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Gabarito: B
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
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O gabarito do site está errado, não? Pois os 3 itens constituem condutas ilegais.
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O erro no item II está em: "se estes forem de acesso público".
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I- Correto - Recusar-se a
fornecer informação requerida conforme a lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa.
Corretíssima. E o
fundamento legal encontra-se no
Art. 32, I, da Lei nº 12.527 de 2011.
Complementando, cabe dizer que o Art. 4º afirma que “Para os efeitos desta Lei,
considera-se: (...)
VIII - integridade: qualidade da informação
não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (...)
IX
- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo
de detalhamento possível, sem modificações". Então, realmente seria uma conduta
ilícita o descrito no item, visto que a informação deve respeitar tais
preceitos. Por fim, observe que o
Art. 5º menciona que “É dever do
Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara
e em linguagem de fácil compreensão.
II- Incorreto - Destruir
ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações
de direitos humanos por parte de agentes do Estado, se estes forem de acesso
público.
O
Art. 32, VII, da Lei nº 12.527/2011 não prevê a parte final da alternativa, qual seja, “se estes
forem de acesso público". Então, observe que seria uma conduta ilícita,
independentemente se o acesso fosse público ou não.
III- Correto - Impor
sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Mais um item correto. E o
fundamento legal encontra-se no
Art. 32, V, da Lei nº 12.527 de 2011.
Veja que o agente público deve respeitar o interesse público. A sua atuação não
pode culminar em algum proveito pessoal ou de terceiro, muito menos ocultar uma
ilegalidade.
Sendo assim, somente estão corretos os itens I e III.
Resposta: B
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I- Correto - Recusar-se a
fornecer informação requerida conforme a lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa.
Corretíssima. E o
fundamento legal encontra-se no Art. 32, I, da Lei nº 12.527 de 2011.
Complementando, cabe dizer que o Art. 4º afirma que “Para os efeitos desta Lei,
considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação
não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (...) IX
- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo
de detalhamento possível, sem modificações”. Então, realmente seria uma conduta
ilícita o descrito no item, visto que a informação deve respeitar tais
preceitos. Por fim, observe que o Art. 5º menciona que “É dever do
Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara
e em linguagem de fácil compreensão.
II- Incorreto - Destruir
ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações
de direitos humanos por parte de agentes do Estado, se estes forem de acesso
público.
O Art. 32, VII, da Lei nº
12.527 de 2011 não prevê a parte final da alternativa, qual seja, “se estes
forem de acesso público”. Então, observe que seria uma conduta ilícita,
independentemente se o acesso fosse público ou não.
III- Correto - Impor
sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Mais um item correto. E o
fundamento legal encontra-se no Art. 32, V, da Lei nº 12.527 de 2011.
Veja que o agente público deve respeitar o interesse público. A sua atuação não
pode culminar em algum proveito pessoal ou de terceiro, muito menos ocultar uma
ilegalidade.
Sendo assim, somente estão corretos os itens I e III.
Resposta: B
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I- Correto - Recusar-se a
fornecer informação requerida conforme a lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa.
Corretíssima. E o
fundamento legal encontra-se no Art. 32, I, da Lei nº 12.527 de 2011.
Complementando, cabe dizer que o Art. 4º afirma que “Para os efeitos desta Lei,
considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação
não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (...) IX
- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo
de detalhamento possível, sem modificações”. Então, realmente seria uma conduta
ilícita o descrito no item, visto que a informação deve respeitar tais
preceitos. Por fim, observe que o Art. 5º menciona que “É dever do
Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara
e em linguagem de fácil compreensão.
II- Incorreto - Destruir
ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações
de direitos humanos por parte de agentes do Estado, se estes forem de acesso
público.
O Art. 32, VII, da Lei nº
12.527 de 2011 não prevê a parte final da alternativa, qual seja, “se estes
forem de acesso público”. Então, observe que seria uma conduta ilícita,
independentemente se o acesso fosse público ou não.
III- Correto - Impor
sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Mais um item correto. E o
fundamento legal encontra-se no Art. 32, V, da Lei nº 12.527 de 2011.
Veja que o agente público deve respeitar o interesse público. A sua atuação não
pode culminar em algum proveito pessoal ou de terceiro, muito menos ocultar uma
ilegalidade.
Sendo assim, somente estão corretos os itens I e III.
Resposta: B