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ID
5302423
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Sobre o estágio do empenho, analise as afirmativas a seguir.

I Os empenhos podem ser classificados, conforme o MCASP, em ordinário, estimativo e global.
II O art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabelece a obrigatoriedade do nome do credor no documento “Nota de Empenho”, documento exclusivo e individual a ser emitido, obrigatoriamente, em favor de cada credor.
III Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.
IV Se o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, ou se o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou se o contrato tiver sido emitido incorretamente, o empenho deverá ser anulado.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    I Os empenhos podem ser classificados, conforme o MCASP, em ordinário, estimativo e global.

    Correto.

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    II O art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabelece a obrigatoriedade do nome do credor no documento “Nota de Empenho”, documento exclusivo e individual a ser emitido, obrigatoriamente, em favor de cada credor.

    Errado.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). 

     III Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.

    Correto.

    IV Se o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, ou se o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou se o contrato tiver sido emitido incorretamente, o empenho deverá ser anulado.

    Errado.

    Caso o valor empenhado se revele insuficiente para atender à despesa a ser realizada, existe a possibilidade da unidade reforçar o Empenho.

  • ALGUÉM ME EXPLICA PORQUE O III ESTÁ CERTO? NÃO ENCONTREI NA 4320

  • Empenho

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.

    Fonte: MCASP 8ª Edição Página 103.

  • Se o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada - não anulo, suplemento.

    ou se o objeto do contrato não tiver sido cumprido, - anulo.

    ou se o contrato tiver sido emitido incorretamente - anulo

  • Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre seus estágios de execução.

    Vamos analisar as afirmativas:

    I) Essa afirmativa está certa, pois segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 99:

    "Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."

    II) Essa afirmativa está errada, pois a nota de empenho não é obrigatória segundo dispõe o §1º do art. 60 da Lei n.º 4.320/1964:

    "§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."

    III) Essa afirmativa está certa, pois está de acordo com o que está disposto no MCASP, 8ª ed., pág. 99:

    "Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho", o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades."

    IV) Essa afirmativa está errada, pois, diferentemente, o MCASP, 8ª ed., pág. 99 dispõe o seguinte:

    "Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente."

    Assim, como as afirmativas I e III estão corretas, está correta a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.