-
Gabarito: Letra A
NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI
NACIonalidade brasileira;
NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
APTIDÃO física e mental.
idade mínima de DEZOITO anos;
GOZO dos direitos políticos;
QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
Fonte: Putaria didática - Prof. Thallius Moraes.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma:
A. CERTO. O gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Conforme art. 5º, II e III, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. A idade mínima de dezesseis anos e a nacionalidade brasileira ou estrangeira.
A idade mínima é de dezoito anos e a nacionalidade deve ser brasileira, conforme art. 5º, I e V, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. A quitação com as obrigações militares e eleitorais e a idade mínima de dezesseis anos.
A idade mínima é de dezoito anos, a segunda parte encontra-se correta, conforme art. 5º, I e III, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. O nível de escolaridade exigido para a nomeação no cargo e a aptidão física.
O correto seria o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a segunda parte encontra-se correta, conforme art. 5º, IV e VI, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
qconcursos bugadaço não consigo nem clicar
-
qconcursos bugadaço não consigo nem clicar
-
A) o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
B) a idade mínima de dezesseis DEZOITO anos e a nacionalidade brasileira ou estrangeira.
C) a quitação com as obrigações militares e eleitorais e a idade mínima de dezesseis DEZOITO anos.
D) o nível de escolaridade exigido para a nomeação EXERCÍCIO no cargo e a aptidão física.
-
GABARITO: A
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
E se for mulher, precisa ter o requisito da quitação com obrigação militar?
-
Os requisitos básicos para investidura em
cargo público, nos termos da Lei 8.112/90, encontram-se arrolados em seu art. 5º, que abaixo transcrevo:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Apoiado neste elenco legal, analisemos as assertivas:
a) Certo:
Cuida-se de proposição que tem respaldo expresso nos incisos II e III, de modo que não há erros neste item.
b) Errado:
Na verdade, a idade mínima é de 18 anos e a nacionalidade é apenas brasileira (em relação aos estrangeiros, existe a necessidade de regulamentação legal específica).
c) Errado:
De novo, a idade mínima é de 18 anos, e não de 16, como dito neste item.
d) Errado:
O nível de escolaridade não é exigido para nomeação, e sim para o exercício do cargo, bem como a aptidão que se exige é física e mental, e não apenas física.
Gabarito do professor: A
-
Na letra E foi sacanagem demais.