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GABARITO D - todos os artigos são da Lei 9.784/99
A) Art. 19, parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
B) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
D) Art. 18, I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
B. ERRADO.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
C. ERRADO.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
D. CERTO.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 19, Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
b) ERRADO: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
c) ERRADO: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
d) CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.
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Seguem os comentários acerca de cada afirmativa:
a) Errado:
Em rigor, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, como se vê da regra vazada no art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 19 (...)
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares."
b) Errado:
Em rigor, a abstenção de atuar constitui genuíno dever administrativo, e não mera faculdade, como sustentou-se neste item da questão, incorretamente. A propósito, a norma do art. 19 da Lei 9.784/99:
"Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à
autoridade competente, abstendo-se de atuar."
c) Errado:
Na verdade, o recurso aqui mencionado não é dotado de efeito suspensivo, na forma do art. 21 da Lei 9.784/99:
"Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem
efeito suspensivo."
d) Certo:
Por fim, cuida-se de assertiva devidamente embasada na norma do art. 18, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;"
Gabarito do professor: D