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Qualquer ação tomada dentro da esfera pública deve ser pautada no princípio darazoabilidade, implicando em coerência entre os meios e os fins, considerando-setodas as situações e circunstâncias que afetem a solução
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O Principio da Razoabilidade [1], por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal.
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Embora a Lei 9784/99 faça referência as princípios da razoabilidade e proporcionalidade, separadamente, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isso porque o princípio da razoabilidade exige em sua aplicação proporcionalidade. É assim que a maioria da doutrina de posiciona e isso está dito por Maria Sylvia Zanella Dipietro, na pag 76 da 21ª Edição. Por isso a questão está correta, pois o princípio da razoabilidade abrange a proporcionalidade.
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Eu marquei errado por causa das clausulas exorbitante, princípio do príncipe entre outras que não necessariamente seguem o princípio da razobilidade ou proporcionalidade, sgundo Luís Roberto Barroso que não é um bom autor para concursos ele entende que esses princípios como um.
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Achei que a adequação entre meios e fins fosse um conceito de proporcionalidade e não de razoabilidade. Segundo Di Pietro, a razoabilidade é um princípio que proibe os excessos da Administração, não podendo esta agir de forma despropositada. Já a proporcionalidade é o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que deve alcançar. Por isso coloquei errado na questão. Agora fiquei confusa???
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Assim como alguns colegas mencionaram, o referido princípio é o da proporcionalidade.
O caracterizado na questão é justamente o subprincípio da adequação.
Só marquei a questão como correta por se tratar de prova de concurso impondo diferenciações entre tais princípios.
Confesso que hesitei.
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CORRETO
Segundo a maioria dos doutrinadores (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro), o princípio da proporcionalidade está contido no da razoabilidade. Ainda, segundo Fernanda Marinela (2012, p.52), "trata-se do princípio da proibição de excessos".
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Trecho complexo de análise mais profunda: "não permitindo a imposição de obrigações"
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"É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio-fim, que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela Administração Pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado."
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QUESTÃO CORRETA.
3. Princípio da Proporcionalidade
“É normal e comum entre os autores jurídicos, e até mesmo em meio à jurisprudência, mormente no direito constitucional, tratar esses dois princípios como um só, usando preferencialmente o princípio da proporcionalidade. Contudo, independente de como eles serão ou são usados, no direito administrativo, o princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade são aplicados especialmente no controle dos atos discricionários.”
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9171
Segue questão, utilizando-se do princípio da proporcionalidade:
Q219808 Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Analista Administrativo - Direito
O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade.
CORRETA.
Observação: a PROPORCIONALIDADE é aplicada tanto no Direito Administrativo quanto no Poder Judiciário.
Segue questão:
Q133629 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INCA Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde
A aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo.
ERRADA.
Para memorizar:
FATORES LIMITADORES DO ATO DISCRICIONÁRIO: LEPRA
- legalidade;
- proporcionalidade;
- razoabilidade.
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RAZOABILIDADE: OS PODERES CONCEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO DEVEM SER EXERCIDOS NA MEDIDA NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO DO INTERESSE COLETIVO, SEM EXCESSOS, OU SEJA, ADEQUAÇÃO ENTRE OS FINS E OS MEIOS (ART.2º, VI, DA LEI 9.784/99). A RAZOABILIDADE É UM DOS PRINCIPAIS LIMITES À DISCRICIONARIEDADE, UMA VEZ QUE O AGENTE PÚBLICO DEVE PAUTAR SUA CONDUTA EM CRITÉRIOS RACIONAIS, SENSATOS E COERENTES, FUNDAMENTADOS SEMPRE NO ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO.O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE TAMBÉM FOI PRECONIZADO PELA EC Nº 45/2004, QUE ACRESCENTOU NOVO INCISO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURANDO A TODOS, NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.ART. 5º, LXXVIII: A TODOS, NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
CESPE: "Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas." (CERTO)
GABARITO CERTO
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Razoabilidade e proporcionalidade (Implícito na CF/88 e expresso na Lei nº 9.784/99):
É o princípio da proibição de excesso, que tem por objetivo aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública.
Sua aplicação está mais presente da discricionariedade administrativa, servindo-lhe de instrumento de limitação.
É a adequação entre meios e fins. Veda imposições, obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento o interesse público.
Motivação, motivo, causa, móvel e intenção real. Causa: é o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta.
Exemplo: a demissão de servidor publico motivada em faltas justificadas é ato de punição desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.
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A razoabilidade (ou proporcionalidade ampla) impõe uma tríplice exigência ao desempenho da função administrativa, de forma que, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais (as vantagens devem superar as desvantagens criadas).
Alguns autores preferem denominar essa diferenciação como subprincípios da proporcionalidade ampla, quais sejam:
adequação (utilidade): a medida deve ser apta ao fim desejado.
necessidade (exigibilidade): o meio deve ser aquele que menos cause prejuízo aos administrados.
proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens.
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
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A importância de vc fazer questões é realmente constrangedora. Esse mesmo enunciado foi cobrado em várias assertivas, seja de certo ou errado, ou múltipla escolha. Detalhe é que apesar de ser 2009 esse assunto é cobrado em 2018/2019
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Razoabilidade: é a adequação entre os meios e fins...
Ou seja, os meios utilizados para atingir determinada finalidade devem ser razoáveis...
Ex: limite de idade em concursos públicos é razoável levando em conta algumas carreiras ( por: ex. as policiais)