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ID
5302402
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29/01/1999) estabelece regras sobre suspeição e impedimento de servidor ou autoridade, no que concerne à atuação em processo administrativo. De acordo com as normas da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - todos os artigos são da Lei 9.784/99

    A) Art. 19, parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    B) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    D) Art. 18, I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    B. ERRADO.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    C. ERRADO.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    D. CERTO.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 19, Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    b) ERRADO: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    c) ERRADO: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d) CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

  • Seguem os comentários acerca de cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em rigor, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, como se vê da regra vazada no art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 19 (...)
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

    b) Errado:

    Em rigor, a abstenção de atuar constitui genuíno dever administrativo, e não mera faculdade, como sustentou-se neste item da questão, incorretamente. A propósito, a norma do art. 19 da Lei 9.784/99:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

    c) Errado:

    Na verdade, o recurso aqui mencionado não é dotado de efeito suspensivo, na forma do art. 21 da Lei 9.784/99:

    "Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de assertiva devidamente embasada na norma do art. 18, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;"


    Gabarito do professor: D