Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação especial. Vejamos:
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Desta forma:
A. ERRRADO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na residência do aluno.
B. ERRADO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, em outro ambiente que não seja dentro do ambiente escolar.
C. CERTO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
D. ERRADO. A escola pode oferecer Atendimento Educacional Especializado, quando possível.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
A
Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado
e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se
que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no
entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24,
IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF
entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de
alunos em sala de aula.
Ademais,
é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min.
Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja
por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser
desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou
autorização.
O
ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88,
enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais
encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.
As
universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão.
Passando
para a análise específica da questão, o artigo 208, III, CF/88 estabelece que o
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
Logo,
a assertiva que está em consonância com o que estabelece o artigo 208, III,
CF/88 é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C