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ID
5302495
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública nas contratações. Numa licitação, o termo de contrato é obrigatório apenas nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei N° 8.666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • GABARITO: D

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    ·     Contratos obrigatórios:

    1.    Concorrência

    2.    Tomada de preços

    3.    Dispensa e Inexigibilidades

    ·       Contratos Facultativos:

    1.    Carta-contrato

    2.    Nota de emprenho de despesa

    3.    Autorização de compra

    4.    Ordem de execução de serviço.

  • GABARITO - D

    Mnemônico:

    LIDIS TOMA COM INÊS

    Licitação dispensada

    Tomada de preços

    Concorrência

    Inexigibilidade

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Art. 62 da Lei 8.666/93. “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Portanto, a letra “D” é a única que se amolda à descrição legal e, como consequência, todas as opções constantes das demais alternativas estão incorretas.

    A- Incorreta. O contrato não é obrigatório para pregão e convite.

    B- Incorreta. O contrato não é obrigatório para pregão e concurso.

    C- Incorreta. O contrato não é obrigatório para convite e concurso.

    D- Correta. Art. 62 da Lei 8.666/93 ora transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • O exame desta questão deve ser realizado com base no que dispõe o art. 62, caput, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Como daí se vê, as opções A, B e C inserem outras modalidades licitatórias, para além da concorrência e da tomada de preços, o que as torna equivocadas.

    De seu turno, a letra D aponta, corretamente, as aludidas modalidades, bem como indicou as dispensas e inexigibilidades, subentendendo-se que se referem aos casos em que seriam, em tese, cabíveis a concorrência e a tomada de preços, tal como previsto na norma.

    Logo, correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Questão horrível. Confunde contrato com termo de contrato e ignora que a obrigatoriedade não ocorre em qualquer contratação direta, mas apenas naquelas compreendidas nos limites da concorrência e da tomada de preços.