SóProvas


ID
5299036
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação é um direito de todos, de acordo com o art. 205, da Constituição Federal/1988. Portanto, em relação à educação especial é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição federal 88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (…)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação especial. Vejamos:

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Desta forma:

    A. ERRRADO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na residência do aluno.

    B. ERRADO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, em outro ambiente que não seja dentro do ambiente escolar.

    C. CERTO. A escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

    D. ERRADO. A escola pode oferecer Atendimento Educacional Especializado, quando possível.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

    A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

    Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

    O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

    As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

    Passando para a análise específica da questão, o artigo 208, III, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Logo, a assertiva que está em consonância com o que estabelece o artigo 208, III, CF/88 é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C