A questão exigiu conhecimento acerca dos princípios administrativos.
A- Incorreta. De acordo com o Princípio da Razoabilidade, as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.
B- Correta. Art. 37, § 4º, CF/88. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Em que pese os atos de improbidade apresentarem as consequências descritas no enunciado da questão, conforme o dispositivo constitucional transcrito, não é possível dizer que o conceito se refere ao princípio da improbidade administrativa porque o princípio existente é o da PROBIDADE (e não improbidade) ADMINISTRATIVA. Logo, a meu ver, a questão deveria ser anulada.
C- Incorreta. O Princípio da Indisponibilidade significa justamente que os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração Pública nem aos agentes públicos.
D- Incorreta. O Princípio da Autotutela está previsto no art. 53 da lei 9.784/99 e na súmula 473 do STF, permitindo que a Administração Pública anule atos ilegais e revogue atos inconvenientes ou inoportunos.
E- Incorreta. O Princípio da Segurança Jurídica visa a preservar a estabilidade nas relações jurídicas. Está previsto sobretudo no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 e preleciona que deve haver “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.
GABARITO OFICIAL: “B”
GABARITO DA MONITORA: “Questão deveria ser anulada”