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GABARITO B - todos os artigos citados são da Lei 9.784/99
I. O ato de delegação de competência é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
CERTO. Art. 14, §2º. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
ERRADO. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
III. Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
ERRADO. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
DICA: CENORA
CE = Competência Exclusiva
NO = atos NOrmativos
RA = Recursos Adminsitrativos
IV. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
CERTO. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GABARITO - B
Começa eliminando a 2
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II - ERRADO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
III - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
IV - CERTO: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
I. Correta. Art. 14, § 2 da lei 9.784/99: “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
II. Incorreta. Art. 17 da lei 9.784/99: “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, prevalece a competência da autoridade de menor grau hierárquico para decidir, como decorrência do princípio do juiz natural.
Pense bem: Se fosse o contrário...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
III. Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos.”
IV. Correta. Por força do Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido, o art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (Estão corretas as afirmativas I e IV).
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Julguemos cada proposição, separadamente:
I- Certo:
Trata-se de assertiva que tem apoio expresso no art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante."
II- Errado:
Em rigor, a regra geral consiste em que o processo administrativo inicie-se perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não o oposto, como aqui aduzido pela Banca, equivocadamente. No ponto, o art. 17 da Lei 9.784/99:
"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
III- Errado:
Esta assertiva malfere o art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
IV- Certo:
Por fim, a presente afirmativa corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos."
Assim sendo, estão corretas apenas as proposições I e IV.
Gabarito do professor: B