a) Considera-se o módulo de referência a projeção de 1,20x1,20m❌ no piso, ocupado por uma cadeira de rodas.
0,80m x 1,20m
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b) É dispensável a sinalização de degraus de escada, já que a mesma não constitui rota acessível.❌
Deve haver sinalização de degraus de escada, e elas constituem, sim, rota acessível.
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c) A inclinação transversal máxima da faixa livre das calçadas, ou vias exclusivas de pedestres é 3%. Eventuais ajustes de soleiras devem ser feitos dentro dos lotes ou, em calçadas com mais de 2,0m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅
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d) O critério de desnível a ser atendido para se considerar uma rampa acessível é a inclinação máxima de 8,33%, independente da diferença de nível a ser vencida.
i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa
igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------
maior que 5% até 6,25-----------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------
maior que 6,25 até 8,33----------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------
reforma
maior que 8,33 até 10,00--------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------
maior que 10,00 até 12,5--------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------
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e) Nas travessias de pedestres em vias públicas, em calçadas estreitas, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20m, admite-se o aumento da inclinação transversal do passeio até o limite de 8,33%.
A inclinação transversal máxima da faixa livre das calçadas, ou vias exclusivas de pedestres é 3%
Trecho que banca usou para tentar confundir o candidato:
"6.12.7.3.4 Em calçadas estreitas onde a largura do passeio não for sufciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de, no mínimo, 1,20 m, pode ser feito o rebaixamento de rampas laterais com inclinação de até 5 %, ou ser adotada, a critério do órgão de trânsito do município, faixa elevada de travessia, ou ainda redução do percurso de travessia. A Figura 97 demonstra um exemplo de solução."