membros:
Dentre professores e profissionais da área do:
- DP,
- DPP,
- D Penitenciário e ciências correlatas,
Bem como por representantes:
- da comunidade e
- dos Ministérios da área social.
--> Mandato de 02 anos (≠ No conselho penitenciário = 04 anos)
Renovado 1/3 a cada ano
Atribuições:
- Diretrizes de política criminal
- Elaboração de planos nacionais
- Regras sobre arquitetura
- Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais
Pode-se observar que as atribuições de do CNPCP são bem gerais.
Juízo da EXECUÇÃO (CUIDADO ≠ Condenação=Sentença)
- A execução penal competirá ao JUIZ INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA e,
- na sua ausência (exceção), ao JUIZ DA SENTENÇA.
Competências:
Aplicação de lei mais benéfica
Extinção da punibilidade
Decidir benefícios
Inspecionar MENSALMENTE os estabelecimentos
Compor e instalar o CONSELHO DA COMUNIDADE
Emitir ANUALMENTE o atestado de pena a cumprir
Requerer a autoridade competente a interdição de EP com instalações inadequadas
Créditos: G. Solitário.
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CERTO
ART.64 - VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
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#PPMG
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GABARITO: CERTO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
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GABARITO: CERTO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
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Gabarito: CERTO
INSPECIONAR E FISCALIZAR são verbos que se relacionam a atribuição do Conselho Nacional
CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE
PROPOR
INSPECIONAR/FISCALIZAR
REPRESENTAR
ESTIMULAR
PROMOVER
ESTABELECER (GABARITO)
CONTRIBUIR
ELABORAR
CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA
SUPERVISIONAR
EMITIR
INSPECIONAR
APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA
DILIGENCIAR
APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
VISITAR (pelo menos mensalmente)
ENTREVISTAR
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Gabarito CERTO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento
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A questão versa sobre a Lei nº
7.210/1984 - Lei de Execução Penal. Os órgãos da execução penal estão elencados
no artigo 61 da Lei de Execução Penal, dentre os quais está o Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça. As
atribuições do referido órgão estão relacionadas no artigo 64 do referido
diploma legal, sendo certo que uma delas consiste na inspeção e fiscalização
dos estabelecimentos penais estaduais e federais, propondo às autoridades as
medidas necessárias ao seu aprimoramento.
Gabarito do Professor:
CERTO
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LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento.
Bons estudos!!
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. Não desista dos teus sonhos. PPMG,PPDF,PMDF,PMGO
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muitos órgãos têm essa função na execução penal
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O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador.
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Lembre-se, essa é a única competência desse órgão na qual ele colocará a mão na massa, os demais serão tudo dentro do ar-condicionado.
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QUESTÃO: Entre as atividades do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incluem-se a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos penais estaduais e federais.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
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Minha contribuição.
LEP
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Abraço!!!