SóProvas


ID
52993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.

É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Art 37 §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Art. 118, § 3o, da Lei 8.112/90 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Olá à todos!Os dois comentários acima são relevantes. Porém há uma parte da afirmação que também colabora para que a mesma seja errada.O trecho: "... considerando que não haverá incompatibilidade de horários.", não se aplica ao contexto da afirmação, uma vez que a afirmação nos leva a entender que está se fazendo uma comparação entre fora da inatividade e na inatividade, sendo assim não existiria a tal imcompatibilidade de horários.
  • É importante ressaltarmos, onforme mencionou a colega juliana no comentário abaixo,de acordo com a constituição é possível sim a percepção simultânea de proventos de aposentadora com cargo em comissão.
  • É só pensar como se o mesmo estivesse da ativa e saber as exceções de acúmulo de cargos.
  • Também poderá ser cumulado cargo ou função pública com aposentadoria do regime geral de previdencia....
  • É cediço que a regra constitucional é a não-cumulação, assim, a acertiva encontra-se errada pois que é muito genérico o termo "incompatibilidade de horários", já que a constituição é clara ao exaurir os cargos que podem ser acumuláveis.Assim a acertiva encontra-se incerta pela amplidão que deu a exceção da regra de não-cumulação.Espero que tenha contribuido.
  • A acumulação de vencimentos de cargo com proventos da inatividade é possível caso "os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", segundo o §3º do art. 118 da Lei 8112.O caso em tela esta errado pq não menciona essa ressalva.
  • Item errado:

    É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

    LEI 8112/1990

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.



    É possível acumular vencimento do cargo público  e/ou emprego público efetivo na atividade, com cargo público e/ou emprego público efetivo na inatividade, desde que previstos em lei.

    AVANTE!!!

    FÉ EM DEUS...

  • Oi Gente!
     O problema da questão é em dizer que seria acumulado o cargo com "proventos de inatividade"(ou seja a pessoa já estava aposentada do emprego quando se propos a fazer a acumulação)
    Estaria certa  se durante a ativa ele  acumulasse  2 cargos e depois aposentasse de 1 deles. Então ele poderia acumular o cargo da aposentadoria com o cargo ainda em atividade.
  •  
    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    §2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários(NÃO OK)

    §3º  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo  quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (OK)

    -----------------------------

    "É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividadeconsiderando que não haverá incompatibilidade de horários."

    Para corrigir a questão: É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, desde que estes proventos tenham sido originados de cargo licitamente acumulável na atividade.
  • Melhor comentário da Maisa, simples e objetivo:

    "A acumulação de vencimentos de cargo com proventos da inatividade é possível caso "os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", segundo o §3º do art. 118 da Lei 8112.O caso em tela está errado pq não menciona essa ressalva. "

  •  Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

      § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

      § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Podem acumular vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade:

    - Cargos eletivos

    - Cargos comissionados.

    - Cargos acumuláveis.

  • Os cargos devem ser acumulados na atividade ,por isso a questão está errada

    Art. 118 § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

  • Não basta a observação da compatibilidade de Horários. É necessário atentar para os cargos acumuláveis em atividade. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título IV - Do Regime Disciplinar 

    | Capítulo III - Da Acumulação

    | Artigo 118 

    | § 3º

     

    "Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". 

     

    OBS: A banca CESPE trocou: "salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade" por "considerando que não haverá incompatibilidade de horários"

  • Na inatividade, só pode acumular com os cargos permitidos na atividade!