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ID
5298946
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 estabelece como condições de elegibilidade, na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - E

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: E

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) ERRADO: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADO: V - a filiação partidária;        

    c) ERRADO: I - a nacionalidade brasileira;

    d) ERRADO: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) CERTO: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

  • GABARITO - E

     Art. 14. § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    I - a NACIONALIDADE brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade MÍNIMA de:

    a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) TRINTA ANOS PARA Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) DEZOITO ANOS para Vereador.

    3530-2118

    Parabéns! Você acertou!

  • Correta E.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo o sufrágio universal e pelo o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    §1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatório para os maiores de 18 anos; II - facultativo para: a) analfabetos; b) os maiores de 70 anos; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    §5º O Presidente da República, os Governadores do Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente;

    §6º Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A idade mínima de vinte e um anos para Vereador.

    Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    b) A filiação partidária por, no mínimo, dois anos.

    Errado. A Constituição Federal não prevê prazo mínimo para filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3º, V, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;  

    c) A nacionalidade brasileira originária.

    Errado. Para ser elegível é necessário nacionalidade brasileira (aplicação do art. 14, § 3º, I, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;) e não somente a nacionalidade brasileira originária, primária ou involuntária (art. 12, I, CF). Os brasileiros naturalizados são elegíveis, sim, todavia, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa são natos de brasileiros natos, conforme disposição do art. 12, § 3º, CF.

    d) A idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Senador.

    Errado. Para Governador, a idade mínima é de 30 anos e não 35. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "a" e "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Gabarito: E

  • quando o item fala "A nacionalidade brasileira originária" pega alguns de surpresa! Mas da a entender que somente brasileiros natos podem votar, o que não é verdade, pois brasileiros naturalizados e estrangeiros quando há reciprocidade podem exercer voto

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • GABARITO - E

    Mnemônico: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    Brasileiro – nacionalidade brasileira

    Plenamente – pleno gozo dos direitos políticos

    F – filiação partidária

    Al – alistamento eleitoral

    I – idade mínima

    DO – domicílio na circunscrição eleitoral

    --------------------------------------------------------------

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

  • Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • e) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Gabarito: E

  • Brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada) tbm pode.