-
A questão está pedindo a assertativa incorreta:
Gabarito letra A
Centralização política.
-
Gabarito letra A)
Em razão da descentralização política (CONSTITUCIONAL) repartição de competências, não há de se falar em centralização política.
-
Gabarito letra A, o correto seria a Descentralização política
-
A ideia é justamente o contrário, na federação o poder político é descentralizado, de modo que é repartido entre os entes políticos que compõem o Estado.
-
Letra A, pois na federação acontece a descentralização.
-
GABARITO - A
Federação x Confederação
Federação:
Poder descentralizado
Unidos por Constituição
Estados com Autonomia
Não há direito a Secessão
Confederação:
Poder centralizado
Unidos por tratados
Estados com Soberania
Há direito a secessão
----------------------------------------
Bons estudos!
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
características da federação.
2)
Base doutrinária (características da federação)
2.1)
Descentralização política: os estados unitários
têm como característica a centralização política, mas nas federações há
descentralização político-administrativa com repartição no texto constitucional
de competências para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios);
2.2)
Autoconstituição dos entes federativos: nas
federações a Constituição Federal autoriza que os estados-membros possuam capacidade
para editar suas próprias constituições e os municípios e Distrito Federal se
autoconstituam mediante elaboração de suas leis orgânicas;
2.3)
Vontade nacional: nas federações, a
participação de cada estado membro na vontade nacional está representada no
parlamento da União, com representantes eleitos proporcionalmente à população
para a Câmara dos Deputados e o número fixo de três senadores por unidade da
federação para o Senado Federal;
2.4)
Autonomia: nas federações, cada unidade federativa
é dotada de autonomia, isto é, nos termos da Constituição, possuem capacidade
para autoconstituição, autogoverno, autolegislação, autoadministração e
autonomia financeira, a saber:
2.4.1)
Autoconstituição: é a capacidade de
cada ente federativo ter sua própria Constituição ou Lei Orgânica Fundamental,
na qual, é garantida a formação da vontade parcial, mas sempre sendo respeitados
os limites traçados na Constituição Federal;
2.4.2)
Autogoverno: os entes federativos possuem governo próprio
com representantes eleitos diretamente pelo povo;
2.4.3)
Autolegislação: os estados membros
(através das assembleias legislativas), o Distrito Federal (através da Câmara
Legislativa do DF) e os municípios (através das câmaras de vereadores) possuem
autorização, nos limites traçadas na Constituição Federal, para editarem suas
próprias leis;
2.4.4)
Autoadministração: os estados-membros,
Distrito Federal e municípios exercem livremente as competências administrativas
traçadas na Constituição Federal; e
2.4.5)
Autonomia financeira: a Constituição Federal estabelece as fontes
próprias de recursos tributários, bem como a repartição das receitas tributárias,
que são destinadas às unidades federativas.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
A partir do
estudo acima realizado sobre a base doutrinária das federações, observa-se que
a única assertiva INCORRETA é a letra A, posto que não é característica das entidades federais a CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, mas a DESCENTRALIZAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
Resposta:
A.
-
federação é descentralizada
-
Federação: Poder descentralizado
-
A descentralização político-administrativa é caracterizada, na CRFB, pela repartição constitucional de competências.
-
Gab a!
Centralização política.(não ocorre isso em federação, visto que cada ente tem representantes políticos. ex: senadores de cada estado)