A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 5 da Lei 8.112/90. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
O examinador deseja obter a alternativa que NÃO corresponde a um requisito básico para investidura em cargo público:
A- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da lei 8.112/90 ora transcrito.
B- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da lei 8.112/90 ora transcrito.
C- Correta. Esse NÃO corresponde a um requisito para investidura em cargo público porque a idade mínima é de 18, e não de 16 anos (art. 5º, V da lei 8.112/90 ora transcrito).
D- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, IV da lei 8.112/90 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “C”