-
Letra E!
O art. 159, I, alínea "e" determina a porcentagem de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
-
LETRA E
IR e IPI
49% a União entrega:
22,5 FPM (letra B)
21,5% FP E/DF (letra A)
3% Financiamento setor produtivo Norte, Nordeste (semiárido fica com 1/2 daqui) e Centro-Oeste (letra C)
1% FPM 1º decêndio do mês 12 (letra D)
1% FPM 1º decêndio mês 07
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de receitas tributárias.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco
décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao
semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que
a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de
dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de
Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de
julho de cada ano;
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva INCORRETA.
a. CERTO. À luz do
art. 159, I, a, da CF/88, a União entregará vinte e um inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
b. CERTO. À luz do
art. 159, I, b, da CF/88, a União entregará vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
c. CERTO. Conforme art.
159, I, c, da CF/88, a União entregará três por cento, para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao
semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que
a lei estabelecer.
d. CERTO. Conforme art.
159, I, d, da CF/88, a União entregará um por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de
cada ano.
e. ERRADA. À luz do
art. 159, I, e, da CF/88, a União entregará 1% (um por cento) (e não 3%) ao Fundo
de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês
de julho de cada ano.
Resposta:
Letra E.
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a distribuição do produto da arrecadação dos IR e IPI. Vejamos:
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Correto, nos termos do art. 159, I, "a", CF: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Correto, nos termos do art. 159, I, "b", CF: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.
Correto, nos termos do art. 159, I, "c", CF: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) Um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Correto, nos termos do art. 159, I, "d", CF: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 3% (três por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A porcentagem é de 1% e não 3. Inteligência do art. 159, I, "e", CF: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
Gabarito: E
-
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%, na seguinte forma:
a) 21,25% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) 22,25% ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.