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ID
5298814
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre a pluralidade formadora.

São Características da Federação:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão está pedindo a assertativa incorreta:

    Gabarito letra A

    Centralização política.

  • Gabarito letra A)

    Em razão da descentralização política (CONSTITUCIONAL) repartição de competências, não há de se falar em centralização política.

  • Gabarito letra A, o correto seria a Descentralização política

  • A ideia é justamente o contrário, na federação o poder político é descentralizado, de modo que é repartido entre os entes políticos que compõem o Estado.

  • Letra A, pois na federação acontece a descentralização.

  • GABARITO - A

    Federação x Confederação

    Federação:

    Poder descentralizado

    Unidos por Constituição

    Estados com Autonomia

    Não há direito a Secessão

    Confederação:

    Poder centralizado

    Unidos por tratados

    Estados com Soberania

    Há direito a secessão

    ----------------------------------------

    Bons estudos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das características da federação.

    2) Base doutrinária (características da federação)

    2.1) Descentralização política: os estados unitários têm como característica a centralização política, mas nas federações há descentralização político-administrativa com repartição no texto constitucional de competências para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    2.2) Autoconstituição dos entes federativos: nas federações a Constituição Federal autoriza que os estados-membros possuam capacidade para editar suas próprias constituições e os municípios e Distrito Federal se autoconstituam mediante elaboração de suas leis orgânicas;

    2.3) Vontade nacional: nas federações, a participação de cada estado membro na vontade nacional está representada no parlamento da União, com representantes eleitos proporcionalmente à população para a Câmara dos Deputados e o número fixo de três senadores por unidade da federação para o Senado Federal;

    2.4) Autonomia: nas federações, cada unidade federativa é dotada de autonomia, isto é, nos termos da Constituição, possuem capacidade para autoconstituição, autogoverno, autolegislação, autoadministração e autonomia financeira, a saber:

    2.4.1) Autoconstituição: é a capacidade de cada ente federativo ter sua própria Constituição ou Lei Orgânica Fundamental, na qual, é garantida a formação da vontade parcial, mas sempre sendo respeitados os limites traçados na Constituição Federal;

    2.4.2) Autogoverno: os entes federativos possuem governo próprio com representantes eleitos diretamente pelo povo;

    2.4.3) Autolegislação: os estados membros (através das assembleias legislativas), o Distrito Federal (através da Câmara Legislativa do DF) e os municípios (através das câmaras de vereadores) possuem autorização, nos limites traçadas na Constituição Federal, para editarem suas próprias leis;

    2.4.4) Autoadministração: os estados-membros, Distrito Federal e municípios exercem livremente as competências administrativas traçadas na Constituição Federal; e

    2.4.5) Autonomia financeira:  a Constituição Federal estabelece as fontes próprias de recursos tributários, bem como a repartição das receitas tributárias, que são destinadas às unidades federativas.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A partir do estudo acima realizado sobre a base doutrinária das federações, observa-se que a única assertiva INCORRETA é a letra A, posto que não é característica das entidades federais a CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, mas a DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    Resposta: A.


  • federação é descentralizada

  • Federação: Poder descentralizado

  • A descentralização político-administrativa é caracterizada, na CRFB, pela repartição constitucional de competências.

  • Gab a!

    Centralização política.(não ocorre isso em federação, visto que cada ente tem representantes políticos. ex: senadores de cada estado)