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Resposta: Letra "B".
Art. 205 do CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo do negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Art. 206 do CTN: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão que conte a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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A Certidão Positiva (CP) – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública. Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
Positiva com Efeito de Negativa: mostra que possui dívida, mas que esta foi parcelada e que está sendo paga nas datas acordadas OU com a exigibilidade suspensa ou haja determinação judicial, será gerada uma certidão positiva com feito de negativa, que tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade do contribuinte.
Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que não tenha ainda sido efetivada a penhora e cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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Essa questão demanda conhecimentos
sobre os temas: Certidões Negativas.
Para pontuarmos nessa questão,
devemos dominar os seguintes dispositivos do CTN:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado
tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa,
expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo
de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em
que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da
entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a
certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de
cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade
esteja suspensa.
Logo,
os 3 itens são corretos (certidão negativa do art. 205, a positiva é que identifica
débitos e a positiva com efeito de negativa é a do art. 206).
Gabarito do Professor: Letra B.