GABARITO: B
LETRA A - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (São eleitos)
LETRA B - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: [...] III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
LETRA C - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
LETRA D - Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
FONTE: ECA.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Aos membros do conselho tutelar é assegurada a remuneração do trabalho realizado por meio de ocupação de cargo de confiança.
Errado. De fato, ao conselheiro tutelar é assegurada a remuneração do trabalho, porém, a escolha do conselheiro é realizada pela população local, por meio de votação. A fim de complementar o estudo, vale dizer que para que uma pessoa se candidate a membro do Conselho Tutelar deve cumprir os seguintes requisitos: idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no Município onde quer ser membro do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
b) Constatada a omissão dos pais ou responsável, aplicam-se como medida de proteção à criança ou ao adolescente a matrícula e a frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência dos arts. 98, II e 101, III, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
c) É dever do Estado assegurar o ensino médio, obrigatório e gratuito, aos adolescentes de até quatorze anos de idade completos.
Errado. De fato, é dever do Estado assegurar o ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria (e não aos adolescente de 14 anos de idade completos), nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
d) A bolsa de aprendizagem assegura ao adolescente de até quatorze anos de idade o estabelecimento de vínculo empregatício e a possibilidade de trabalho, quando realizado no período noturno, entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
Errado. O ECA, de fato, estabelece em seu art. 64, que até os 14 anos de idade é assegurada a bolsa aprendizagem. No entanto, a segunda parte da sentença está errada, porque, (1) de acordo com Nucci, o trabalho de adolescentes se dá a partir dos 16 anos - ou seja, dos 14 aos 16, o adolescente é somente aprendiz, e; (2) desde que não seja em atividade não perigosa, insalubre ou noturna. Inteligência do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
Gabarito: B
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.