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                                LETRA - E    	§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 	I - a nacionalidade brasileira; 	II - o pleno exercício dos direitos políticos; 	III - o alistamento eleitoral; 	IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 	V - a filiação partidária;          	VI - a idade mínima de: 	a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) dezoito anos para Vereador.   
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                                GABARITO: E Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:  a) ERRADO: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.  b) ERRADO: V - a filiação partidária;         c) ERRADO: I - a nacionalidade brasileira; d) ERRADO: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; e) CERTO: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  
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                                GABARITO - E    Art. 14.	§ 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei: 	I - a NACIONALIDADE brasileira; 	II - o pleno exercício dos direitos políticos; 	III - o alistamento eleitoral; 	IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 	V - a filiação partidária;  	VI - a idade MÍNIMA de: 	a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) TRINTA ANOS PARA Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) DEZOITO ANOS para Vereador.   3530-2118        Parabéns! Você acertou! 
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                                Correta E.  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo o sufrágio universal e pelo o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.  §1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatório para os maiores de 18 anos; II - facultativo para: a) analfabetos; b) os maiores de 70 anos; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.  §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  §5º O Presidente da República, os Governadores do Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente;  §6º Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.     
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:   a) A idade mínima de vinte e um anos para Vereador. Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.   b) A filiação partidária por, no mínimo, dois anos. Errado. A Constituição Federal não prevê prazo mínimo para filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3º, V, CF:  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;     c) A nacionalidade brasileira originária. Errado. Para ser elegível é necessário nacionalidade brasileira (aplicação do art. 14, § 3º, I, CF:  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;)  e não somente a nacionalidade brasileira originária, primária ou involuntária (art. 12, I, CF). Os brasileiros naturalizados são elegíveis, sim, todavia, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa são natos de brasileiros natos, conforme disposição do art. 12, § 3º, CF.   d) A idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Senador. Errado. Para Governador, a idade mínima é de 30 anos e não 35. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "a" e "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;   e) O domicílio eleitoral na circunscrição. Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;   Gabarito: E  
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                                quando o item fala "A nacionalidade brasileira originária" pega alguns de surpresa! Mas da a entender que somente brasileiros natos podem votar, o que não é verdade, pois brasileiros naturalizados e estrangeiros quando há reciprocidade podem exercer voto 
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                                TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA! 
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                                GABARITO - E    Mnemônico:  BRASILEIRO  PLENAMENTE FALIDO    Brasileiro – nacionalidade brasileira Plenamente – pleno gozo dos direitos políticos F – filiação partidária Al – alistamento eleitoral I – idade mínima DO – domicílio na circunscrição eleitoral -------------------------------------------------------------- REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)   EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores. 
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                                Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;         VI - a idade mínima de: 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura ) 
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                                Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;         VI - a idade mínima de: 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE) 18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura ) 
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                                e) O domicílio eleitoral na circunscrição. Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; Gabarito: E 
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                                Brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada) tbm pode.