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Art. 189 Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. (Lei 8112/90).
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Interessante destacar que há exceções com relação ao ativos e inativos quando nos deparamos com gratificações inerentes ao cargo e que somente podem ser alcançados com ações positivas do servidor...como por exemplo, algumas carreiras públicas utilizam dos adicionais de periculosidade ou gratificações para exercicio em regiões inóspitas e longínquas.
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Pelo que eu sei, a EC41 revogou o princípio da paridade, que é aquele que dava ao servidor inativo todas as vantagens que fossem atribuídas à atividade. Esse princípio foi revogado e, em seu lugar, aplica-se, hoje, o p. da preservação do valor real, que significa preservar o valor de compra do servidor.Alguém sabe algo a respeito?!
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K8K8,
concordo com vc ao dizer q a CF aboliu o p. da paridade, mas a Q. está pedidno conforme a lei 8112 e em seu artigo 189 ela ainda considera tal princípio!
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LEI Nº. 8.112/90
ART. 189, PARÁGRAFO ÚNICO - SÃO ESTENDIDOS AOS INATIVOS QUAISQUER BENEFÍCIOS OU VANTAGENS POSTERIORMENTE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DE TRANSFORMAÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA.
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LEI 8112/90
Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
SEGUNDO STF
RE 522570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido
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CRTL C + CRTL V
Casamento perfeito !
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Gabarito: ERRADO
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GAB.: ERRADO
Lei 8.112/90
ART.189
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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O art. 189, parágrafo único, é incompatível com o atual texto constitucional, uma vez que a EC 41/2003 extinguiu o direito à paridade